Base Legal Pericial · Procedimento Pericial
Limites da atuação do perito
Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia
É vedado ultrapassar os limites da designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto. São duas proibições distintas: ampliar o escopo por conta própria, responder o que não foi perguntado ou examinar objeto diverso; e dizer o que se acha em vez do que se apurou, qualificando juridicamente o fato. A linha é descrever o fato técnico e suas consequências técnicas — o enquadramento é do juiz. Assim, troca-se "houve má-fé" por "os lançamentos das contas 1.1.02 e 4.1.03 não têm documento de suporte nos livros apresentados", "a cláusula é abusiva" por "a taxa contratada de 4,2% a.m. supera em 95% a taxa média da modalidade no mês", "o réu é responsável" por "o vício decorre de execução em desacordo com a NBR 15575, item 7.3". Achado relevante fora do objeto não se omite nem se opina: registra-se como informação técnica, dizendo que escapa à designação, para o juízo decidir se amplia. Verbos de juízo (fraude, má-fé, abusivo) e recomendação de decisão violam o § 2º.
- Fonte
- CPC, art. 473, § 2º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O art. 473, § 2º, do CPC estabelece a fronteira da atuação:
"É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia."
São duas proibições distintas:
- Ultrapassar a designação — responder o que não foi perguntado, examinar objeto diverso, ampliar o escopo por conta própria.
- Emitir opinião pessoal — dizer o que acha, e não o que apurou; qualificar juridicamente o fato.
Na prática da perícia
A linha é esta: o perito descreve o fato técnico e as consequências técnicas; o enquadramento jurídico é do juiz.
Formulações que violam o § 2º e as que resolvem:
| Viola | Correto |
|---|---|
| "Houve má-fé do administrador" | "Os lançamentos das contas 1.1.02 e 4.1.03 não têm documento de suporte nos livros apresentados" |
| "A cláusula é abusiva" | "A taxa contratada de 4,2% a.m. supera em 95% a taxa média da modalidade no mês da contratação" |
| "O réu é responsável pelo dano" | "O vício decorre de execução em desacordo com a NBR 15575, item 7.3, conforme ensaio de fls. 210" |
| "Entendo que a indenização deve ser de R$ 80.000" | "O custo de reparação apurado pela composição de preços SINAPI de jun/2026 é de R$ 80.000" |
Há um caso limite útil: quando o perito, no curso do exame, encontra fato relevante fora dos quesitos. A saída não é omitir nem opinar — é registrar o achado como informação técnica, indicando que está fora do objeto da designação, para que o juízo decida se amplia a perícia.
Exemplo
Perícia contábil designada para apurar o saldo devedor de um contrato de mútuo. Ao examinar os extratos, o perito percebe transferências da conta da empresa para a conta pessoal do sócio, no valor de R$ 400.000.
Errado: "Constatou-se desvio de recursos da sociedade pelo sócio administrador, configurando confusão patrimonial."
Certo: "Fora do objeto desta designação, mas registrado por dever de informação: identificaram-se 14 transferências da conta corrente nº X (titularidade da empresa) para a conta nº Y (titularidade do sócio Z), no total de R$ 400.000,00, entre 03/2023 e 11/2023, sem lançamento contábil correspondente nos livros apresentados. A qualificação desses fatos escapa ao objeto desta perícia."
O segundo texto entrega ao juiz tudo o que ele precisa, sem que o perito invada a matéria de mérito.
Erros que derrubam laudo
- Usar verbos de juízo: "houve fraude", "agiu de má-fé", "é abusivo", "é indevido".
- Responder quesito impertinente que o juiz deveria ter indeferido, em vez de apontar a impertinência.
- Ampliar o exame por iniciativa própria e cobrar por isso.
- Omitir achado relevante por medo de extrapolar — o correto é registrar como fora do objeto.
- Recomendar decisão ("o pedido deve ser julgado procedente").
Conecta com
O art. 473, caput e § 1º (requisitos do laudo), o art. 479 (o juiz não está adstrito), o art. 470 (quesitos impertinentes) e o art. 158 (responsabilidade por informação inverídica).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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