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Demonstração pública

A planilha do banco fecha. Só que não.

Abaixo está uma tabela de financiamento fictícia — 24 parcelas, R$ 60.000,00, PRICE a 1,99% ao mês — com três defeitos escondidos dentro. Os achados que você vê são a saída do mesmo motor que roda no laudo do perito, sobre estes números. Sem upload, sem cadastro e sem pagamento.

A planilha da parte

As células em vermelho são as que o conferidor apontou. Elas não estão marcadas no arquivo: foram encontradas.

ParcelaVencimentoSaldo anteriorJurosAmortizaçãoPrestaçãoSaldo final
103/2024R$ 60.000,00R$ 1.194,00R$ 1.974,67R$ 3.168,67R$ 58.025,33
204/2024R$ 58.025,33R$ 1.154,70R$ 2.013,97R$ 3.168,67R$ 56.011,36
305/2024R$ 56.011,36R$ 1.114,63R$ 2.054,04R$ 3.168,67R$ 53.957,32
406/2024R$ 53.957,32R$ 1.073,75R$ 2.094,92R$ 3.168,67R$ 51.862,40
507/2024R$ 51.862,40R$ 1.032,06R$ 2.136,61R$ 3.168,67R$ 49.725,79
608/2024R$ 49.725,79R$ 1.074,04R$ 2.179,13R$ 3.253,17R$ 47.546,66
709/2024R$ 47.546,66R$ 946,18R$ 2.222,49R$ 3.168,67R$ 45.324,17
810/2024R$ 45.324,17R$ 901,95R$ 2.266,72R$ 3.168,67R$ 43.057,45
911/2024R$ 43.057,45R$ 856,84R$ 2.311,83R$ 3.168,67R$ 40.745,62
1012/2024R$ 40.745,62R$ 810,84R$ 2.357,83R$ 3.168,67R$ 38.387,79
1101/2025R$ 38.387,79R$ 763,92R$ 2.404,75R$ 3.206,57R$ 35.983,04
1202/2025R$ 35.983,04R$ 716,06R$ 2.452,61R$ 3.168,67R$ 33.530,43
1303/2025R$ 33.530,43R$ 667,26R$ 2.501,41R$ 3.168,67R$ 31.029,02
1404/2025R$ 31.029,02R$ 617,48R$ 2.551,19R$ 3.168,67R$ 28.477,83
1505/2025R$ 28.477,83R$ 566,71R$ 2.601,96R$ 3.168,67R$ 25.875,87
1606/2025R$ 25.875,87R$ 514,93R$ 2.653,74R$ 3.168,67R$ 23.222,13
1707/2025R$ 23.432,13R$ 466,30R$ 2.702,37R$ 3.168,67R$ 20.729,76
1808/2025R$ 20.729,76R$ 412,52R$ 2.756,15R$ 3.168,67R$ 17.973,61
1909/2025R$ 17.973,61R$ 357,67R$ 2.811,00R$ 3.168,67R$ 15.162,61
2010/2025R$ 15.162,61R$ 301,74R$ 2.866,93R$ 3.168,67R$ 12.295,68
2111/2025R$ 12.295,68R$ 244,68R$ 2.923,99R$ 3.168,67R$ 9.371,69
2212/2025R$ 9.371,69R$ 186,50R$ 2.982,17R$ 3.168,67R$ 6.389,52
2301/2026R$ 6.389,52R$ 127,15R$ 3.041,52R$ 3.168,67R$ 3.348,00
2402/2026R$ 3.348,00R$ 66,63R$ 3.348,00R$ 3.414,63R$ 0,00

O que o conferidor encontrou

3 divergências em 24 linhas, somando R$ 332,40 a mais do que a própria tabela sustenta.

  • Parcela 6 — Juros ≠ saldo anterior × taxa
    esperado R$ 989,54 · encontrado R$ 1.074,04 · diferença R$ 84,50
  • Parcela 11 — Parcela ≠ juros + amortização
    esperado R$ 3.168,67 · encontrado R$ 3.206,57 · diferença R$ 37,90
  • Parcela 17 — Saldo anterior ≠ saldo final da linha anterior
    esperado R$ 23.222,13 · encontrado R$ 23.432,13 · diferença R$ 210,00

Achados sem valor em reais

  • Não se comporta como PRICE — A parte declarou PRICE, em que a parcela é constante, mas na parcela 6 ela é 3.253,17 contra 3.168,67 da maioria.

Este tipo de achado aponta a primeira linha que quebra o padrão, e não todas — uma tabela de 300 parcelas geraria 300 avisos iguais e enterraria o que importa. Na tabela acima a última parcela também foge do valor constante, e ali é legítimo: é o acerto de quitação que fecha o saldo em zero, e toda PRICE tem um na linha final.

