Base Legal Pericial · Procedimento Pericial
O juiz não está adstrito ao laudo
Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia
O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões, levando em conta o método utilizado. É o antigo princípio de que o juiz não é escravo do perito — sem adstrição, mas com dever de motivar a rejeição, não de ignorá-la. O método é critério expresso de valoração, o que liga o art. 479 ao art. 473, III: metodologia pesa mais que conclusão, e número certo com método mal explicado é frágil. O afastamento ocorre em três situações típicas: método não aceito ou não explicado; conclusão desconectada da análise, em que os dados de um item não sustentam a resposta de outro; e documento dos autos em sentido contrário que não foi enfrentado — a mais comum, e evitável ao enfrentá-lo ainda que para dizer por que não é relevante. Exemplo: medição de 82 dB(A) contra PPRA de 89 dB(A) no mesmo posto, divergência explicada pela substituição do compressor de parafuso, com nota fiscal, dosímetro identificado e certificado de calibração datados.
- Fonte
- CPC, art. 479
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O art. 479 do CPC define como a prova pericial é valorada:
"O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito."
Três consequências:
- O juiz não está adstrito ao laudo (é o antigo princípio do "juiz não é escravo do perito").
- Mas ele tem de motivar a rejeição — não pode simplesmente ignorá-lo.
- O método é critério expresso de valoração, o que liga este artigo ao art. 473, III.
Na prática da perícia
Este artigo explica por que a metodologia vale mais do que a conclusão. Um laudo com número certo e método mal explicado é frágil; um laudo com método impecável e conclusão desfavorável a uma das partes é difícil de derrubar.
Na prática forense, o juiz se afasta do laudo em três situações típicas:
1. Método não aceito ou não explicado (art. 473, III não cumprido).
2. Conclusão desconectada da análise: os dados do item 4 não sustentam a resposta do item 6.
3. Prova documental em sentido contrário que o laudo não enfrentou.
As três são evitáveis pelo perito. A terceira é a mais comum: o perito não menciona o documento que contraria sua conclusão. Enfrentá-lo — mesmo para dizer por que não o considerou relevante — é o que blinda o laudo.
Exemplo
Laudo conclui pela inexistência de insalubridade por ruído, com base em medição de 82 dB(A) — abaixo do limite de 85 dB(A) do Anexo 1 da NR-15 para 8 horas.
Nos autos há um PPRA da própria empresa registrando 89 dB(A) no mesmo posto.
Laudo frágil: conclui pelos 82 dB(A) e não menciona o PPRA. O juiz, diante do documento da própria ré, afasta o laudo motivadamente — e o faz com razão.
Laudo sólido:
"A medição realizada em 12/05/2026 registrou 82 dB(A) (dosímetro Instrutherm DEC-500, calibrado em 03/2026, certificado anexo). O PPRA de fls. 187 registra 89 dB(A) para o mesmo posto, em levantamento de 2019. A divergência é explicada pela substituição do compressor de parafuso em 2021, comprovada pela nota fiscal de fls. 402 — o equipamento anterior tinha nível de pressão sonora nominal de 91 dB(A) e o atual, de 78 dB(A). Conclui-se, portanto, pela existência de exposição acima do limite de tolerância até 2021 e pela inexistência a partir de então."
Este laudo não só sobrevive à valoração do art. 479 como resolve o caso.
Erros que derrubam laudo
- Não enfrentar documento dos autos que contraria a conclusão.
- Concluir sem que a análise apresentada sustente a conclusão.
- Descrever o método por nome, sem demonstrar sua aceitação técnica.
- Tratar a conclusão como definitiva e recusar-se a esclarecer.
- Deixar de datar e identificar instrumentos e certificados de calibração.
Conecta com
O art. 473 (requisitos, especialmente o método), o art. 371 (valoração da prova), o art. 480 (segunda perícia) e o art. 477, § 2º (esclarecimentos).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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