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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 461/STJ — Precatório ou compensação, à escolha do contribuinte

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. A escolha é dele, e não da Fazenda — o que importa ao laudo porque as duas vias produzem cronogramas e atualizações diferentes: o precatório segue o regime constitucional de pagamento e a atualização da EC nº 113/2021, enquanto a compensação extingue débitos próprios na data de cada declaração transmitida. ⚠️ O valor apurado na perícia é o mesmo nas duas vias; o que muda é o que acontece com ele depois, e o laudo deve dizer até que data a apuração alcança.

Fonte
STJ, Súmula 461 (2010)
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
26/08/2026

O que diz

"O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado."

A escolha é do contribuinte, não da Fazenda. As duas vias existem e produzem consequências diferentes no tempo.

Na prática da perícia

O valor apurado é o mesmo nas duas vias; o que muda é o que acontece com ele depois:

viao que acontece
precatórioentra na fila do regime constitucional de pagamento, com a atualização da EC nº 113/2021 (Selic única)
compensaçãoextingue débitos próprios na data de cada declaração transmitida, com o crédito atualizado até cada uma delas

Para o laudo isso significa uma coisa só, mas importante: declarar a data-limite da apuração. O crédito não é um número parado; ele continua andando até ser efetivamente utilizado ou pago.

Exemplo

Crédito de R$ 17.164,49 apurado em 10/05/2023.

Se o contribuinte for pelo precatório, o valor será atualizado pela Selic até o pagamento, no regime da EC 113. Se for pela compensação, cada DCOMP levará a parcela atualizada até a sua data. O laudo que diz "R$ 17.164,49" sem dizer "em 10/05/2023" entrega um número que envelhece em silêncio.

Erros que derrubam laudo

  • Apurar sem declarar a data-limite.
  • Escolher a via pelo contribuinte — a opção é dele, e o perito não a antecipa.
  • Aplicar dois critérios de atualização diferentes no mesmo laudo sem dizer por quê.
  • Tratar o crédito como valor final em vez de valor apurado numa data.

Conecta com

Súmula 213/STJ — Mandado de segurança para declarar o direito à compensação, CTN, art. 170-A — Compensação só depois do trânsito em julgado, Lei 9.430/1996, art. 74 — A declaração de compensação, EC nº 113/2021, art. 3º — Selic única na Fazenda Pública, Precatório — correção sem juros no prazo constitucional

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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