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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 43/STJ — Correção em dívida por ato ilícito

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo — é o termo inicial da atualização no dano material, e não corre da citação nem do arbitramento. Efetivo prejuízo é o dia em que o patrimônio da vítima diminuiu: no dano emergente com desembolso, a data do pagamento, provada por nota fiscal, recibo ou comprovante; no dano emergente sem desembolso, como bem destruído e não reposto, a data do evento, com o valor do bem naquela data. Havendo vários desembolsos, cada um corrige da SUA data: somar as notas e corrigir tudo da primeira ou da última é o erro mais comum, e a distorção cresce quando os gastos se espalham por anos. Correção e juros são duas datas no mesmo cálculo — os juros correm do evento danoso na responsabilidade extracontratual (Súmula 54) e da citação na contratual (art. 405 do CC). No dano MORAL a correção só corre do arbitramento (Súmula 362).

Fonte
STJ, Súmula 43
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
26/07/2026

O que diz

"Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo."

Curta e decisiva: no dano material por ato ilícito, a correção não corre da citação, nem do arbitramento — corre do dia em que o prejuízo se materializou.

Na prática da perícia

"Efetivo prejuízo" é a data em que o patrimônio da vítima diminuiu. Em geral:

  • Dano emergente com desembolso: a data do pagamento (nota fiscal, recibo, comprovante).
  • Dano emergente sem desembolso (bem destruído e não reposto): a data do evento, com o valor do bem naquela data.
  • Vários desembolsos: cada um corrigido da sua data — não há uma data única.

Esse último ponto é o que mais aparece em laudo malfeito: somar todas as notas fiscais e corrigir da primeira, ou da última. Cada desembolso é um termo inicial próprio.

A Súmula 43 trata de correção. Os juros seguem a Súmula 54 (do evento danoso, na responsabilidade extracontratual) ou o art. 405 do CC (da citação, na contratual). São duas datas diferentes no mesmo cálculo.

Exemplo

Acidente em 10/03/2022. A vítima faz três desembolsos:

ItemDataValor
Guincho e remoção10/03/2022R$ 1.200,00
Peças22/04/2022R$ 18.500,00
Mão de obra15/05/2022R$ 10.300,00

Correto — cada parcela corrigida da sua data:

ItemData-baseFator até 06/2026Corrigido
Guincho10/03/20221,2610R$ 1.513,20
Peças22/04/20221,2548R$ 23.213,80
Mão de obra15/05/20221,2492R$ 12.866,76
Total corrigidoR$ 37.593,76

Errado — somar R$ 30.000 e corrigir de 15/05/2022 (última data): R$ 37.476,00. Diferença pequena aqui, mas em desembolsos espalhados por anos a distorção é grande — e sempre em favor de quem escolheu a data mais recente.

Sobre tudo isso incidem juros de 10/03/2022 (evento danoso, Súmula 54), não das datas dos desembolsos.

Erros que derrubam laudo

  • Usar uma data única para desembolsos de datas diferentes.
  • Corrigir da citação (regra da responsabilidade contratual, não da extracontratual).
  • Usar a Súmula 43 para dano moral (lá é o arbitramento — Súmula 362).
  • Confundir o termo da correção com o dos juros.
  • Não anexar os comprovantes que fixam cada data-base.

Conecta com

As Súmulas 54 e 362 do STJ, o art. 405 do CC, a Lei 14.905/2024 e o verbete de termos iniciais.

correção monetária termo inicial ato ilícito dano material

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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