Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 54/STJ — Juros na responsabilidade extracontratual

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso na responsabilidade extracontratual — mora ex re, que independe de interpelação. Na responsabilidade contratual correm da citação (CC, art. 405), ou já do vencimento quando a obrigação tem termo certo (art. 397). A primeira pergunta é se existe contrato descumprido na origem do dano: acidente de trânsito (atropelamento, colisão), dano ambiental, erro médico sem contrato direto e dano moral por ato ilícito contam do evento danoso; inadimplemento de contrato e dano moral em relação contratual contam da citação. A diferença de datas costuma ser de anos, e a 1% ao mês cada ano de antecipação do termo acrescenta 12% sobre o principal corrigido. O cálculo ainda se parte em 30/08/2024, quando a taxa legal da Lei 14.905/2024, apurada pela Selic menos o IPCA, substitui aquele 1%. Combina-se com a Súmula 43 (correção do dano material desde o prejuízo) e com a 362 (dano moral desde o arbitramento), que têm termo próprio.

Fonte
STJ, Súmula 54
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
26/07/2026

O que diz

"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."

A regra distingue duas situações que muitos laudos tratam igual:

  • Responsabilidade extracontratual (ato ilícito, acidente, dano ambiental): juros do evento danoso — mora ex re, independe de interpelação.
  • Responsabilidade contratual: juros da citação (CC, art. 405), ou do vencimento quando a obrigação tem termo certo (CC, art. 397).

Na prática da perícia

A pergunta a fazer antes de escolher o termo dos juros é: existe contrato entre as partes que tenha sido descumprido?

SituaçãoJuros de mora correm de
Atropelamento, colisão, dano ambientalEvento danoso (Súmula 54)
Erro médico sem contrato diretoEvento danoso
Inadimplemento de contrato sem termo certoCitação (art. 405)
Inadimplemento com vencimento certoVencimento (art. 397 — mora ex re)
Dano moral por ato ilícitoEvento danoso (Súmula 54)
Dano moral em relação contratualCitação

A diferença de datas costuma ser de anos. Num cálculo com juros de 1% ao mês, cada ano de antecipação do termo acrescenta 12% sobre o principal corrigido — não é detalhe.

Exemplo

Acidente em 10/03/2022, ação ajuizada em 2023, citação em 20/06/2023, sentença em 2026. Dano material de R$ 30.000 (corrigido para R$ 37.593,76 até 06/2026).

Correto — juros do evento danoso (Súmula 54):

  • Período: 10/03/2022 a 30/06/2026 = 51 meses
  • Até 29/08/2024 (29 meses): 1% a.m. → 29%
  • De 30/08/2024 a 30/06/2026 (22 meses): taxa legal da Lei 14.905/2024 (Selic − IPCA)
  • Suponha 0,55% a.m. médios no segundo trecho → 12,1%
  • Juros totais: ~41,1% sobre o principal corrigido → R$ 15.451,03

Errado — juros da citação:

  • Período: 20/06/2023 a 30/06/2026 = 36 meses
  • Juros: ~29,6% → R$ 11.127,75
  • Diferença: R$ 4.323,28 — a favor do devedor, indevidamente.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar juros da citação em responsabilidade extracontratual.
  • Aplicar juros do evento danoso em inadimplemento contratual.
  • Esquecer a mora ex re do art. 397 quando há vencimento certo.
  • Não partir o cálculo em 30/08/2024 (Lei 14.905/2024).
  • Usar o mesmo termo para juros e correção sem verificar (a Súmula 43 tem termo próprio).

Conecta com

As Súmulas 43 e 362 do STJ, os arts. 397 e 405 do CC, a Lei 14.905/2024 e o verbete de termos iniciais.

juros de mora termo inicial extracontratual evento danoso

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira