Base Legal Pericial · Honorários Periciais
Perícia sob justiça gratuita no processo civil
Honorários Periciais Em vigor Conferência em dia
Três normas se articulam no custeio da prova técnica sob gratuidade. O art. 98, § 1º, VI, do CPC diz que a gratuidade compreende os honorários periciais; o art. 95, § 3º, admite duas vias: perícia custeada com recursos do orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado (I), ou feita por particular e paga com recursos do orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, pela tabela do tribunal ou, na omissão dela, pela do CNJ (Resolução 232/2016) (II); o art. 95, § 4º, manda o juiz, após o trânsito, oficiar a Fazenda para executar o gasto, nas duas vias, contra quem foi condenado nas despesas, observado o art. 98, § 2º, se ele for beneficiário. A cadeia é essa: tabela do tribunal primeiro, CNJ depois — vários TJs e a Justiça Federal têm a sua. A majoração de até 5 vezes é a ferramenta que separa o trabalho viável do inviável: não vem de ofício, pede-se na proposta do art. 465, § 2º, demonstrada com o volume real (meses de extratos, contas, lançamentos, horas técnicas), nunca com adjetivos. O regime trabalhista é outro: lá a União paga, pela Súmula 457 do TST.
- Fonte
- CPC, arts. 95, §§ 3º a 5º, e 98, § 1º, VI
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
No processo civil, a gratuidade e a perícia se articulam em três normas:
- CPC, art. 98, § 1º, VI — a gratuidade compreende os honorários do perito.
- CPC, art. 95, § 3º — quando o pagamento for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade, a perícia poderá ser (I) custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; ou (II) paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, quando realizada por particular, com o valor fixado pela tabela do tribunal ou, na omissão dela, do CNJ.
- CPC, art. 95, § 4º — na hipótese do § 3º (as duas vias), o juiz, após o trânsito em julgado, oficiará a Fazenda Pública para que execute os valores gastos com a perícia particular ou com o servidor ou a estrutura do órgão público contra quem foi condenado nas despesas; sendo ele beneficiário, observa-se o art. 98, § 2º.
Na prática da perícia
A cadeia é: tabela do tribunal primeiro; do CNJ (Resolução 232/2016) só na ausência dela. Vários TJs e a Justiça Federal têm tabela própria, às vezes mais vantajosa — conferir antes de propor.
A majoração da Resolução CNJ 232/2016 — até 5 vezes o valor da tabela, em decisão fundamentada — é a ferramenta que separa uma perícia viável de uma inviável. Ela não é concedida de ofício: precisa ser pedida e demonstrada com o volume real do trabalho.
O momento é a proposta do art. 465, § 2º, não depois de entregue o laudo.
Exemplo
Ação de prestação de contas, gratuidade deferida ao autor, 6 anos de movimentação em 4 contas bancárias, 38 quesitos.
Petição do perito junto com a proposta:
"O processo tramita sob gratuidade, aplicando-se o art. 95, § 3º, do CPC. Este tribunal não possui tabela própria para perícia contábil, incidindo a Resolução CNJ nº 232/2016, cujo Anexo prevê o teto de R$ [x]. O trabalho, contudo, envolve a conferência de 72 meses de extratos em quatro contas correntes, o confronto com 1.140 lançamentos contábeis e a resposta a 38 quesitos, com estimativa de 60 horas técnicas. Requer-se o arbitramento em 3 vezes o valor da tabela, na forma expressamente autorizada pela própria Resolução, por proporcionalidade à complexidade demonstrada."
Erros que derrubam laudo
- Tratar a tabela do CNJ como teto intransponível.
- Não verificar se o tribunal tem tabela própria.
- Pedir a majoração depois de entregue o laudo.
- Fundamentar a majoração com adjetivos ("trabalho complexo") em vez de números.
- Confundir o regime civil com o trabalhista (lá a União paga pela Súmula 457 do TST).
Conecta com
O art. 95, §§ 3º a 5º, a Resolução CNJ 232/2016, o art. 465, § 2º, e a Súmula 457 do TST (equivalente trabalhista).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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