Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Procedimento Pericial

Dados pessoais no laudo — o que mascarar

Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia

A LGPD alcança o trabalho pericial por dois pilares: o art. 7º, VI, permite o tratamento para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, dispensando consentimento; e o art. 6º, III, impõe o princípio da necessidade — o mínimo necessário à finalidade. Ter base legal não autoriza tratar tudo. Dados sensíveis do art. 5º, II (saúde, biometria, origem racial, convicção religiosa, genéticos) têm proteção reforçada, e o art. 46 exige medidas de segurança técnicas e administrativas. Três disciplinas: no texto, o dado pessoal entra só quando sustenta a conclusão — CPF raramente sustenta, salário em apuração trabalhista sim, diagnóstico em nexo sim e em matéria contábil não; nos anexos, folhas de pagamento, extratos e prontuários trazem dados de terceiros que não são parte, e se tarja ou suprime nome, CPF, endereço e dados bancários, mantendo o documento integral em poder de quem o guarda; na custódia, acesso restrito e descarte ao fim do encargo. O sigilo da NBC PG 01 sobrevive ao encargo.

Fonte
Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III (necessidade); CFC, NBC PG 01 (sigilo)
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
12/08/2026
Esta redação rege fatos desde
18/09/2020

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 18/09/2020 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

O perito trata dados pessoais e responde por isso. A LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica com dois pilares:

  • Art. 7º, VI — o tratamento é permitido para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. É a base legal que dispensa consentimento.
  • Art. 6º, III — princípio da necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a finalidade.
  • Art. 46 — dever de adotar medidas de segurança técnicas e administrativas.
  • Art. 5º, IIdados sensíveis (saúde, biometria, origem racial, convicção religiosa, dados genéticos) têm proteção reforçada.

Na prática da perícia

Ter base legal para tratar não autoriza tratar tudo. O princípio da necessidade impõe três disciplinas:

1. No laudo — incluir o dado pessoal apenas quando ele sustenta a conclusão técnica. Número de CPF raramente sustenta; salário, em perícia trabalhista, sim. Diagnóstico médico, em perícia de nexo, sim; em perícia contábil, não.

2. Nos anexos — extratos, folhas de pagamento e prontuários trazem dados de terceiros que não são parte. Tarjar ou suprimir o que não interessa ao objeto.

3. Na custódia — arquivos do trabalho pericial em local controlado, com acesso restrito, e descarte ao fim do encargo, respeitados os prazos de guarda profissionais.

O sigilo profissional da NBC PG 01 e do Código de Ética Médica soma-se à LGPD, e sobrevive ao fim do encargo.

Exemplo

Perícia contábil em ação trabalhista. O perito requisita a folha de pagamento do setor para apurar a média salarial da função.

Errado — anexar a folha completa, com nome, CPF, endereço, dados bancários e valores de 40 empregados que não são parte no processo.

Correto:

"Para apurar a média salarial da função de operador de prensa, foi requisitada e examinada a folha de pagamento do setor nos exercícios de 2022 a 2024.

Em atenção ao princípio da necessidade (art. 6º, III, da Lei 13.709/2018), o Anexo III reproduz apenas os campos função, admissão e salário-base dos 12 empregados da mesma função, com supressão de nome, CPF, endereço e dados bancários, por não guardarem relação com o objeto da perícia.

A folha integral, examinada pelo perito e pelos assistentes técnicos das partes na diligência de 12/05/2026, permanece em poder da reclamada e à disposição do juízo."

Esse anexo entrega ao juiz exatamente o dado necessário, sem espalhar dados de 40 pessoas pelos autos — que são públicos.

Erros que derrubam laudo

  • Anexar documento integral com dados de terceiros sem tarja.
  • Reproduzir diagnóstico ou dado de saúde em perícia que não é médica.
  • Manter arquivos do trabalho indefinidamente, sem política de descarte.
  • Compartilhar material com auxiliar sem vínculo de confidencialidade.
  • Achar que a base legal do art. 7º, VI, dispensa o princípio da necessidade.

Conecta com

A Lei 13.709/2018 (arts. 5º, 6º, 7º e 46), a NBC PG 01 (sigilo), o art. 189 do CPC (segredo de justiça) e o verbete de prova digital.

LGPD minimização anexos dados sensíveis sigilo

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira