Base Legal Pericial · Legislação
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) na perícia
Legislação Em vigor Conferência em dia
Dado pessoal é o relativo a pessoa natural identificada ou identificável; dado sensível é o sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genético ou biométrico (art. 5º, I e II). O art. 7º, VI, permite o tratamento para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, dispensando consentimento, e o art. 11, II, alínea d, dá a mesma base aos sensíveis. Ter base legal não autoriza tratar tudo nem de qualquer jeito: os princípios do art. 6º — finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção — limitam ao mínimo necessário. Daí três disciplinas: no laudo, só o dado que sustenta a conclusão técnica; nos anexos, tarjar ou suprimir nome, CPF, endereço e conta bancária de quem não é parte, lembrando que os autos são em regra públicos; na custódia, ambiente segregado, acesso restrito e descarte certificado. O art. 46 impõe medidas de segurança e o art. 52, multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Fonte
- Lei nº 13.709/2018, arts. 7º, VI, e 46
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 12/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 18/09/2020
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 18/09/2020 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) rege o tratamento de dados pessoais. Aplicada à perícia:
- Art. 5º, I e II — dado pessoal é o relativo a pessoa natural identificada ou identificável; dado sensível é o sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genético ou biométrico.
- Art. 6º — princípios, com destaque para finalidade, adequação, necessidade (limitação ao mínimo necessário), segurança e prevenção.
- Art. 7º, VI — o tratamento é permitido para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral — base legal que dispensa consentimento.
- Art. 11, II, "d" — mesma base para os dados sensíveis.
- Art. 46 — dever de adotar medidas de segurança técnicas e administrativas.
- Art. 52 — sanções administrativas, incluindo multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Na prática da perícia
Ter base legal para tratar não autoriza tratar tudo, nem de qualquer jeito. O art. 7º, VI, resolve o "posso tratar?"; o art. 6º, III, resolve o "quanto posso tratar?".
Três disciplinas concretas:
1. No laudo — incluir o dado pessoal apenas quando ele sustenta a conclusão técnica. Em perícia contábil, o CPF de um terceiro raramente sustenta; o valor do lançamento, sim.
2. Nos anexos — extratos, folhas de pagamento e prontuários trazem dados de pessoas que não são parte. Tarjar ou suprimir. Lembrando que os autos são, em regra, públicos.
3. Na custódia — arquivos em local controlado, acesso restrito à equipe designada, e descarte ao fim do encargo, respeitados os prazos de guarda profissionais.
Vale registrar: o perito atua como controlador dos dados que trata no exercício do encargo, e responde pelas medidas de segurança do art. 46.
Exemplo
Perícia contábil que examina folha de pagamento do setor para apurar média salarial da função.
Errado — anexar a folha completa, com nome, CPF, endereço, conta bancária e salário de 40 empregados que não são parte.
Correto:
"Para apurar a média salarial da função de operador de prensa, foi requisitada e examinada a folha de pagamento do setor nos exercícios de 2022 a 2024.
Em atenção ao princípio da necessidade (art. 6º, III, da Lei 13.709/2018), o Anexo III reproduz apenas os campos função, data de admissão e salário-base dos 12 empregados da mesma função, com supressão de nome, CPF, endereço e dados bancários, por não guardarem relação com o objeto da perícia.
A folha integral foi examinada pelo subscritor e franqueada aos assistentes técnicos das partes na diligência de 12/05/2026 (ata de fls. 340), permanecendo em poder da reclamada e à disposição do juízo.
Os arquivos de trabalho contendo dados pessoais são mantidos pelo subscritor em ambiente segregado, com acesso restrito, e serão objeto de descarte certificado ao término do encargo, na forma do art. 46 da mesma lei."
Erros que derrubam laudo
- Anexar documento integral com dados de terceiros.
- Reproduzir dado de saúde em perícia que não é médica.
- Achar que a base legal do art. 7º, VI, dispensa o princípio da necessidade.
- Manter arquivos indefinidamente, sem política de descarte.
- Compartilhar material com auxiliar sem vínculo de confidencialidade.
Conecta com
O art. 189 do CPC (segredo de justiça), a NBC PG 01 (sigilo), o Código de Ética Médica, o art. 46 da LGPD e o verbete de dados pessoais no laudo.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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