Demonstração pública
A planilha do banco fecha. Só que não.
Abaixo está uma tabela de financiamento fictícia — 24 parcelas, R$ 60.000,00, PRICE a 1,99% ao mês — com três defeitos escondidos dentro. Os achados que você vê são a saída do mesmo motor que roda no laudo do perito, sobre estes números. Sem upload, sem cadastro e sem pagamento.
A planilha da parte
As células em vermelho são as que o conferidor apontou. Elas não estão marcadas no arquivo: foram encontradas.
| Parcela | Vencimento | Saldo anterior | Juros | Amortização | Prestação | Saldo final |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 03/2024 | R$ 60.000,00 | R$ 1.194,00 | R$ 1.974,67 | R$ 3.168,67 | R$ 58.025,33 |
| 2 | 04/2024 | R$ 58.025,33 | R$ 1.154,70 | R$ 2.013,97 | R$ 3.168,67 | R$ 56.011,36 |
| 3 | 05/2024 | R$ 56.011,36 | R$ 1.114,63 | R$ 2.054,04 | R$ 3.168,67 | R$ 53.957,32 |
| 4 | 06/2024 | R$ 53.957,32 | R$ 1.073,75 | R$ 2.094,92 | R$ 3.168,67 | R$ 51.862,40 |
| 5 | 07/2024 | R$ 51.862,40 | R$ 1.032,06 | R$ 2.136,61 | R$ 3.168,67 | R$ 49.725,79 |
| 6 | 08/2024 | R$ 49.725,79 | R$ 1.074,04 | R$ 2.179,13 | R$ 3.253,17 | R$ 47.546,66 |
| 7 | 09/2024 | R$ 47.546,66 | R$ 946,18 | R$ 2.222,49 | R$ 3.168,67 | R$ 45.324,17 |
| 8 | 10/2024 | R$ 45.324,17 | R$ 901,95 | R$ 2.266,72 | R$ 3.168,67 | R$ 43.057,45 |
| 9 | 11/2024 | R$ 43.057,45 | R$ 856,84 | R$ 2.311,83 | R$ 3.168,67 | R$ 40.745,62 |
| 10 | 12/2024 | R$ 40.745,62 | R$ 810,84 | R$ 2.357,83 | R$ 3.168,67 | R$ 38.387,79 |
| 11 | 01/2025 | R$ 38.387,79 | R$ 763,92 | R$ 2.404,75 | R$ 3.206,57 | R$ 35.983,04 |
| 12 | 02/2025 | R$ 35.983,04 | R$ 716,06 | R$ 2.452,61 | R$ 3.168,67 | R$ 33.530,43 |
| 13 | 03/2025 | R$ 33.530,43 | R$ 667,26 | R$ 2.501,41 | R$ 3.168,67 | R$ 31.029,02 |
| 14 | 04/2025 | R$ 31.029,02 | R$ 617,48 | R$ 2.551,19 | R$ 3.168,67 | R$ 28.477,83 |
| 15 | 05/2025 | R$ 28.477,83 | R$ 566,71 | R$ 2.601,96 | R$ 3.168,67 | R$ 25.875,87 |
| 16 | 06/2025 | R$ 25.875,87 | R$ 514,93 | R$ 2.653,74 | R$ 3.168,67 | R$ 23.222,13 |
| 17 | 07/2025 | R$ 23.432,13 | R$ 466,30 | R$ 2.702,37 | R$ 3.168,67 | R$ 20.729,76 |
| 18 | 08/2025 | R$ 20.729,76 | R$ 412,52 | R$ 2.756,15 | R$ 3.168,67 | R$ 17.973,61 |
| 19 | 09/2025 | R$ 17.973,61 | R$ 357,67 | R$ 2.811,00 | R$ 3.168,67 | R$ 15.162,61 |
| 20 | 10/2025 | R$ 15.162,61 | R$ 301,74 | R$ 2.866,93 | R$ 3.168,67 | R$ 12.295,68 |
| 21 | 11/2025 | R$ 12.295,68 | R$ 244,68 | R$ 2.923,99 | R$ 3.168,67 | R$ 9.371,69 |
| 22 | 12/2025 | R$ 9.371,69 | R$ 186,50 | R$ 2.982,17 | R$ 3.168,67 | R$ 6.389,52 |
| 23 | 01/2026 | R$ 6.389,52 | R$ 127,15 | R$ 3.041,52 | R$ 3.168,67 | R$ 3.348,00 |
| 24 | 02/2026 | R$ 3.348,00 | R$ 66,63 | R$ 3.348,00 | R$ 3.414,63 | R$ 0,00 |
O que o conferidor encontrou
3 divergências em 24 linhas, somando R$ 332,40 a mais do que a própria tabela sustenta.
