Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 43/STJ — Correção em dívida por ato ilícito
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo — é o termo inicial da atualização no dano material, e não corre da citação nem do arbitramento. Efetivo prejuízo é o dia em que o patrimônio da vítima diminuiu: no dano emergente com desembolso, a data do pagamento, provada por nota fiscal, recibo ou comprovante; no dano emergente sem desembolso, como bem destruído e não reposto, a data do evento, com o valor do bem naquela data. Havendo vários desembolsos, cada um corrige da SUA data: somar as notas e corrigir tudo da primeira ou da última é o erro mais comum, e a distorção cresce quando os gastos se espalham por anos. Correção e juros são duas datas no mesmo cálculo — os juros correm do evento danoso na responsabilidade extracontratual (Súmula 54) e da citação na contratual (art. 405 do CC). No dano MORAL a correção só corre do arbitramento (Súmula 362).
- Fonte
- STJ, Súmula 43
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 26/07/2026
O que diz
"Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo."
Curta e decisiva: no dano material por ato ilícito, a correção não corre da citação, nem do arbitramento — corre do dia em que o prejuízo se materializou.
Na prática da perícia
"Efetivo prejuízo" é a data em que o patrimônio da vítima diminuiu. Em geral:
- Dano emergente com desembolso: a data do pagamento (nota fiscal, recibo, comprovante).
- Dano emergente sem desembolso (bem destruído e não reposto): a data do evento, com o valor do bem naquela data.
- Vários desembolsos: cada um corrigido da sua data — não há uma data única.
Esse último ponto é o que mais aparece em laudo malfeito: somar todas as notas fiscais e corrigir da primeira, ou da última. Cada desembolso é um termo inicial próprio.
A Súmula 43 trata de correção. Os juros seguem a Súmula 54 (do evento danoso, na responsabilidade extracontratual) ou o art. 405 do CC (da citação, na contratual). São duas datas diferentes no mesmo cálculo.
Exemplo
Acidente em 10/03/2022. A vítima faz três desembolsos:
| Item | Data | Valor |
|---|---|---|
| Guincho e remoção | 10/03/2022 | R$ 1.200,00 |
| Peças | 22/04/2022 | R$ 18.500,00 |
| Mão de obra | 15/05/2022 | R$ 10.300,00 |
Correto — cada parcela corrigida da sua data:
| Item | Data-base | Fator até 06/2026 | Corrigido |
|---|---|---|---|
| Guincho | 10/03/2022 | 1,2610 | R$ 1.513,20 |
| Peças | 22/04/2022 | 1,2548 | R$ 23.213,80 |
| Mão de obra | 15/05/2022 | 1,2492 | R$ 12.866,76 |
| Total corrigido | R$ 37.593,76 |
Errado — somar R$ 30.000 e corrigir de 15/05/2022 (última data): R$ 37.476,00. Diferença pequena aqui, mas em desembolsos espalhados por anos a distorção é grande — e sempre em favor de quem escolheu a data mais recente.
Sobre tudo isso incidem juros de 10/03/2022 (evento danoso, Súmula 54), não das datas dos desembolsos.
Erros que derrubam laudo
- Usar uma data única para desembolsos de datas diferentes.
- Corrigir da citação (regra da responsabilidade contratual, não da extracontratual).
- Usar a Súmula 43 para dano moral (lá é o arbitramento — Súmula 362).
- Confundir o termo da correção com o dos juros.
- Não anexar os comprovantes que fixam cada data-base.
Conecta com
As Súmulas 54 e 362 do STJ, o art. 405 do CC, a Lei 14.905/2024 e o verbete de termos iniciais.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
Testar 30 dias grátis Ver a base inteira