Base Legal Pericial · Jurisprudência
EAREsp 676.608/RS — Devolução em dobro independe de má-fé
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
A Corte Especial firmou que a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, INDEPENDE da motivação de quem cobrou: basta a conduta contrária à boa-fé objetiva, sem exigência de prova de má-fé subjetiva. Julgado em 21/10/2020, com acórdão publicado em 30/03/2021 e modulação: a tese alcança as cobranças indevidas realizadas a partir da publicação. Na conta, decide se o indébito apurado é devolvido simples ou em dobro — e a data da cobrança é o que separa os dois regimes.
- Fonte
- STJ, EAREsp 676.608/RS (Corte Especial, julgado em 21/10/2020, acórdão publicado em 30/03/2021)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 30/03/2021
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 30/03/2021 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
A Corte Especial firmou que a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, do art. 42, parágrafo único, do CDC, independe da motivação de quem cobrou: basta a conduta contrária à boa-fé objetiva, sem exigência de prova de má-fé subjetiva.
Julgado em 21/10/2020, com acórdão publicado em 30/03/2021 e modulação: a tese alcança as cobranças indevidas realizadas a partir da publicação.
Na prática da perícia
Decide se o indébito apurado se devolve simples ou em dobro — e o que separa os dois regimes é a data da cobrança, não a do ajuizamento nem a do laudo.
O roteiro:
1. Datar cada cobrança indevida, uma a uma.
2. Separar as anteriores a 30/03/2021 das posteriores.
3. Apurar dois blocos: simples para o primeiro, e o cálculo em dobro para o segundo, se o juízo assim determinar.
4. Não qualificar a conduta. