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Tema 312/STJ — Consórcio: quando o desistente recebe de volta
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
É devida a restituição dos valores vertidos pelo consorciado desistente ao grupo, mas NÃO de imediato: em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. A tese muda o cálculo em dois pontos: define o termo inicial da correção e dos juros, que não corre da desistência, e afasta a devolução imediata que a inicial costuma pedir. Sem a data contratual de encerramento do grupo não há o que apurar — é o primeiro documento a pedir, e a falta dela se declara, em vez de se contornar. Achado o prazo no contrato, somam-se os trinta dias para chegar ao termo em que a restituição é exigível, e só dali se corrige. O montante das parcelas vertidas se apura separando o que é FUNDO COMUM do que é TAXA DE ADMINISTRAÇÃO e SEGURO: devolver a taxa de administração como se fosse fundo comum, sem examinar o contrato, é erro corrente.
- Fonte
- STJ, Tema 312 dos recursos repetitivos, REsp 1.119.300/RS (Segunda Seção, relator Luis Felipe Salomão), trânsito em 01/12/2010
- Texto oficial
- processo.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano."
Duas coisas: a restituição é devida, e o momento dela não é a desistência.
Na prática da perícia
Sem a data contratual de encerramento do grupo, não há o que apurar. É o primeiro documento a pedir.
O roteiro:
1. Achar no contrato o prazo de encerramento do plano.
2. Somar 30 dias — é o termo a partir do qual a restituição é exigível.
3. Apurar o montante das parcelas vertidas, separando o que é fundo comum do que é taxa de administração e seguro.
4. Corrigir a partir do termo definido, e não da data em que o consorciado saiu.
Exemplo
Consorciado desiste em 05/2020; o plano encerra contratualmente em 12/2024:
| Critério | Termo inicial da correção e dos juros |
|---|---|
| Pedido da inicial (devolução imediata) | 05/2020 |
| Tese do Tema 312 | 01/2025 (30 dias após 12/2024) |
Quatro anos e meio de diferença no termo inicial. Em valores relevantes, é a maior parcela da divergência entre o cálculo do autor e o do réu.
Erros que derrubam laudo
- Corrigir desde a desistência.
- Devolver a taxa de administração como se fosse fundo comum, sem examinar o contrato.
- Ignorar o prazo contratual de encerramento por não constar dos autos, em vez de declarar a lacuna.
Conecta com
A Circular do Bacen sobre constituição e funcionamento de grupos de consórcio e os verbetes de consórcio.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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