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Base Legal Pericial · Procedimento Pericial

Quesitos suplementares e indeferimento

Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia

Dois artigos regem os quesitos posteriores aos iniciais. O art. 469 admite quesitos suplementares apresentados durante a diligência, respondidos previamente ou na audiência de instrução e julgamento, cabendo à secretaria dar ciência à outra parte. O art. 470 incumbe ao juiz indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários. Quesito que chega depois do laudo não é suplementar: o caminho correto é o pedido de esclarecimentos do art. 477, § 2º. Impertinente é o que pede juízo de valor jurídico (a cláusula é abusiva?), foge do objeto da designação, pede opinião pessoal (o senhor considera justo?) ou é protelatório e repetitivo. Quem indefere é o juízo; ao perito cabe apontar a impertinência e registrá-la para os fins do art. 470, I, em vez de responder — responder viola o art. 473, § 2º, e entrega flanco a arguição de parcialidade. A resposta correta recusa a qualificação jurídica e entrega o dado técnico subjacente: a exposição medida, o instrumento, o método e o limite de tolerância. Responder prejudicado sem explicar por quê também derruba.

Fonte
CPC, arts. 469 e 470
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

Dois artigos regem os quesitos depois dos iniciais:

  • Art. 469 — "As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento." O parágrafo único manda a secretaria dar ciência à outra parte.
  • Art. 470 — "Incumbe ao juiz: I — indeferir quesitos impertinentes; II — formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa."

Na prática da perícia

Quesito suplementar é apresentado durante a diligência — não a qualquer tempo. Chegando depois do laudo, o caminho correto da parte é o pedido de esclarecimentos do art. 477, § 2º, e não quesito novo.

O art. 470, I, é o filtro que protege o perito. Quesito impertinente é o que:

  • pede juízo de valor jurídico ("a cláusula é abusiva?");
  • foge do objeto da designação;
  • pede opinião pessoal ("o senhor perito considera justo?");
  • é meramente protelatório ou repetitivo.

O perito não indefere — quem indefere é o juiz. Mas ele deve apontar a impertinência em vez de responder: "O quesito 14 pede a qualificação jurídica da cláusula, matéria que escapa ao exame técnico e ao objeto da designação (art. 473, § 2º, do CPC). Registra-se, para os fins do art. 470, I."

Responder um quesito impertinente é pior do que apontá-lo: viola o § 2º do art. 473 e entrega flanco para arguição de parcialidade.

Exemplo

Perícia de insalubridade. A ré apresenta 18 quesitos. Entre eles:

  • Quesito 7: "Qual o nível de pressão sonora no posto de trabalho do reclamante, medido conforme o Anexo 1 da NR-15?" → pertinente, responder com número, instrumento e método.
  • Quesito 12: "O senhor perito entende que o reclamante faz jus ao adicional?" → impertinente: a conclusão sobre o direito é do juiz. Resposta: "O quesito solicita conclusão sobre o direito postulado, matéria reservada ao juízo. Tecnicamente, a exposição medida foi de 89 dB(A) para jornada de 8 horas, superior ao limite de tolerância de 85 dB(A) do Anexo 1 da NR-15."
  • Quesito 15: "O reclamante agiu de má-fé ao propor a ação?" → impertinente, apontar sem responder.

Repare que no quesito 12 o perito não se recusa: ele recusa a qualificação jurídica e entrega o dado técnico que responde à pergunta subjacente. É a melhor resposta possível.

Erros que derrubam laudo

  • Responder quesito que pede qualificação jurídica.
  • Simplesmente ignorar quesito impertinente sem apontá-lo.
  • Aceitar quesito suplementar apresentado depois do laudo como se fosse tempestivo.
  • Deixar de responder quesito do juiz (art. 470, II) por focar só nos das partes.
  • Responder "prejudicado" sem explicar por quê.

Conecta com

O art. 473, IV e § 2º (resposta conclusiva e limites), o art. 477, § 2º (esclarecimentos), o art. 465, § 1º, III (quesitos iniciais) e o art. 479 (valoração).

quesitos suplementares impertinentes laudo complementar

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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