Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Jurisprudência

STJ, Tema 246 — Juros remuneratórios em contrato bancário

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

O REsp 1.061.530/RS, julgado pela Segunda Seção em 2008 sob o rito dos repetitivos, é a decisão-mãe das revisionais bancárias. Fixou que as instituições financeiras não se sujeitam ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura (Súmula 596/STF); que a taxa média de mercado apurada e divulgada pelo Banco Central por modalidade serve de parâmetro de abusividade; e que a estipulação acima da média não indica, por si só, abusividade, que precisa ser cabalmente demonstrada no caso concreto, à luz de risco, garantia e prazo. O julgado tratou ainda da configuração da mora, da inscrição em cadastros de inadimplentes e da comissão de permanência. Define o conteúdo do trabalho: comparação numérica entre a taxa contratada e a taxa média da mesma modalidade e do mesmo mês da contratação, com a série do Bacen identificada e a data de extração — não a média genérica de crédito pessoal para financiamento de veículo, nem a taxa de hoje para contrato de 2019. O patamar de uma vez e meia a média é indício, não teto legal. Taxa contratada não é CET.

Fonte
STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 246), Segunda Seção, 2008
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

O REsp 1.061.530/RS (Tema 246), julgado pela Segunda Seção do STJ em 2008 sob o rito dos repetitivos, é a decisão-mãe das ações revisionais bancárias. As orientações fixadas:

  • As instituições financeiras não se sujeitam ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura (Súmula 596/STF).
  • A taxa média de mercado apurada e divulgada pelo Banco Central por modalidade serve de parâmetro para aferir abusividade.
  • A estipulação de juros acima da taxa média não indica, por si só, abusividade — ela precisa ser cabalmente demonstrada no caso concreto, à luz das peculiaridades do contrato (risco, garantia, prazo).
  • O julgado ainda tratou de configuração da mora, inscrição em cadastros de inadimplentes e comissão de permanência.

Na prática da perícia

O Tema 246 define o que o laudo revisional tem de conter: uma comparação numérica entre a taxa contratada e a taxa média do Bacen da mesma modalidade e do mesmo mês da contratação. Não serve a taxa média genérica de "crédito pessoal" para um contrato de financiamento de veículo, nem a taxa de hoje para um contrato de 2019.

O perito quantifica; a qualificação da abusividade é do juiz. A redação correta é técnica: "a taxa contratada de 4,2% a.m. supera em 68% a taxa média de mercado da modalidade X no mês da contratação (2,5% a.m.), conforme série nº [n] do Bacen". Não: "a taxa é abusiva".

A jurisprudência posterior consolidou como referência prática o patamar de uma vez e meia a taxa média como sinal de possível abusividade — mas isso é indício a submeter ao juiz, não um teto legal.

Exemplo

Financiamento de veículo contratado em 03/2022, taxa de 3,80% a.m.

  • Modalidade correta no SGS/Bacen: "aquisição de veículos — pessoas físicas".
  • Taxa média divulgada para 03/2022 nessa modalidade: suponha 1,95% a.m.
  • Razão: 3,80 / 1,95 = 1,95 vez a taxa média.

O laudo apresenta: a taxa contratada, a taxa média com identificação da série e do mês, a razão entre elas, e o recálculo do contrato pela taxa média, apurando a diferença. O juiz decide se aquilo é abusivo.

Erros que derrubam laudo

  • Comparar com a taxa média da modalidade errada ou de mês diferente do da contratação.
  • Concluir "abusivo" — extrapola o § 2º do art. 473 do CPC.
  • Não citar a série do Bacen nem a data de extração.
  • Ignorar as peculiaridades do contrato (ausência de garantia eleva legitimamente a taxa).
  • Confundir taxa contratada com CET: são grandezas diferentes e a comparação tem de ser homogênea.

Conecta com

As Súmulas 382, 530 e 296 do STJ, a Súmula 596 do STF, o verbete da taxa média do Bacen e os verbetes de capitalização (Súmulas 539 e 541).

revisional juros remuneratórios taxa média Bacen bancário abusividade

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira