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Base Legal Pericial · Jurisprudência

EAREsp 676.608/RS — Devolução em dobro independe de má-fé

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

A Corte Especial firmou que a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, INDEPENDE da motivação de quem cobrou: basta a conduta contrária à boa-fé objetiva, sem exigência de prova de má-fé subjetiva. Julgado em 21/10/2020, com acórdão publicado em 30/03/2021 e modulação: a tese alcança as cobranças indevidas realizadas a partir da publicação. Na conta, decide se o indébito apurado é devolvido simples ou em dobro — e a data da cobrança é o que separa os dois regimes.

Fonte
STJ, EAREsp 676.608/RS (Corte Especial, julgado em 21/10/2020, acórdão publicado em 30/03/2021)
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026
Esta redação rege fatos desde
30/03/2021

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 30/03/2021 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

A Corte Especial firmou que a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, do art. 42, parágrafo único, do CDC, independe da motivação de quem cobrou: basta a conduta contrária à boa-fé objetiva, sem exigência de prova de má-fé subjetiva.

Julgado em 21/10/2020, com acórdão publicado em 30/03/2021 e modulação: a tese alcança as cobranças indevidas realizadas a partir da publicação.

Na prática da perícia

Decide se o indébito apurado se devolve simples ou em dobro — e o que separa os dois regimes é a data da cobrança, não a do ajuizamento nem a do laudo.

O roteiro:

1. Datar cada cobrança indevida, uma a uma.

2. Separar as anteriores a 30/03/2021 das posteriores.

3. Apurar dois blocos: simples para o primeiro, e o cálculo em dobro para o segundo, se o juízo assim determinar.

4. Não qualificar a conduta. Dizer se houve ou não boa-fé objetiva é do juiz; o laudo entrega os dois cenários datados.

Exemplo

Tarifa indevida de R$ 90,00 cobrada por 60 meses, metade antes e metade depois do marco:

PeríodoCobrançasSimplesEm dobro
Antes de 30/03/202130 × R$ 90R$ 2.700,00
A partir de 30/03/202130 × R$ 90R$ 2.700,00R$ 5.400,00
Total possívelR$ 5.400,00R$ 8.100,00

Aplicar o dobro ao período inteiro acrescenta R$ 2.700,00 que a modulação não autoriza.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar o dobro a cobranças anteriores ao marco.
  • Exigir prova de má-fé para o período posterior.
  • Concluir pela existência de má-fé — é qualificação jurídica.

Conecta com

A Súmula 297 (CDC às instituições financeiras), o Tema 968 e os verbetes de tarifas bancárias.

repetição em dobro CDC boa-fé objetiva cobrança indevida modulação

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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