-
Parcela 6 — Juros ≠ saldo anterior × taxa
esperado R$ 989,54 · encontrado R$ 1.074,04 · diferença R$ 84,50 -
Parcela 11 — Parcela ≠ juros + amortização
esperado R$ 3.168,67 · encontrado R$ 3.206,57 · diferença R$ 37,90 -
Parcela 17 — Saldo anterior ≠ saldo final da linha anterior
esperado R$ 23.222,13 · encontrado R$ 23.432,13 · diferença R$ 210,00
Achados sem valor em reais
- Não se comporta como PRICE — A parte declarou PRICE, em que a parcela é constante, mas na parcela 6 ela é 3.253,17 contra 3.168,67 da maioria.
Este tipo de achado aponta a primeira linha que quebra o padrão, e não todas — uma tabela de 300 parcelas geraria 300 avisos iguais e enterraria o que importa. Na tabela acima a última parcela também foge do valor constante, e ali é legítimo: é o acerto de quitação que fecha o saldo em zero, e toda PRICE tem um na linha final.
Fechamento com o contrato
- Saldo anterior da 1ª parcela = valor contratado: esperado R$ 60.000,00 · encontrado R$ 60.000,00 · fecha
- Soma das amortizações = valor contratado: esperado R$ 60.000,00 · encontrado R$ 60.210,00 · diferença R$ 210,00
- Saldo final da última parcela = zero: esperado R$ 0,00 · encontrado R$ 0,00 · fecha
As regras que rodaram
- Parcela = juros + amortização
- Saldo final = saldo anterior − amortização
- Saldo anterior da linha = saldo final da linha anterior
- Juros = saldo anterior × 1,9900% a.m.
- Sequência dos números de parcela
- Sequência mensal das datas
- Fechamento com o valor contratado
- Comportamento de tabela PRICE
O que isso significa juridicamente
Daqui para baixo quem escreve é a IA do PeritOffice, e a diferença importa: os números acima são de um motor determinístico, que você confere com uma calculadora; o texto abaixo é enquadramento, ancorado nos verbetes da nossa Base Legal — cada citação abaixo tem página própria e fonte oficial. É sugestão de leitura técnica, não parecer: a responsabilidade pelo laudo é sempre do perito.
Parcela 6 — Juros ≠ saldo anterior × taxa
A divergência entre o valor esperado de juros e o efetivamente cobrado sugere que a base de cálculo aplicada na parcela 6 não corresponde ao saldo devedor anterior multiplicado pela taxa contratual, o que costuma indicar incidência de juros sobre juros. A parte autora tende a alegar anatocismo, enquanto a instituição financeira normalmente defende que a capitalização mensal está expressamente pactuada e é admitida para contratos posteriores a 31/03/2000. A verificação técnica passa por comparar a taxa anual contratada com o duodécuplo da mensal e recalcular o encargo por juros simples para aferir se há excesso.
