Base Legal Pericial · Honorários Periciais
Proposta de honorários — conteúdo e prazo
Honorários Periciais Em vigor Conferência em dia
O art. 465, § 2º, do CPC dá 5 dias, contados da intimação da nomeação, para apresentar três coisas: proposta de honorários (I), currículo com comprovação de especialização (II) e contatos profissionais (III), em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais. A NBC PP 01 (R2) lista os critérios de arbitramento: relevância, vulto, horas estimadas, complexidade, prazos, deslocamentos, riscos e grau de especialização exigido. É o prazo mais perdido por iniciante — perdê-lo não anula a nomeação, mas o juízo arbitra sozinho e por baixo, na tabela. Proposta que sobrevive à impugnação do § 3º discrimina por etapa: análise documental, diligência, recálculo e cenários, redação e memória em planilha, cada uma com horas e valor-hora, mais deslocamento por quilômetro. Número redondo sem memória é convite a corte por razoabilidade; a discriminação torna ineficaz a impugnação genérica de valor elevado. Peça expressamente os 50% adiantados do § 4º. Sem e-mail cadastrado, as intimações passam a depender do diário oficial.
- Fonte
- CPC, art. 465, § 2º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O art. 465, § 2º, do CPC dá ao perito 5 dias, contados da intimação da nomeação, para apresentar três coisas:
- I — proposta de honorários;
- II — currículo, com comprovação de especialização;
- III — contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
A NBC PP 01 (R2) complementa do lado contábil, listando os critérios de arbitramento: relevância, vulto, horas estimadas, complexidade, prazos, deslocamentos, riscos e o grau de especialização exigido.
Na prática da perícia
Os 5 dias são o prazo mais perdido por perito iniciante — a intimação chega no meio de outros compromissos e o prazo é curto. Perder não anula a nomeação, mas o juiz arbitra sozinho, e normalmente por baixo, na tabela.
Uma proposta que sobrevive à impugnação do § 3º discrimina. Número redondo sem memória é convite a corte "por razoabilidade". Discriminação por etapa dá ao juiz e às partes algo concreto a examinar — e torna a impugnação genérica ("valor elevado") ineficaz.
O inciso III é subestimado: sem e-mail cadastrado, as intimações passam a depender do diário oficial e o perito perde prazo de esclarecimento. Mantenha o cadastro do tribunal atualizado também.
Exemplo
Nomeação em ação revisional bancária, comarca a 180 km, 22 quesitos.
| Etapa | Horas | Valor-hora | Subtotal |
|---|---|---|---|
| Análise documental (contrato, extratos, planilhas) | 12 | R$ 250 | R$ 3.000 |
| Diligência ao banco (taxas contratadas) | 6 | R$ 250 | R$ 1.500 |
| Recálculo e 3 cenários de capitalização | 10 | R$ 250 | R$ 2.500 |
| Laudo e memória em planilha | 8 | R$ 250 | R$ 2.000 |
| Deslocamento (360 km × R$ 2,20) | — | — | R$ 792 |
| Total | 36 h | R$ 9.792 |
Com pedido expresso de 50% adiantados (art. 465, § 4º) e prazo de 45 dias.
Compare com "R$ 9.800,00, conforme complexidade da causa": mesmo valor, e a segunda tem metade da chance de passar intacta.
Erros que derrubam laudo
- Perder os 5 dias e deixar o juiz arbitrar sozinho.
- Proposta sem discriminação por etapa.
- Não anexar comprovação de especialização quando o valor pedido a pressupõe.
- Esquecer o e-mail do inciso III.
- Não pedir o adiantamento do § 4º quando a perícia exige diligência ou auxiliar.
Conecta com
O art. 465, §§ 3º a 5º (impugnação, adiantamento e redução), o art. 95 (quem adianta), a NBC PP 01 e a Resolução CNJ 232/2016 na gratuidade.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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