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Base Legal Pericial · Legislação

Lei 12.973/2014 — O fim do RTT e a receita bruta que inclui os tributos

Legislação Em vigor Conferência em dia

Encerrou o Regime Tributário de Transição e reaproximou a apuração fiscal da contabilidade convergida ao padrão internacional. Para a perícia tributária dois efeitos mandam: (1) reescreveu o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e foi ela que acrescentou o § 5º dizendo que na receita bruta INCLUEM-SE os tributos sobre ela incidentes — o dispositivo que a Fazenda invoca para manter o ICMS na base do PIS e da COFINS, e que o Tema 69 do STF afastou; e (2) reescreveu as bases de PIS/COFINS das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que passaram a remeter à mesma definição de receita bruta. ⚠️ Vigência a partir de 1º/01/2015, com opção de antecipação para 2014: numa apuração que atravessa esse marco, a definição de receita muda no meio, e o laudo tem de dizer onde.

Fonte
Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, arts. 2º, 52, 54 e 55
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
26/08/2026
Esta redação rege fatos desde
01/01/2015

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 01/01/2015 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

A lei que encerrou o Regime Tributário de Transição (RTT) e reaproximou a apuração fiscal da contabilidade já convergida ao padrão internacional. Para a perícia tributária, dois blocos importam:

1. A redefinição de receita bruta. Reescreveu o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 — a definição para a qual o art. 3º da Lei nº 9.718/1998 remete — e acrescentou os §§ 4º e 5º: pelo § 4º, "Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário"; pelo § 5º, na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores do ajuste a valor presente, "observado o disposto no § 4º".

2. As bases de PIS e COFINS. Reescreveu o art. 1º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que passaram a definir a receita a partir da mesma definição do art. 12.

Vigência: a partir de 1º/01/2015, com opção de antecipação para 2014.

Na prática da perícia

O § 5º é o coração da controvérsia do Tema 69, e conhecê-lo muda a leitura do laudo. Foi ele que deu à Fazenda a base textual para sustentar que o ICMS integra a receita — e é contra ele que o STF decidiu, por fundamento constitucional: o que não é receita da empresa não pode compor a base de contribuição sobre receita, ainda que a lei ordinária diga que inclui.

Consequência operacional: num período que atravessa 1º/01/2015 a definição de receita muda no meio. Numa apuração de cinco anos que comece em 2013, as competências anteriores seguem o texto antigo do art. 12 e o RTT; as posteriores, o novo. O laudo deve declarar onde está o corte.

Exemplo

Perícia que apura indébito de PIS/COFINS de 01/2013 a 12/2018 numa empresa do lucro real.

  • 2013 e 2014 — RTT em vigor, art. 12 na redação antiga (salvo opção de antecipação, que a empresa pode ter exercido e que precisa ser verificada na ECF).
  • 2015 em diante — art. 12 com o § 5º, e as Leis 10.637 e 10.833 com a redação nova.

O efeito do Tema 69 é o mesmo nos dois trechos, mas a base declarada de partida foi montada sob regras diferentes — e é dela que a perícia subtrai o ICMS destacado.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar a definição nova de receita bruta a competências anteriores a 2015 sem verificar se houve opção pela antecipação.
  • Tratar o § 5º como se ainda decidisse a base do PIS/COFINS quanto ao ICMS: o STF o afastou nesse ponto.
  • Confundir o fim do RTT com mudança de alíquota: as alíquotas não mudaram, a definição de base mudou.
  • Ignorar a ECF/ECD do período, que é onde a opção pela antecipação está registrada.

Conecta com

Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12 — O que é RECEITA BRUTA, STF, Tema 69 (RE 574.706) — O ICMS não compõe a base do PIS e da COFINS, Lei 9.718/1998 — COFINS cumulativa a 3%, e a base que o STF derrubou, Lei 10.637/2002 — PIS não cumulativo a 1,65%, com créditos, Lei 10.833/2003 — COFINS não cumulativa a 7,6%, com créditos

Lei 12.973 RTT receita bruta IFRS PIS COFINS lucro real art. 12 marco temporal

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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