Base Legal Pericial · Honorários Periciais
Impugnação da proposta pelas partes
Honorários Periciais Em vigor Conferência em dia
Apresentada a proposta, o art. 465, § 3º, do CPC abre 5 dias para as partes se manifestarem. Aceita expressa ou tacitamente, ou arbitrado o valor pelo juiz, intima-se a parte responsável a depositar a quantia — o depósito não é formalidade, é o que viabiliza o início dos trabalhos e o momento em que se descobre se o processo vai andar. Três cenários: ninguém impugna e o juiz homologa, cabendo só começar depois de comprovado o depósito nos autos; a parte impugna por valor, e cabe manifestar-se ponto a ponto — impugnação genérica ('valor incompatível com a simplicidade da causa') se rebate com a discriminação, e a específica ('12 horas de análise documental são excessivas para 40 páginas') com o volume real, 1.284 lançamentos em 72 competências, recálculo em três cenários de capitalização, diligência presencial a 180 km; ou o juiz arbitra abaixo, e a escolha é econômica. Não inicie diligência antes do depósito, nem reduza o valor sem reduzir o escopo.
- Fonte
- CPC, art. 465, § 3º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
Apresentada a proposta, o art. 465, § 3º, do CPC abre 5 dias para as partes se manifestarem sobre ela. Aceita a proposta — expressa ou tacitamente — ou arbitrado o valor pelo juiz, intima-se a parte responsável a depositar a quantia.
O depósito não é formalidade: é o que viabiliza o início dos trabalhos. E é o momento em que o perito descobre se o processo vai andar.
Na prática da perícia
Três cenários e a conduta em cada um:
1. Ninguém impugna. O juiz homologa e determina o depósito. O perito acompanha e só inicia depois de comprovado nos autos.
2. A parte impugna por valor. O perito pode (e deve) manifestar-se, defendendo a proposta ponto a ponto. Uma impugnação genérica se rebate com a discriminação; uma impugnação específica ("as 12 horas de análise documental são excessivas para 40 páginas") se rebate com o volume real ("o contrato tem 40 páginas, mas os extratos somam 1.284 lançamentos em 72 competências").
3. O juiz arbitra abaixo. Aqui a decisão é econômica: aceitar e trabalhar, ou requerer reconsideração fundamentada. Se aceitar, aceite de fato — reclamar depois, no meio do trabalho, não recupera nada.
Regra prática que evita prejuízo: não inicie diligência antes do depósito. Perito que se desloca, contrata auxiliar e paga cartório antes do depósito assume risco que não é dele.
Exemplo
Proposta de R$ 9.792. A ré impugna alegando "valor incompatível com a simplicidade da causa".
Manifestação do perito:
"A impugnação não indica qual etapa seria excessiva. O trabalho envolve a conferência de 1.284 lançamentos distribuídos em 72 competências (extratos de fls. 118/402), o recálculo do contrato em três cenários de capitalização — exigidos pelos quesitos 8, 9 e 14 — e uma diligência presencial na agência bancária a 180 km, indispensável porque a instituição não juntou o extrato de taxas contratadas requisitado às fls. 96. As 36 horas técnicas estimadas correspondem a essas etapas, discriminadas na proposta de fls. 210."
O juiz tem, agora, elementos para manter o valor.
Erros que derrubam laudo
- Não se manifestar sobre a impugnação e deixar o juiz decidir só com a versão da parte.
- Iniciar diligências antes do depósito.
- Reduzir o valor sem reduzir o escopo — o trabalho continua o mesmo.
- Reclamar do arbitramento depois de aceitar tacitamente.
Conecta com
O art. 465, § 2º (a proposta), o § 4º (adiantamento de 50%), o § 5º (redução por laudo deficiente) e o art. 95 (quem deposita).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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