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Base Legal Pericial · Honorários Periciais

Tributação dos honorários recebidos pelo perito

Honorários Periciais Em vigor Conferência em dia

Honorário é rendimento tributável, e a forma depende de quem paga e de como o perito se organiza. Pessoa física paga por pessoa jurídica sofre retenção na fonte pela fonte pagadora, conforme a tabela progressiva; o recebimento por requisição judicial tem retenção pelo órgão pagador; o recebimento de pessoa física não tem retenção e exige carnê-leão mensal, até o último dia útil do mês seguinte, sob pena de multa e juros. Pessoa jurídica emite nota fiscal de serviço, recolhe pelo regime da empresa (Simples, Presumido, Real) e sofre as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e ISS conforme o tomador. Incide ainda o ISS municipal da prestação e a contribuição previdenciária como contribuinte individual. O livro-caixa deduz as despesas necessárias à percepção da receita — aluguel de escritório, água, luz, telefone, material, salário de auxiliar, anuidade de conselho de classe, deslocamentos — e reduz significativamente a base. A partir de certo volume, a pessoa jurídica costuma ser mais eficiente: é decisão contábil. A retenção na fonte não é o imposto definitivo, há ajuste anual.

Fonte
Regulamento do Imposto de Renda; legislação do ISS municipal
Texto oficial
www.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

Os honorários recebidos pelo perito são rendimento tributável, e a forma de tributação depende de quem paga e de como o perito se organiza:

  • Perito pessoa física, pago por pessoa jurídica (empresa, banco): há retenção na fonte pela fonte pagadora, conforme a tabela progressiva.
  • Perito pessoa física, pago por pessoa física: não há retenção; o perito recolhe mensalmente pelo carnê-leão.
  • Perito pessoa física, pago por requisição judicial (União, tribunal): há retenção na fonte pelo órgão pagador.
  • Perito pessoa jurídica: emite nota fiscal de serviço, recolhe conforme o regime da empresa (Simples, Presumido, Real) e sofre as retenções aplicáveis (IR, CSLL, PIS, COFINS e ISS, conforme o caso e o tomador).

Incide ainda o ISS municipal sobre a prestação de serviço, e há contribuição previdenciária como contribuinte individual para a pessoa física.

Na prática da perícia

Três decisões práticas:

1. Deduções do livro-caixa. O perito pessoa física pode deduzir as despesas necessárias à percepção da receita: aluguel de escritório, água, luz, telefone, material, salários de auxiliares, contribuição a conselho de classe, deslocamentos. Manter livro-caixa organizado reduz significativamente a base tributável.

2. Pessoa física × jurídica. A partir de certo volume de honorários, a pessoa jurídica costuma ser mais eficiente, mas a análise depende do regime, do município (alíquota de ISS) e da estrutura de despesas. É decisão contábil, não jurídica.

3. Carnê-leão. Recebimento de pessoa física exige recolhimento mensal, até o último dia útil do mês seguinte. Esquecer gera multa e juros.

Exemplo

Perito pessoa física, honorários anuais de R$ 180.000, sendo R$ 120.000 pagos por pessoas jurídicas (com retenção) e R$ 60.000 por pessoas físicas (carnê-leão).

Despesas do livro-caixa no ano:

ItemValor
Aluguel e condomínio do escritórioR$ 24.000
Energia, água, internet, telefoneR$ 7.200
Auxiliar técnico (com encargos)R$ 38.400
Anuidade do CRC e educação continuadaR$ 4.100
Deslocamentos e diáriasR$ 9.800
Material e software técnicoR$ 6.500
Total dedutívelR$ 90.000

Base tributável: 180.000 − 90.000 = R$ 90.000

Sem o livro-caixa, a base seria de R$ 180.000 — o dobro. A diferença de imposto na faixa de 27,5% passa de R$ 24.000 no ano.

Carnê-leão sobre os R$ 60.000 recebidos de pessoas físicas: recolhimento mensal, com as mesmas deduções proporcionais.

Erros que derrubam laudo

  • Não manter livro-caixa e perder as deduções.
  • Esquecer o carnê-leão sobre recebimentos de pessoa física.
  • Não emitir nota fiscal quando atua como pessoa jurídica.
  • Ignorar o ISS do município de prestação.
  • Confundir a retenção na fonte com o imposto definitivo (há ajuste anual).

Conecta com

O art. 465, § 2º, do CPC, a NBC PP 01 (honorários), a Resolução CNJ 232/2016 e a Resolução CSJT 247/2019.

tributação carnê-leão retenção nota fiscal

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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