Base Legal Pericial · Cálculos e Índices
Memória de cálculo auditável
Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia
A exigência nasce da soma do art. 473, II e III, do CPC (expor a análise realizada e indicar o método), do § 1º (a fundamentação tem de permitir entender como se chegou às conclusões) e da NBC TP 01 (R2), que pede documentação suficiente para que um terceiro qualificado compreenda e refaça o exame. Na prática, a planilha anexa precisa permitir a reprodução integral do resultado: por linha, competência ou data-base, índice com série, órgão e data da extração (Bacen/SGS, IBGE/SIDRA tabela 1737), fórmula viva na célula e não colada como valor, base de incidência e acumulado mês a mês. O teste é entregá-la ao assistente técnico da contrária — se ele refaz e chega ao mesmo número, é auditável. PDF de imagem e valores sem fórmula geram determinação de complementação e atrasam o levantamento dos honorários. Arredondamento com critério declarado (6 casas no fator, 2 no resultado), viradas da EC 113/2021 e da Lei 14.905/2024 marcadas, e hash do arquivo protocolado registrando a versão juntada.
- Fonte
- CPC, art. 473, II e III; CFC, NBC TP 01 (R2)
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
Não existe um artigo chamado "memória de cálculo auditável", mas a exigência nasce da soma de três normas:
- CPC, art. 473, II e III — o laudo tem de expor a análise realizada e indicar o método utilizado.
- CPC, art. 473, § 1º — a fundamentação deve permitir entender como se chegou às conclusões.
- NBC TP 01 (R2) — exige documentação do trabalho pericial suficiente para que um terceiro qualificado compreenda e refaça o exame.
Na prática, isso significa que a planilha anexa precisa permitir a reprodução integral do resultado por quem confere.
Na prática da perícia
Uma memória auditável responde, para cada linha:
- Período — competência ou data-base daquele lançamento;
- Índice e fonte — qual índice, qual série, qual órgão, e a data da extração (Bacen/SGS série nº, IBGE/SIDRA tabela nº);
- Fórmula aplicada — visível na célula, não colada como valor;
- Base de incidência — sobre o que aquele percentual incidiu;
- Acumulado — o saldo evoluindo mês a mês.
O teste é simples: entregue a planilha ao assistente técnico da parte contrária. Se ele consegue refazer e chegar ao mesmo número, a memória é auditável. Se ele precisa perguntar como você chegou lá, não é.
Planilha entregue em PDF de imagem, ou em Excel com valores colados sem fórmula, é o convite mais eficiente para uma impugnação — e costuma gerar determinação de complementação, que atrasa o levantamento dos honorários.
Exemplo
Trecho de memória que passa no teste:
| Competência | Base (R$) | Índice | Fonte | Fator | Corrigido (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01/2023 | 100.000,00 | IPCA 0,53% | IBGE/SIDRA t.1737, extr. 02/07/2026 | 1,005300 | 100.530,00 |
| 02/2023 | 100.530,00 | IPCA 0,84% | idem | 1,008400 | 101.374,45 |
Com a fórmula viva na célula (=E2*F3), não colada. Ao lado, a nota de rodapé: "índices extraídos em 02/07/2026; série sujeita a revisão pelo IBGE".
Se o sistema gerar hash do arquivo protocolado, melhor ainda: fica registrado qual versão exata foi juntada, e uma alteração posterior é detectável.
Erros que derrubam laudo
- Planilha em PDF de imagem, impossível de conferir.
- Valores colados sem fórmula (quem confere não vê a conta).
- Índice sem citar a série e a data de extração — séries são revisadas, e sem a data ninguém reproduz o número.
- Arredondamento sem critério declarado: definir e informar (ex.: 6 casas no fator, 2 no resultado).
- Mudar o critério no meio do cálculo sem justificar a virada (ex.: a quebra da EC 113/2021 ou da Lei 14.905/2024 tem de estar marcada).
Conecta com
O art. 473 do CPC, a NBC TP 01 (R2), o verbete da taxa legal (Lei 14.905/2024) e o da EC 113/2021 — os dois pontos de virada que precisam aparecer marcados na memória.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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