Base Legal Pericial · Honorários Periciais
NBC PP 01 — Critérios técnicos de arbitramento
Honorários Periciais Em vigor Conferência em dia
O item 32 lista, entre outros, os fatores do planejamento e da proposta: o tempo e as etapas de trabalho, a relevância, o vulto e a complexidade operacional, os recursos tecnológicos, a extensão e a profundidade dos exames e testes periciais, o risco e a responsabilidade, a equipe técnica, o lugar e o tempo de execução e a gestão exigidos, as peculiaridades regionais e a forma de recebimento, os requisitos de formação técnica, habilitação legal e experiência, e as condições especiais de independência, competência e renome, além da possibilidade de ficar impedido de atuar em outros casos. O item 33 manda evidenciar os critérios de formação do preço, com proporcionalidade e razoabilidade. O item 35 obriga a ressalvar que viagens, hospedagens, transporte e alimentação não estão inclusas: vão por pedido formal de ressarcimento, com comprovante — deslocamento é fator de esforço, não rubrica somada ao total. O item 37 exige ressalvar os quesitos suplementares. A proposta se monta em quadro de horas por fase, com valor-hora.
- Fonte
- CFC, NBC PP 01 (R2)
- Texto oficial
- cfc.org.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O item 32 da NBC PP 01 (R2) lista os fatores que o perito contábil deve considerar ao elaborar o planejamento e a respectiva proposta de honorários — entre outros, diz a norma:
- o tempo e as etapas de trabalho previstas;
- a relevância, o vulto e a complexidade operacional;
- os recursos tecnológicos;
- a extensão e a profundidade dos exames e testes periciais;
- o risco e a responsabilidade;
- a equipe técnica;
- o lugar e o tempo de execução e a gestão exigidos;
- as peculiaridades regionais e a forma de recebimento;
- os requisitos de formação técnica, habilitação legal e experiência;
- as condições especiais de independência profissional, competência e renome, e a possibilidade de o perito ficar impedido de atuar em outros casos.
O item 33 completa: o perito deve evidenciar os critérios adotados na formação do preço, dentro da proporcionalidade e razoabilidade de cada caso, com o objetivo de ver a proposta aprovada.
⚠️ O que NÃO entra no valor dos honorários (item 35)
"O perito contábil deve ressalvar que as despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação e outras despesas não estão inclusas na proposta de honorários, os quais devem ser objeto de pedido formal de ressarcimento."
Isso separa duas coisas que quase toda planilha de proposta mistura:
- Deslocamento como fator de esforço — legítimo, e está no item 32 ("o lugar e o tempo de execução", "peculiaridades regionais"). Ele justifica um valor-hora ou um número de horas maior.
- Despesa de viagem como rubrica somada ao total — é o que o item 35 veda. Ela sai da proposta e vira pedido formal de ressarcimento, com comprovante.
E o item 37 manda ressalvar que a proposta não contempla quesitos suplementares; a complementação, quando necessária, vem depois, com justificativa.
Na prática da perícia
Estes critérios são a linguagem técnica para fundamentar a proposta do art. 465, § 2º, do CPC. Uma proposta que os endereça um a um sai muito mais forte da impugnação do § 3º, porque a parte precisa atacar critérios reconhecidos pela norma profissional, e não um número solto.
A estrutura que funciona:
1. Quadro de horas por fase, com valor-hora — este é o honorário;
2. Ressalva do item 35: despesas de viagem, hospedagem, transporte e alimentação fora do total, com estimativa informada e pedido de ressarcimento ao final;
3. Ressalva do item 37: quesitos suplementares não contemplados;
4. Justificativa de cada critério do item 32 que eleva o valor;
5. Prazo pretendido e pedido de adiantamento do § 4º.
O valor-hora deve ser compatível com a qualificação e com o mercado regional. Peritos que praticam valor-hora muito acima da média devem justificar pela especialização rara — a norma prevê esse critério expressamente.
Exemplo
Proposta em apuração de haveres, endereçando os critérios da norma:
"A presente proposta observa os critérios do item [x] da NBC PP 01 (R2):
Relevância e vulto — apuração de haveres de sociedade com faturamento anual de R$ 18 milhões e patrimônio líquido contábil de R$ 1,5 milhão.
Complexidade — reavaliação de ativos a preço de saída (art. 606 do CPC), incluindo intangíveis mensurados por fluxo de caixa descontado, e reapuração do passivo com contingências.
Especialização exigida — o parágrafo único do art. 606 do CPC recomenda especialista em avaliação de sociedades; o subscritor detém certificação [x] (Anexo II).
Horas estimadas:
| Fase | Horas | Valor-hora | Subtotal |
|---|---|---|---|
| Planejamento e leitura dos autos | 6 | R$ 280 | R$ 1.680 |
| Exame da escrituração e da ECD | 18 | R$ 280 | R$ 5.040 |
| Reavaliação de ativos e passivos | 16 | R$ 280 | R$ 4.480 |
| Fluxo de caixa descontado (intangíveis) | 12 | R$ 280 | R$ 3.360 |
| Laudo e resposta a 24 quesitos | 8 | R$ 280 | R$ 2.240 |
| Subtotal de honorários | 60 h | R$ 16.800 |
Riscos e responsabilidade — matéria de alta litigiosidade, com responsabilidade do art. 158 do CPC.
Total dos honorários: R$ 16.800,00. Prazo: 60 dias. Requer-se o adiantamento de 50% (art. 465, § 4º).
Ressalva do item 35 da NBC PP 01 (R2) — não estão inclusas nestes honorários as despesas com viagens, hospedagem, transporte, alimentação e outras despesas, que serão objeto de pedido formal de ressarcimento, mediante comprovante. Estimativa apenas informativa, para ciência das partes: deslocamento 2 × 180 km (R$ 792) e certidões e dados de mercado (R$ 640).
Ressalva do item 37 — esta proposta não contempla honorários relativos a quesitos suplementares."
O total pedido é R$ 16.800, não R$ 18.232. Os R$ 1.432 continuam sendo devidos ao perito — mas por via própria, com comprovante, e não somados ao honorário. Somá-los infla a base sobre a qual a parte impugna e mistura verba de natureza distinta.
Erros que derrubam laudo
- Propor número redondo sem discriminação.
- Não endereçar os critérios da norma profissional.
- Praticar valor-hora acima da média sem justificar a especialização.
- Omitir os custos diretos e absorvê-los depois.
- Não pedir o adiantamento quando há despesa prévia.
- Somar viagem, hospedagem, transporte e alimentação ao total dos honorários — o item 35 manda ressalvá-las e pedir ressarcimento formal.
- Omitir a ressalva dos quesitos suplementares (item 37) e depois tentar cobrar por rodada extra sem base na proposta.
- Apresentar o preço sem evidenciar os critérios que o formaram (item 33): número sem critério é o que a impugnação do § 3º corta primeiro.
Conecta com
O art. 465, §§ 2º a 5º, do CPC, o art. 95 (adiantamento e rateio), a NBC TP 01 (planejamento), a NBC PP 01 (itens 32, 33, 35, 37, 38 e 39), a NBC PG 01 (ética) e o verbete de proposta de honorários.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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