Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 54/STJ — Juros na responsabilidade extracontratual
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso na responsabilidade extracontratual — mora ex re, que independe de interpelação. Na responsabilidade contratual correm da citação (CC, art. 405), ou já do vencimento quando a obrigação tem termo certo (art. 397). A primeira pergunta é se existe contrato descumprido na origem do dano: acidente de trânsito (atropelamento, colisão), dano ambiental, erro médico sem contrato direto e dano moral por ato ilícito contam do evento danoso; inadimplemento de contrato e dano moral em relação contratual contam da citação. A diferença de datas costuma ser de anos, e a 1% ao mês cada ano de antecipação do termo acrescenta 12% sobre o principal corrigido. O cálculo ainda se parte em 30/08/2024, quando a taxa legal da Lei 14.905/2024, apurada pela Selic menos o IPCA, substitui aquele 1%. Combina-se com a Súmula 43 (correção do dano material desde o prejuízo) e com a 362 (dano moral desde o arbitramento), que têm termo próprio.
- Fonte
- STJ, Súmula 54
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 26/07/2026
O que diz
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."
A regra distingue duas situações que muitos laudos tratam igual:
- Responsabilidade extracontratual (ato ilícito, acidente, dano ambiental): juros do evento danoso — mora ex re, independe de interpelação.
- Responsabilidade contratual: juros da citação (CC, art. 405), ou do vencimento quando a obrigação tem termo certo (CC, art. 397).
Na prática da perícia
A pergunta a fazer antes de escolher o termo dos juros é: existe contrato entre as partes que tenha sido descumprido?
| Situação | Juros de mora correm de |
|---|---|
| Atropelamento, colisão, dano ambiental | Evento danoso (Súmula 54) |
| Erro médico sem contrato direto | Evento danoso |
| Inadimplemento de contrato sem termo certo | Citação (art. 405) |
| Inadimplemento com vencimento certo | Vencimento (art. 397 — mora ex re) |
| Dano moral por ato ilícito | Evento danoso (Súmula 54) |
| Dano moral em relação contratual | Citação |
A diferença de datas costuma ser de anos. Num cálculo com juros de 1% ao mês, cada ano de antecipação do termo acrescenta 12% sobre o principal corrigido — não é detalhe.
Exemplo
Acidente em 10/03/2022, ação ajuizada em 2023, citação em 20/06/2023, sentença em 2026. Dano material de R$ 30.000 (corrigido para R$ 37.593,76 até 06/2026).
Correto — juros do evento danoso (Súmula 54):
- Período: 10/03/2022 a 30/06/2026 = 51 meses
- Até 29/08/2024 (29 meses): 1% a.m. → 29%
- De 30/08/2024 a 30/06/2026 (22 meses): taxa legal da Lei 14.905/2024 (Selic − IPCA)
- Suponha 0,55% a.m. médios no segundo trecho → 12,1%
- Juros totais: ~41,1% sobre o principal corrigido → R$ 15.451,03
Errado — juros da citação:
- Período: 20/06/2023 a 30/06/2026 = 36 meses
- Juros: ~29,6% → R$ 11.127,75
- Diferença: R$ 4.323,28 — a favor do devedor, indevidamente.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar juros da citação em responsabilidade extracontratual.
- Aplicar juros do evento danoso em inadimplemento contratual.
- Esquecer a mora ex re do art. 397 quando há vencimento certo.
- Não partir o cálculo em 30/08/2024 (Lei 14.905/2024).
- Usar o mesmo termo para juros e correção sem verificar (a Súmula 43 tem termo próprio).
Conecta com
As Súmulas 43 e 362 do STJ, os arts. 397 e 405 do CC, a Lei 14.905/2024 e o verbete de termos iniciais.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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