Base Legal Pericial · Honorários Periciais
Resolução CNJ nº 232/2016 — Tabela de honorários
Honorários Periciais Em vigor Conferência em dia
Fixa os honorários de peritos, tradutores e intérpretes sob gratuidade da justiça, quando não há outra fonte de custeio. O Anexo traz tabela por tipo de trabalho — perícia médica, contábil, de engenharia, avaliação, grafotécnica, tradução — com valores máximos, pagos com recursos do respectivo tribunal. O art. 2º, § 1º, autoriza ultrapassar o limite em até 5 vezes, em decisão fundamentada, quando a especificidade, a complexidade, o grau de zelo, o tempo exigido, o local da prestação ou a natureza do trabalho justificarem. A majoração não é concedida de ofício: é a regra a invocar e demonstrar com volume documental, número de quesitos, diligência em outra comarca ou exigência de especialização rara, no momento da proposta do art. 465, § 2º — nunca depois de entregue o trabalho. A aplicação é subsidiária: vários TJs e a Justiça Federal têm tabela própria, às vezes mais vantajosa, e ela prevalece. Na Justiça do Trabalho, a Resolução CSJT 247/2019 substituiu a 66/2010, revogada em 2019.
- Fonte
- CNJ, Resolução nº 232/2016
- Texto oficial
- atos.cnj.jus.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
A Resolução CNJ nº 232/2016 fixa os valores dos honorários de peritos, tradutores e intérpretes nos casos de gratuidade da justiça, quando não há outra fonte de custeio.
Pontos centrais:
- Traz uma tabela por tipo de trabalho (perícia médica, contábil, de engenharia, avaliação, grafotécnica, tradução, entre outras), com valores máximos.
- O juiz pode ultrapassar o limite da tabela em até 5 vezes, em decisão fundamentada, quando a especificidade, a complexidade, o grau de zelo, o tempo exigido, o local da prestação ou a natureza do trabalho justificarem.
- Os valores são pagos com recursos do respectivo tribunal, na forma da regulamentação de cada Justiça.
- Aplica-se subsidiariamente quando o tribunal não tem tabela própria.
Na prática da perícia
A resolução é frequentemente lida como um teto rígido — e não é. A majoração em até 5 vezes é a regra que o perito precisa invocar, com prova. O juiz não a concede de ofício.
O caminho prático: ao apresentar a proposta do art. 465, § 2º, o perito já indica que o processo tramita sob gratuidade, cita a Resolução 232/2016, demonstra por que o caso ultrapassa a média (volume documental, número de quesitos, necessidade de diligência em outra comarca, exigência de especialização rara) e pede o arbitramento acima da tabela com base na própria resolução.
Também vale conferir se o tribunal tem tabela própria — vários TJs e a Justiça Federal têm, e ela prevalece sobre a do CNJ.
Exemplo
Perícia contábil em ação de prestação de contas, gratuidade deferida, 6 anos de movimentação bancária em 4 contas, 38 quesitos.
Petição do perito:
"A tabela do Anexo da Resolução CNJ 232/2016 prevê valor máximo de R$ [x] para perícia contábil. O presente trabalho, contudo, envolve a conferência de 72 meses de extratos em quatro contas correntes, o confronto com 1.140 lançamentos contábeis e a resposta a 38 quesitos, o que representa estimativa de 60 horas técnicas. Requer-se, com fundamento no art. 2º, § 1º, da mesma Resolução, o arbitramento em 3 vezes o valor da tabela, o que se mostra proporcional à complexidade demonstrada."
Erros que derrubam laudo
- Aceitar o valor da tabela como intransponível e trabalhar 60 horas por um valor de 10.
- Pedir a majoração depois de entregar o laudo: o momento é a proposta.
- Pedir majoração sem demonstrar concretamente a complexidade — "trabalho complexo" não é fundamentação.
- Ignorar a tabela própria do tribunal, que pode ser mais vantajosa.
Conecta com
O art. 95, §§ 3º a 5º, e o art. 98, § 1º, VI, do CPC, a proposta do art. 465, § 2º, e, na Justiça do Trabalho, a Súmula 457 do TST com a Resolução CSJT nº 247/2019 (a 66/2010 foi revogada em 2019).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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