Base Legal Pericial · Honorários Periciais
Adiantamento de até 50% no início dos trabalhos
Honorários Periciais Em vigor Conferência em dia
O art. 465, § 4º, do CPC permite ao juiz autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. São duas mensagens: existe adiantamento parcial, e o saldo fica condicionado aos esclarecimentos do art. 477, § 2º — entregar e sumir não libera o restante, porque responder aos questionamentos das partes e do assistente técnico integra o encargo remunerado. O adiantamento não vem de ofício: pede-se na própria proposta do § 2º, justificado por deslocamento com pernoite, contratação de auxiliar técnico de campo, custos de laboratório, obtenção de certidões, aquisição de dados. A ordem que funciona é proposta com pedido de 50%, depósito integral pela parte, levantamento da metade e início, entrega, manifestações e parecer do assistente, esclarecimentos e alvará do saldo. Levantar 100% antes do fim, quando o juízo por engano autoriza, gera devolução; o art. 468 cuida da substituição.
- Fonte
- CPC, art. 465, § 4º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O art. 465, § 4º, do CPC:
"O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários."
Duas mensagens: existe adiantamento parcial, e o saldo está condicionado aos esclarecimentos, não só à entrega do laudo.
Na prática da perícia
O adiantamento é faculdade do juiz ("poderá autorizar", § 4º), e na prática é pedido — de preferência na própria proposta do § 2º, junto com a justificativa: deslocamento, contratação de auxiliar técnico, custos de laboratório, obtenção de certidões, aquisição de dados.
O segundo efeito do § 4º é o que muitos peritos descobrem tarde: o saldo depende dos esclarecimentos do art. 477, § 2º. Entregar o laudo e sumir não libera o restante. Responder aos questionamentos das partes e do assistente técnico faz parte do encargo remunerado.
Ordem prática que funciona:
1. Proposta com pedido de 50% → 2. depósito integral pela parte → 3. levantamento de 50% e início → 4. entrega do laudo → 5. manifestações e parecer do assistente → 6. esclarecimentos prestados → 7. levantamento do saldo.
Exemplo
Perícia de R$ 9.792 com diligência a 180 km e necessidade de auxiliar de campo.
Pedido na proposta:
"Requer-se, na forma do art. 465, § 4º, do CPC, a autorização de levantamento de 50% dos honorários (R$ 4.896,00) no início dos trabalhos, uma vez que a perícia demanda deslocamento à comarca de [x] com pernoite e a contratação de auxiliar técnico para o levantamento de campo, despesas que precedem a entrega do laudo."
Sem esse pedido, o perito financia R$ 1.500 de despesas por 60 dias — e, se a perícia for depois julgada prejudicada, pode não recuperar.
Erros que derrubam laudo
- Não pedir o adiantamento e financiar as despesas do próprio bolso.
- Achar que a entrega do laudo libera o saldo (falta prestar os esclarecimentos).
- Levantar 100% antes do fim, quando o juízo por engano autoriza — gera devolução depois.
- Deixar de peticionar requerendo o alvará do saldo depois de prestados os esclarecimentos.
Conecta com
O art. 465, §§ 2º e 5º, o art. 477, § 2º (esclarecimentos), o art. 468 (devolução em caso de substituição) e a proposta de honorários.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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