Base Legal Pericial · Jurisprudência
STJ, Tema 246 — Juros remuneratórios em contrato bancário
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
O REsp 1.061.530/RS, julgado pela Segunda Seção em 2008 sob o rito dos repetitivos, é a decisão-mãe das revisionais bancárias. Fixou que as instituições financeiras não se sujeitam ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura (Súmula 596/STF); que a taxa média de mercado apurada e divulgada pelo Banco Central por modalidade serve de parâmetro de abusividade; e que a estipulação acima da média não indica, por si só, abusividade, que precisa ser cabalmente demonstrada no caso concreto, à luz de risco, garantia e prazo. O julgado tratou ainda da configuração da mora, da inscrição em cadastros de inadimplentes e da comissão de permanência. Define o conteúdo do trabalho: comparação numérica entre a taxa contratada e a taxa média da mesma modalidade e do mesmo mês da contratação, com a série do Bacen identificada e a data de extração — não a média genérica de crédito pessoal para financiamento de veículo, nem a taxa de hoje para contrato de 2019. O patamar de uma vez e meia a média é indício, não teto legal. Taxa contratada não é CET.
- Fonte
- STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 246), Segunda Seção, 2008
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O REsp 1.061.530/RS (Tema 246), julgado pela Segunda Seção do STJ em 2008 sob o rito dos repetitivos, é a decisão-mãe das ações revisionais bancárias. As orientações fixadas:
- As instituições financeiras não se sujeitam ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura (Súmula 596/STF).
- A taxa média de mercado apurada e divulgada pelo Banco Central por modalidade serve de parâmetro para aferir abusividade.
- A estipulação de juros acima da taxa média não indica, por si só, abusividade — ela precisa ser cabalmente demonstrada no caso concreto, à luz das peculiaridades do contrato (risco, garantia, prazo).
- O julgado ainda tratou de configuração da mora, inscrição em cadastros de inadimplentes e comissão de permanência.
Na prática da perícia
O Tema 246 define o que o laudo revisional tem de conter: uma comparação numérica entre a taxa contratada e a taxa média do Bacen da mesma modalidade e do mesmo mês da contratação. Não serve a taxa média genérica de "crédito pessoal" para um contrato de financiamento de veículo, nem a taxa de hoje para um contrato de 2019.
O perito quantifica; a qualificação da abusividade é do juiz. A redação correta é técnica: "a taxa contratada de 4,2% a.m. supera em 68% a taxa média de mercado da modalidade X no mês da contratação (2,5% a.m.), conforme série nº [n] do Bacen". Não: "a taxa é abusiva".
A jurisprudência posterior consolidou como referência prática o patamar de uma vez e meia a taxa média como sinal de possível abusividade — mas isso é indício a submeter ao juiz, não um teto legal.
Exemplo
Financiamento de veículo contratado em 03/2022, taxa de 3,80% a.m.
- Modalidade correta no SGS/Bacen: "aquisição de veículos — pessoas físicas".
- Taxa média divulgada para 03/2022 nessa modalidade: suponha 1,95% a.m.
- Razão: 3,80 / 1,95 = 1,95 vez a taxa média.
O laudo apresenta: a taxa contratada, a taxa média com identificação da série e do mês, a razão entre elas, e o recálculo do contrato pela taxa média, apurando a diferença. O juiz decide se aquilo é abusivo.
Erros que derrubam laudo
- Comparar com a taxa média da modalidade errada ou de mês diferente do da contratação.
- Concluir "abusivo" — extrapola o § 2º do art. 473 do CPC.
- Não citar a série do Bacen nem a data de extração.
- Ignorar as peculiaridades do contrato (ausência de garantia eleva legitimamente a taxa).
- Confundir taxa contratada com CET: são grandezas diferentes e a comparação tem de ser homogênea.
Conecta com
As Súmulas 382, 530 e 296 do STJ, a Súmula 596 do STF, o verbete da taxa média do Bacen e os verbetes de capitalização (Súmulas 539 e 541).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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