Base Legal Pericial · Honorários Periciais
Perícia requerida pela Fazenda Pública
Honorários Periciais Em vigor Conferência em dia
Despesas dos atos praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido (art. 91, caput). As perícias por eles requeridas podem ser realizadas por entidade pública — universidade, instituto de criminalística, órgão técnico, via preferencial do § 1º, em que o particular sequer é nomeado — ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por quem requereu a prova. Sem dotação no exercício, o pagamento escorrega para o exercício seguinte, ou ao final pelo vencido caso o feito se encerre antes (§ 2º). É regime diverso do art. 95, que impõe depósito prévio à parte privada: aqui receber ao final pode significar anos depois. Antes de aceitar, cabe peticionar perguntando qual será o regime — entidade pública, adiantamento com dotação orçamentária ou pagamento ao final —, porque a resposta muda a decisão econômica de quem terá de suportar desembolsos prévios com ensaios laboratoriais, levantamento aerofotogramétrico e deslocamentos por prazo indeterminado.
- Fonte
- CPC, art. 91
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O art. 91 do CPC trata das despesas quando a parte é a Fazenda Pública, o Ministério Público ou a Defensoria Pública:
- Caput — as despesas dos atos processuais praticados a requerimento desses entes serão pagas ao final pelo vencido.
- § 1º — as perícias requeridas por eles poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
- § 2º — não havendo previsão orçamentária no exercício, o valor será pago no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes.
Na prática da perícia
O art. 91 cria um regime diferente do art. 95, e o perito precisa saber em qual está:
| Quem requereu | Regime | Quando recebe |
|---|---|---|
| Parte privada | art. 95 | antes — depósito prévio |
| Fazenda / MP / Defensoria | art. 91 | ao final, ou por adiantamento se houver dotação |
A consequência prática é dura: perícia requerida pela Fazenda ou pelo MP pode significar receber ao final do processo — anos depois. O § 1º permite o adiantamento, mas condiciona à previsão orçamentária, e o § 2º admite empurrar para o exercício seguinte.
Antes de aceitar, vale peticionar perguntando qual será o regime: entidade pública, adiantamento com dotação, ou pagamento ao final. A resposta muda a decisão econômica.
Quando há entidade pública apta (universidade, instituto de criminalística, órgão técnico), essa é a via preferencial do § 1º — e o perito particular simplesmente não é nomeado.
Exemplo
Ação civil pública ambiental, perícia requerida pelo Ministério Público.
Petição do perito nomeado, antes de iniciar:
"Nomeado para a perícia requerida pelo Ministério Público, e considerando que a hipótese se rege pelo art. 91 do CPC, requer o subscritor o esclarecimento sobre o regime de pagamento aplicável:
(i) se haverá adiantamento com base em previsão orçamentária, na forma do § 1º; ou
(ii) se o pagamento se dará ao final, pelo vencido, na forma do caput.
A informação é necessária porque o trabalho demanda desembolsos prévios de R$ 8.400,00 com ensaios laboratoriais de solo e água em laboratório acreditado, levantamento aerofotogramétrico e deslocamento à área, custos que não podem ser suportados pelo subscritor por prazo indeterminado.
Requer, alternativamente, seja avaliada a realização por entidade pública, na forma do próprio § 1º."
Essa petição resolve o problema antes que ele exista.
Erros que derrubam laudo
- Aceitar perícia do art. 91 assumindo que haverá depósito prévio.
- Iniciar diligências com desembolso próprio sem esclarecer o regime.
- Confundir o art. 91 com o art. 95.
- Não sugerir a via da entidade pública quando ela existe e é adequada.
Conecta com
O art. 95 do CPC, o art. 465, §§ 2º a 5º, a Resolução CNJ 232/2016 e o verbete de rateio de honorários.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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