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CC, arts. 944 e 945 — A extensão do dano e a culpa concorrente
Legislação Em vigor Conferência em dia
A indenização mede-se pela EXTENSÃO DO DANO (art. 944). É a regra que impede tanto a indenização simbólica quanto a que enriquece: o valor não é punição nem prêmio, é medida. O parágrafo único abre a única redução por equidade — se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir equitativamente a indenização. E o art. 945 trata da culpa da própria vítima: se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. ⚠️ Nenhum dos dois é conta de perito — o grau da concorrência é decisão do juízo. O que o laudo faz é apurar a extensão do dano e aplicar o percentual que a decisão fixar, dizendo de onde ele veio.
- Fonte
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 944 e 945
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 26/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 11/01/2003
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 11/01/2003 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
- Art. 944 — "A indenização mede-se pela extensão do dano." O parágrafo único abre a única redução por equidade: se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir equitativamente a indenização.
- Art. 945 — "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano."
O art. 944 é a régua que impede tanto a indenização simbólica quanto a que enriquece: o valor não é punição nem prêmio, é medida.
Na prática da perícia
Nenhum dos dois é conta de perito, e é isso que precisa estar claro no laudo.
O que é do perito: apurar a extensão do dano — receita cessante, margem, período, e o que a escrituração sustenta. É o art. 944 operando.
O que é do juízo: o grau da culpa concorrente e a redução equitativa do parágrafo único. O perito aplica o percentual que a decisão fixar, e diz de onde ele veio. Se ainda não houver decisão, apura o valor integral e apresenta o efeito de percentuais alternativos, sem escolher.
⚠️ A redução do art. 945 é uma só. Aplicá-la sobre um total que já a embutiu reduz duas vezes — e a conferência que pega isso é a inversão: "total ÷ (1 − percentual)" tem de devolver o bruto.
Exemplo
Lucros cessantes apurados em R$ 102.000,00. O juízo fixou culpa concorrente de 30%.
102.000,00 × (1 − 0,30) = R$ 71.400,00
abatimento .............. R$ 30.600,00
O laudo apresenta as três linhas — bruto, abatimento e líquido — e nomeia a decisão que fixou os 30%. Um laudo que entrega só os R$ 71.400,00 obriga quem confere a descobrir sozinho o que aconteceu com o resto.
Erros que derrubam laudo
- Arbitrar o grau da culpa concorrente: é decisão do juízo.
- Aplicar a redução duas vezes, ou aplicá-la sobre um total que já a embutiu.
- Reduzir por equidade (art. 944, parágrafo único) por conta própria — a desproporção é juízo de valor.
- Apresentar só o líquido, sem o bruto e o abatimento.
- Tratar 100% de "culpa concorrente" como redução: 100% é exclusão do nexo, não redução, e não é conta de perito.
Conecta com
CC, arts. 402 a 404 — Danos emergentes e lucros cessantes, Lucro cessante é MARGEM, não faturamento — e qual margem depende dos custos fixos, CPC, art. 373 — O ônus da prova, e por que ele decide o laudo de lucros cessantes, Súmula 43/STJ — Correção em dívida por ato ilícito, Súmula 54/STJ — Juros na responsabilidade extracontratual
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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