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Base Legal Pericial · Jurisprudência

Tema 312/STJ — Consórcio: quando o desistente recebe de volta

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

É devida a restituição dos valores vertidos pelo consorciado desistente ao grupo, mas NÃO de imediato: em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. A tese muda o cálculo em dois pontos: define o termo inicial da correção e dos juros, que não corre da desistência, e afasta a devolução imediata que a inicial costuma pedir. Sem a data contratual de encerramento do grupo não há o que apurar — é o primeiro documento a pedir, e a falta dela se declara, em vez de se contornar. Achado o prazo no contrato, somam-se os trinta dias para chegar ao termo em que a restituição é exigível, e só dali se corrige. O montante das parcelas vertidas se apura separando o que é FUNDO COMUM do que é TAXA DE ADMINISTRAÇÃO e SEGURO: devolver a taxa de administração como se fosse fundo comum, sem examinar o contrato, é erro corrente.

Fonte
STJ, Tema 312 dos recursos repetitivos, REsp 1.119.300/RS (Segunda Seção, relator Luis Felipe Salomão), trânsito em 01/12/2010
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano."

Duas coisas: a restituição é devida, e o momento dela não é a desistência.

Na prática da perícia

Sem a data contratual de encerramento do grupo, não há o que apurar. É o primeiro documento a pedir.

O roteiro:

1. Achar no contrato o prazo de encerramento do plano.

2. Somar 30 dias — é o termo a partir do qual a restituição é exigível.

3. Apurar o montante das parcelas vertidas, separando o que é fundo comum do que é taxa de administração e seguro.

4. Corrigir a partir do termo definido, e não da data em que o consorciado saiu.

Exemplo

Consorciado desiste em 05/2020; o plano encerra contratualmente em 12/2024:

CritérioTermo inicial da correção e dos juros
Pedido da inicial (devolução imediata)05/2020
Tese do Tema 31201/2025 (30 dias após 12/2024)

Quatro anos e meio de diferença no termo inicial. Em valores relevantes, é a maior parcela da divergência entre o cálculo do autor e o do réu.

Erros que derrubam laudo

  • Corrigir desde a desistência.
  • Devolver a taxa de administração como se fosse fundo comum, sem examinar o contrato.
  • Ignorar o prazo contratual de encerramento por não constar dos autos, em vez de declarar a lacuna.

Conecta com

A Circular do Bacen sobre constituição e funcionamento de grupos de consórcio e os verbetes de consórcio.

Tema 312 consórcio desistência restituição encerramento do grupo

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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