Fechamento com o contrato

  • Saldo anterior da 1ª parcela = valor contratado: esperado R$ 60.000,00 · encontrado R$ 60.000,00 · fecha
  • Soma das amortizações = valor contratado: esperado R$ 60.000,00 · encontrado R$ 60.210,00 · diferença R$ 210,00
  • Saldo final da última parcela = zero: esperado R$ 0,00 · encontrado R$ 0,00 · fecha

As regras que rodaram

  • Parcela = juros + amortização
  • Saldo final = saldo anterior − amortização
  • Saldo anterior da linha = saldo final da linha anterior
  • Juros = saldo anterior × 1,9900% a.m.
  • Sequência dos números de parcela
  • Sequência mensal das datas
  • Fechamento com o valor contratado
  • Comportamento de tabela PRICE

O que isso significa juridicamente

Daqui para baixo quem escreve é a IA do PeritOffice, e a diferença importa: os números acima são de um motor determinístico, que você confere com uma calculadora; o texto abaixo é enquadramento, ancorado nos verbetes da nossa Base Legal — cada citação abaixo tem página própria e fonte oficial. É sugestão de leitura técnica, não parecer: a responsabilidade pelo laudo é sempre do perito.

Parcela 6 — Juros ≠ saldo anterior × taxa

A divergência entre o valor esperado de juros e o efetivamente cobrado sugere que a base de cálculo aplicada na parcela 6 não corresponde ao saldo devedor anterior multiplicado pela taxa contratual, o que costuma indicar incidência de juros sobre juros. A parte autora tende a alegar anatocismo, enquanto a instituição financeira normalmente defende que a capitalização mensal está expressamente pactuada e é admitida para contratos posteriores a 31/03/2000. A verificação técnica passa por comparar a taxa anual contratada com o duodécuplo da mensal e recalcular o encargo por juros simples para aferir se há excesso.

Na Base Legal: Anatocismo — como demonstrar no laudo · STJ, Temas 27 e 28 — Capitalização mensal de juros · Súmula 539/STJ — Capitalização inferior à anual

Parcela 11 — Parcela ≠ juros + amortização

A quebra da equação prestação = juros + amortização na parcela 11 aponta para inconsistência na composição da prestação frente ao sistema de amortização adotado, no caso a Tabela Price. Discute-se, tipicamente, se a metodologia de cálculo aplicada pelo credor preservou a lógica de amortização crescente própria desse sistema ou se houve distorção que onerou o mutuário. A análise pericial exige memória de cálculo auditável, permitindo reconstituir mês a mês a fórmula, os fatores e a origem de cada valor.

Na Base Legal: PRICE, SAC e Gauss — sistemas de amortização · Memória de cálculo auditável

Parcela 17 — Saldo anterior ≠ saldo final da linha anterior

A divergência entre o saldo devedor informado no início da parcela 17 e o saldo final apurado ao término da parcela anterior representa quebra na continuidade da evolução do débito, o que compromete a rastreabilidade do cálculo. Costuma-se discutir se houve lançamento de encargo não demonstrado, erro de rolagem de saldo ou ajuste unilateral não explicitado ao mutuário. Nos contratos representados por título de crédito, a exigibilidade do saldo depende justamente de sua comprovação por planilha de cálculo consistente e auditável.

Na Base Legal: Lei nº 10.931/2004 — Cédula de Crédito Bancário · PRICE, SAC e Gauss — sistemas de amortização

Gerado por claude-sonnet-5 em 19/08/2026, sobre esta mesma tabela, e conferido antes de publicar: toda norma citada existe no acervo, e nenhum valor em reais saiu do modelo.

Por que o terceiro defeito é o que importa

Parcela 6 — juros cobrados acima da taxa do contrato. O desvio de uma linha só, dentro de 24, é o que ninguém acha conferindo a olho.

Parcela 11 — a prestação não é a soma de juros com amortização. A linha se contradiz sozinha — e mesmo assim fecha com a do banco, porque o saldo acompanha.

Parcela 17 — o saldo abre num valor que não é o saldo com que a linha anterior fechou. É o erro que a planilha esconde melhor: TODA linha fecha consigo mesma, e só a cadeia denuncia o salto. Conferir linha por linha nunca acha.

O que este conferidor declara ter feito

Conferência da COERÊNCIA INTERNA da planilha da parte em 24 linhas de dados, sem compará-la com um motor próprio: uma tabela de amortização tem de fechar consigo mesma qualquer que seja o sistema. Regras aplicadas: Parcela = juros + amortização; Saldo final = saldo anterior − amortização; Saldo anterior da linha = saldo final da linha anterior; Juros = saldo anterior × 1,9900% a.m.; Sequência dos números de parcela; Sequência mensal das datas; Fechamento com o valor contratado; Comportamento de tabela PRICE. Cada regra só roda com o dado que o perito confirmou; coluna em branco é regra desligada, porque achado falso dentro de laudo assinado é pior que achado nenhum. A soma das diferenças é LÍQUIDA, com sinal, e os totais de fechamento ficam fora dela para não contar o mesmo dinheiro duas vezes. CONTRA-PROVA: a própria conferência foi refeita por um segundo caminho independente — a diferença de cada achado recalculada de encontrado menos esperado, a soma líquida refeita COM SINAL a partir da lista publicada (somar valores absolutos inflaria o total quando os erros se compensam) e os totais de fechamento mantidos fora dela, para que o mesmo dinheiro não seja contado duas vezes — e os dois chegaram ao mesmo número. A conferência cobre a aritmética DESTE conferidor; não substitui o exame das premissas (se a regra aplicada é a do contrato, se o mapeamento de colunas está correto e se o sistema declarado pela parte confere), que são decisão técnica do perito.

Na sua planilha, com as suas colunas. No sistema você envia o arquivo da parte, confirma o que é cada coluna e recebe esta mesma lista — pronta para virar seção de laudo.

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