Na Base Legal: Anatocismo — como demonstrar no laudo · STJ, Temas 27 e 28 — Capitalização mensal de juros · Súmula 539/STJ — Capitalização inferior à anual
Parcela 11 — Parcela ≠ juros + amortização
A quebra da equação prestação = juros + amortização na parcela 11 aponta para inconsistência na composição da prestação frente ao sistema de amortização adotado, no caso a Tabela Price. Discute-se, tipicamente, se a metodologia de cálculo aplicada pelo credor preservou a lógica de amortização crescente própria desse sistema ou se houve distorção que onerou o mutuário. A análise pericial exige memória de cálculo auditável, permitindo reconstituir mês a mês a fórmula, os fatores e a origem de cada valor.
Na Base Legal: PRICE, SAC e Gauss — sistemas de amortização · Memória de cálculo auditável
Parcela 17 — Saldo anterior ≠ saldo final da linha anterior
A divergência entre o saldo devedor informado no início da parcela 17 e o saldo final apurado ao término da parcela anterior representa quebra na continuidade da evolução do débito, o que compromete a rastreabilidade do cálculo. Costuma-se discutir se houve lançamento de encargo não demonstrado, erro de rolagem de saldo ou ajuste unilateral não explicitado ao mutuário. Nos contratos representados por título de crédito, a exigibilidade do saldo depende justamente de sua comprovação por planilha de cálculo consistente e auditável.
Na Base Legal: Lei nº 10.931/2004 — Cédula de Crédito Bancário · PRICE, SAC e Gauss — sistemas de amortização
Gerado por claude-sonnet-5 em 19/08/2026, sobre esta mesma tabela, e conferido antes de publicar: toda norma citada existe no acervo, e nenhum valor em reais saiu do modelo.
Por que o terceiro defeito é o que importa
Parcela 6 — juros cobrados acima da taxa do contrato. O desvio de uma linha só, dentro de 24, é o que ninguém acha conferindo a olho.
Parcela 11 — a prestação não é a soma de juros com amortização. A linha se contradiz sozinha — e mesmo assim fecha com a do banco, porque o saldo acompanha.
Parcela 17 — o saldo abre num valor que não é o saldo com que a linha anterior fechou. É o erro que a planilha esconde melhor: TODA linha fecha consigo mesma, e só a cadeia denuncia o salto. Conferir linha por linha nunca acha.
O que este conferidor declara ter feito
Conferência da COERÊNCIA INTERNA da planilha da parte em 24 linhas de dados, sem compará-la com um motor próprio: uma tabela de amortização tem de fechar consigo mesma qualquer que seja o sistema. Regras aplicadas: Parcela = juros + amortização; Saldo final = saldo anterior − amortização; Saldo anterior da linha = saldo final da linha anterior; Juros = saldo anterior × 1,9900% a.m.; Sequência dos números de parcela; Sequência mensal das datas; Fechamento com o valor contratado; Comportamento de tabela PRICE. Cada regra só roda com o dado que o perito confirmou; coluna em branco é regra desligada, porque achado falso dentro de laudo assinado é pior que achado nenhum. A soma das diferenças é LÍQUIDA, com sinal, e os totais de fechamento ficam fora dela para não contar o mesmo dinheiro duas vezes. CONTRA-PROVA: a própria conferência foi refeita por um segundo caminho independente — a diferença de cada achado recalculada de encontrado menos esperado, a soma líquida refeita COM SINAL a partir da lista publicada (somar valores absolutos inflaria o total quando os erros se compensam) e os totais de fechamento mantidos fora dela, para que o mesmo dinheiro não seja contado duas vezes — e os dois chegaram ao mesmo número. A conferência cobre a aritmética DESTE conferidor; não substitui o exame das premissas (se a regra aplicada é a do contrato, se o mapeamento de colunas está correto e se o sistema declarado pela parte confere), que são decisão técnica do perito.
Na sua planilha, com as suas colunas. No sistema você envia o arquivo da parte, confirma o que é cada coluna e recebe esta mesma lista — pronta para virar seção de laudo.
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