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Súmula 461/STJ — Precatório ou compensação, à escolha do contribuinte
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. A escolha é dele, e não da Fazenda — o que importa ao laudo porque as duas vias produzem cronogramas e atualizações diferentes: o precatório segue o regime constitucional de pagamento e a atualização da EC nº 113/2021, enquanto a compensação extingue débitos próprios na data de cada declaração transmitida. ⚠️ O valor apurado na perícia é o mesmo nas duas vias; o que muda é o que acontece com ele depois, e o laudo deve dizer até que data a apuração alcança.
- Fonte
- STJ, Súmula 461 (2010)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 26/08/2026
O que diz
"O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado."
A escolha é do contribuinte, não da Fazenda. As duas vias existem e produzem consequências diferentes no tempo.
Na prática da perícia
O valor apurado é o mesmo nas duas vias; o que muda é o que acontece com ele depois:
| via | o que acontece |
|---|---|
| precatório | entra na fila do regime constitucional de pagamento, com a atualização da EC nº 113/2021 (Selic única) |
| compensação | extingue débitos próprios na data de cada declaração transmitida, com o crédito atualizado até cada uma delas |
Para o laudo isso significa uma coisa só, mas importante: declarar a data-limite da apuração. O crédito não é um número parado; ele continua andando até ser efetivamente utilizado ou pago.
Exemplo
Crédito de R$ 17.164,49 apurado em 10/05/2023.
Se o contribuinte for pelo precatório, o valor será atualizado pela Selic até o pagamento, no regime da EC 113. Se for pela compensação, cada DCOMP levará a parcela atualizada até a sua data. O laudo que diz "R$ 17.164,49" sem dizer "em 10/05/2023" entrega um número que envelhece em silêncio.
Erros que derrubam laudo
- Apurar sem declarar a data-limite.
- Escolher a via pelo contribuinte — a opção é dele, e o perito não a antecipa.
- Aplicar dois critérios de atualização diferentes no mesmo laudo sem dizer por quê.
- Tratar o crédito como valor final em vez de valor apurado numa data.
Conecta com
Súmula 213/STJ — Mandado de segurança para declarar o direito à compensação, CTN, art. 170-A — Compensação só depois do trânsito em julgado, Lei 9.430/1996, art. 74 — A declaração de compensação, EC nº 113/2021, art. 3º — Selic única na Fazenda Pública, Precatório — correção sem juros no prazo constitucional
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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