Base Legal Pericial · Honorários Periciais
Substituição do perito e devolução de valores
Honorários Periciais Em vigor Conferência em dia
O art. 468 do CPC autoriza a substituição de quem carecer de conhecimento técnico ou científico (inciso I) ou, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo (inciso II). Nesta segunda hipótese o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo impor multa fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo — audiência redesignada, feito parado meses. O substituído restituirá em 15 dias os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial por 5 anos (§ 2º), o que encerra a atividade no período; sem a restituição voluntária, quem adiantou os honorários pode promover execução contra ele (§ 3º). O gatilho é banal: perder o prazo em silêncio. A proteção é peticionar antes do vencimento requerendo prorrogação com motivo concreto (art. 476), registrar em termo de diligência a recusa do documento essencial e escusar-se de imediato (art. 157) quando o objeto foge da especialidade. Motivo genérico, como excesso de trabalho sem comprovação, não sustenta.
- Fonte
- CPC, art. 468, §§ 1º a 3º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 13/09/2026
O que diz
O art. 468 do CPC trata da substituição do perito e das consequências financeiras:
- Caput — o perito pode ser substituído quando (I) faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; (II) sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo.
- § 1º — no caso do inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo ainda impor multa, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
- § 2º — o perito substituído restituirá, no prazo de 15 dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial por 5 anos.
- § 3º — sem a restituição voluntária, quem adiantou os honorários pode promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes, com fundamento na decisão que determinou a devolução.
Na prática da perícia
Este é o artigo mais duro do CPC contra o perito, e o gatilho é banal: perder o prazo sem justificar.
A sequência de proteção é simples e frequentemente ignorada:
1. Percebeu que não vai entregar? Peticione antes do vencimento requerendo prorrogação (art. 476), com motivo concreto.
2. Não conseguiu obter documento essencial? Registre em termo de diligência e peticione informando o juízo.
3. Descobriu que o objeto foge da sua especialidade? Escuse-se imediatamente (art. 157), não depois de dois meses.
A multa do § 1º é fixada pelo prejuízo causado — em processo antigo com audiência remarcada, pode ser significativa. E o impedimento de 5 anos do § 2º é, na prática, o fim da atividade pericial no período.
Exemplo
Perito recebe R$ 4.896 (50% adiantados), faz a diligência, mas não entrega o laudo. Intimado duas vezes, não se manifesta. O juiz o substitui.
Consequências:
- Restituição de R$ 4.896 em 15 dias — os 50% pagos referem-se ao trabalho não concluído.
- Comunicação ao CRC, com abertura de processo ético.
- Multa fixada pelo prejuízo (audiência redesignada, processo parado 8 meses).
- Não devolvendo: execução nos autos e impedimento por 5 anos.
O mesmo perito, tendo peticionado antes do vencimento — "requer prorrogação de 30 dias, porque a instituição financeira não atendeu ao termo de diligência de fls. 312, conforme protocolo anexo" — teria a prorrogação deferida e nada disso aconteceria.
Erros que derrubam laudo
- Perder o prazo em silêncio.
- Pedir prorrogação depois do vencimento.
- Alegar motivo genérico ("excesso de trabalho") sem comprovação.
- Não formalizar em termo de diligência a recusa de documentos.
- Aceitar nomeação fora da própria especialidade e descobrir tarde.
Conecta com
O art. 476 (prorrogação), o art. 157 (escusa), o art. 158 (responsabilidade), o art. 465, § 5º (redução) e o art. 466 (dever de zelo).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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