Base Legal Pericial · Cálculos e Índices
A conta da Selic no indébito — soma, sem o mês do pagamento, mais 1% no da restituição
Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia
O art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/1995 manda acrescer ao indébito federal juros equivalentes à Selic ACUMULADA MENSALMENTE, e a mecânica tem três regras que a planilha erra: (1) a acumulação é por SOMA das taxas mensais, como a Receita Federal publica a tabela, e não por composição de fatores — em cinco anos a diferença passa de vinte pontos percentuais; (2) a contagem começa no mês SEGUINTE ao do pagamento indevido e termina no mês ANTERIOR ao da restituição; (3) no mês em que a restituição ou compensação é efetuada aplica-se 1%, e não mais um mês de Selic. A série é a 4390 do SGS/Banco Central (Selic acumulada no mês). E, por englobar correção e juros, nenhum outro índice se soma sobre o resultado.
- Fonte
- Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º; Banco Central — SGS, série 4390
- Texto oficial
- www.bcb.gov.br
- Conferido em
- 26/08/2026
O que diz
O art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/1995 manda acrescer ao indébito federal, a partir de 1º/01/1996, juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados da data do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição ou compensação, e de 1% no mês em que ela estiver sendo efetuada.
A mecânica tem três regras que a planilha erra:
1. 🔴 A acumulação é por SOMA das taxas mensais, e não por composição de fatores. É assim que a Receita Federal publica a tabela de acumulada, e é assim que se lê "acumulada mensalmente" no indébito. Em cinco anos a diferença entre somar e compor passa de vinte pontos percentuais.
2. 🔴 O mês do PAGAMENTO não conta. A contagem começa no mês seguinte (IN RFB 2.055/2021, art. 145) e termina no mês anterior ao da restituição.
3. 🔴 No mês da restituição aplica-se 1%, e não mais um mês de Selic. Trocar esse 1% por Selic é o erro que aparece em toda planilha de atrasados.
E, por englobar correção e juros, nenhum outro índice se soma sobre o resultado.
Na prática da perícia
A série é a 4390 do SGS/Banco Central — "Taxa de juros: Selic acumulada no mês", em % a.m. O fator de cada competência é:
fator = 1 + (Σ Selic dos meses da janela + 1) / 100
janela = [mês do pagamento + 1 ... mês da restituição − 1]
Se pagamento e restituição caem no mesmo mês, ou em meses vizinhos, a janela é vazia e só o 1% se aplica.
Exemplo
Pagamento em 25/02/2023, restituição prevista para 10/05/2023. A janela é março e abril de 2023: Selic de 1,17% e 0,92%.
Σ = 2,09 → fator = 1 + (2,09 + 1) / 100 = 1,0309
R$ 16.650,00 × 1,0309 = R$ 17.164,49
Compondo em vez de somar, o fator seria 1,0117 × 1,0092 × 1,01 = 1,03122 — perto o bastante para passar despercebido em dois meses, e diferente o bastante para virar dinheiro em cinco anos.
Erros que derrubam laudo
- Compor a Selic em vez de somá-la.
- Contar o mês do pagamento na janela — um mês a mais fecha em qualquer conferência aritmética e o total continua plausível.
- Trocar o 1% do mês da restituição por mais um mês de Selic.
- Somar IPCA-E, TR, INPC ou juros de 1% a.m. sobre o resultado: é bis in idem, e derruba a conta inteira, não só a diferença.
- Aplicar a Selic a pagamento anterior a 1º/01/1996, quando o critério do período é outro (Súmulas 162 e 188 do STJ).
Conecta com
Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º — Selic na repetição de indébito, Selic — taxa que engloba juros e correção, Súmula 162/STJ — Correção do indébito desde o pagamento indevido, Súmula 188/STJ — Juros do indébito a partir do trânsito em julgado, STF, Tema 69 (RE 574.706) — O ICMS não compõe a base do PIS e da COFINS, STF, Tema 962 (RE 1.063.187) — Não incide IRPJ nem CSLL sobre a Selic do indébito, Lei 9.430/1996, art. 74 — A declaração de compensação
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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