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Base Legal Pericial · Legislação

Lei 9.715/1998 — A contribuição para o PIS/PASEP e a alíquota de 0,65%

Legislação Em vigor Conferência em dia

Rege a contribuição para o PIS/PASEP. O art. 2º define quem contribui e por qual regime — pessoas jurídicas de direito privado sobre o FATURAMENTO do mês, entidades sem fins lucrativos sobre a folha de pagamento e pessoas jurídicas de direito público sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências recebidas. O art. 8º fixa as alíquotas, e é o inciso I que interessa à perícia do regime cumulativo: 0,65% sobre o faturamento. O art. 3º manda apurar mensalmente, e o art. 9º fixa o vencimento. ⚠️ Esta é a alíquota do regime CUMULATIVO; quem apura pelo regime não cumulativo segue a Lei nº 10.637/2002, com alíquota de 1,65% e direito a créditos.

Fonte
Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, arts. 2º, 3º e 8º
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
26/08/2026

O que diz

A lei que rege a contribuição para o PIS/PASEP. Três artigos importam ao laudo:

  • Art. 2º — define quem contribui e sobre o quê: as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas, sobre o faturamento do mês (I); as entidades sem fins lucrativos, sobre a folha de pagamento (II); e as pessoas jurídicas de direito público interno, sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências recebidas (III).
  • Art. 3º — a apuração é mensal.
  • Art. 8º — as alíquotas. O inciso I é o do regime cumulativo: 0,65% sobre o faturamento. O inciso II fixa 1% sobre a folha das entidades do art. 2º, II, e o III, 1% sobre as receitas correntes do setor público.

Na prática da perícia

É a fonte da alíquota que o laudo aplica quando a empresa está no regime cumulativo — tipicamente quem apura o IRPJ pelo lucro presumido ou arbitrado. Somada à COFINS cumulativa de 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º), a carga conjunta é de 3,65%.

A primeira pergunta de qualquer perícia de PIS/COFINS é em que regime a empresa estava em cada competência — e a resposta pode mudar dentro do mesmo processo, porque a empresa pode ter migrado de presumido para real. Regime errado numa competência produz alíquota errada e indébito errado, com a planilha inteira fechando.

Exemplo

Empresa no lucro presumido, faturamento de R$ 1.000.000 na competência, ICMS destacado de R$ 180.000.

PIS devido = (1.000.000 − 180.000) × 0,65% = R$ 5.330,00

COFINS devida = (1.000.000 − 180.000) × 3,00% = R$ 24.600,00

Se a mesma empresa estivesse no regime não cumulativo, as alíquotas seriam 1,65% e 7,60%, e o efeito da exclusão do ICMS seria 2,5 vezes maior (9,25% contra 3,65%).

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar a alíquota do regime errado. É o erro mais caro e o mais fácil de cometer, porque nada na planilha denuncia.
  • Aplicar 0,65% sobre a folha de entidade sem fins lucrativos: ali a alíquota é 1% e a base é outra (art. 2º, II).
  • Presumir regime constante ao longo de cinco anos de apuração sem conferir a opção de cada exercício.
  • Ignorar as alíquotas monofásicas e as reduções setoriais (combustíveis, bebidas, autopeças, farmacêuticos), em que o percentual é outro por lei específica.

Conecta com

Lei 9.718/1998 — COFINS cumulativa a 3%, e a base que o STF derrubou, Lei 10.637/2002 — PIS não cumulativo a 1,65%, com créditos, Lei 10.833/2003 — COFINS não cumulativa a 7,6%, com créditos, STF, Tema 69 (RE 574.706) — O ICMS não compõe a base do PIS e da COFINS

PIS PASEP alíquota 0,65% regime cumulativo faturamento contribuição

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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