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Base Legal Pericial · Honorários Periciais

Proposta de honorários — conteúdo e prazo

Honorários Periciais Em vigor Conferência em dia

O art. 465, § 2º, do CPC dá 5 dias, contados da intimação da nomeação, para apresentar três coisas: proposta de honorários (I), currículo com comprovação de especialização (II) e contatos profissionais (III), em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais. A NBC PP 01 (R2) lista os critérios de arbitramento: relevância, vulto, horas estimadas, complexidade, prazos, deslocamentos, riscos e grau de especialização exigido. É o prazo mais perdido por iniciante — perdê-lo não anula a nomeação, mas o juízo arbitra sozinho e por baixo, na tabela. Proposta que sobrevive à impugnação do § 3º discrimina por etapa: análise documental, diligência, recálculo e cenários, redação e memória em planilha, cada uma com horas e valor-hora, mais deslocamento por quilômetro. Número redondo sem memória é convite a corte por razoabilidade; a discriminação torna ineficaz a impugnação genérica de valor elevado. Peça expressamente os 50% adiantados do § 4º. Sem e-mail cadastrado, as intimações passam a depender do diário oficial.

Fonte
CPC, art. 465, § 2º
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

O art. 465, § 2º, do CPC dá ao perito 5 dias, contados da intimação da nomeação, para apresentar três coisas:

  • I — proposta de honorários;
  • II — currículo, com comprovação de especialização;
  • III — contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

A NBC PP 01 (R2) complementa do lado contábil, listando os critérios de arbitramento: relevância, vulto, horas estimadas, complexidade, prazos, deslocamentos, riscos e o grau de especialização exigido.

Na prática da perícia

Os 5 dias são o prazo mais perdido por perito iniciante — a intimação chega no meio de outros compromissos e o prazo é curto. Perder não anula a nomeação, mas o juiz arbitra sozinho, e normalmente por baixo, na tabela.

Uma proposta que sobrevive à impugnação do § 3º discrimina. Número redondo sem memória é convite a corte "por razoabilidade". Discriminação por etapa dá ao juiz e às partes algo concreto a examinar — e torna a impugnação genérica ("valor elevado") ineficaz.

O inciso III é subestimado: sem e-mail cadastrado, as intimações passam a depender do diário oficial e o perito perde prazo de esclarecimento. Mantenha o cadastro do tribunal atualizado também.

Exemplo

Nomeação em ação revisional bancária, comarca a 180 km, 22 quesitos.

EtapaHorasValor-horaSubtotal
Análise documental (contrato, extratos, planilhas)12R$ 250R$ 3.000
Diligência ao banco (taxas contratadas)6R$ 250R$ 1.500
Recálculo e 3 cenários de capitalização10R$ 250R$ 2.500
Laudo e memória em planilha8R$ 250R$ 2.000
Deslocamento (360 km × R$ 2,20)R$ 792
Total36 hR$ 9.792

Com pedido expresso de 50% adiantados (art. 465, § 4º) e prazo de 45 dias.

Compare com "R$ 9.800,00, conforme complexidade da causa": mesmo valor, e a segunda tem metade da chance de passar intacta.

Erros que derrubam laudo

  • Perder os 5 dias e deixar o juiz arbitrar sozinho.
  • Proposta sem discriminação por etapa.
  • Não anexar comprovação de especialização quando o valor pedido a pressupõe.
  • Esquecer o e-mail do inciso III.
  • Não pedir o adiantamento do § 4º quando a perícia exige diligência ou auxiliar.

Conecta com

O art. 465, §§ 3º a 5º (impugnação, adiantamento e redução), o art. 95 (quem adianta), a NBC PP 01 e a Resolução CNJ 232/2016 na gratuidade.

proposta prazo de 5 dias currículo honorários

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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