Base Legal Pericial · Cálculos e Índices
Manual de Cálculos da Justiça Federal
Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia
Aprovado e atualizado por resoluções do Conselho da Justiça Federal, o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal consolida correção monetária, juros e demais parâmetros por matéria nas ações que ali tramitam: benefícios previdenciários, servidores públicos federais, desapropriação, matéria tributária, FGTS, PIS/PASEP e responsabilidade civil. Traz tabelas de índices, os marcos temporais de cada mudança normativa e exemplos de aplicação. Resolve, organizada por matéria, a pergunta que mais atrapalha o calculista — qual índice, para qual verba, em qual período —, na mesma lógica do Tema 905 do STJ. Os marcos: 06/2009, Lei 11.960/2009, TR e juros da poupança; 09/2017, Tema 810 do STF, IPCA-E no lugar da TR; 12/2021, EC 113, Selic única, vedada a cumulação; 08/2024, Lei 14.905/2024 nas obrigações civis. No previdenciário entram o INPC do art. 41-A da Lei 8.213/91, o abono anual do art. 40, a prescrição da Súmula 85 e a base de honorários da Súmula 111 do STJ. Indique sempre a versão e a data da consulta.
- Fonte
- CJF — Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
- Texto oficial
- www.cjf.jus.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado e atualizado por resoluções do Conselho da Justiça Federal, consolida os critérios de correção monetária, juros e demais parâmetros aplicáveis por matéria nas ações que tramitam na Justiça Federal.
Ele cobre, entre outros: benefícios previdenciários, servidores públicos federais, desapropriação, matéria tributária, FGTS, PIS/PASEP e responsabilidade civil.
Traz tabelas de índices, os marcos temporais de cada mudança normativa e exemplos de aplicação.
Na prática da perícia
O Manual é a referência de fato dos cálculos na Justiça Federal, e sua utilidade vai além dela: ele resolve, de forma organizada, a pergunta que mais atrapalha o perito calculista — qual índice usar, para qual verba, em qual período.
Sua estrutura por matéria espelha a lógica do Tema 905 do STJ: o índice depende da natureza da verba. E ele consolida os marcos:
| Marco | Mudança |
|---|---|
| 06/2009 | Lei 11.960/2009 — TR e juros da poupança |
| 09/2017 | Tema 810 do STF — IPCA-E substitui a TR |
| 12/2021 | EC 113/2021 — Selic única |
| 08/2024 | Lei 14.905/2024 — nas obrigações civis |
Citar o Manual no laudo tem efeito prático: ele é a fonte que juízes federais e procuradorias reconhecem, o que reduz impugnação sobre o critério.
Cuidado necessário: o Manual é atualizado periodicamente. Usar versão desatualizada é erro. O laudo deve indicar a versão e a data da consulta.
Exemplo
Ação previdenciária na Justiça Federal, diferenças de benefício de 03/2018 a 06/2026.
Aplicação do Manual:
"Os critérios de atualização seguem o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, versão [x], consultado em 02/07/2026, item [y] — Benefícios Previdenciários:
Correção monetária:
— de 03/2018 a 11/2021: INPC, na forma do art. 41-A da Lei 8.213/91 e do Tema 905 do STJ;
— de 12/2021 a 06/2026: Selic acumulada, como índice único (EC 113/2021, art. 3º).
Juros de mora:
— de 03/2018 (citação) a 11/2021: índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança;
— de 12/2021 em diante: englobados na Selic, vedada a cumulação.
Abono anual: incluído proporcionalmente (art. 40 da Lei 8.213/91).
Prescrição: parcelas anteriores a [data] excluídas (Súmula 85 do STJ), exibidas em separado no quadro 3.
Honorários advocatícios: base limitada às prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ), apartada no quadro 4."
Erros que derrubam laudo
- Usar versão desatualizada do Manual.
- Não indicar a versão e a data da consulta.
- Aplicar o critério de uma matéria a outra (previdenciário × servidor).
- Ignorar os marcos temporais e usar índice único para todo o período.
- Usar o Manual fora da Justiça Federal sem verificar a aderência ao caso.
Conecta com
O Tema 905 do STJ, o Tema 810 do STF, a EC 113/2021, a Lei 8.213/91 (art. 41-A) e o verbete de memória de cálculo auditável.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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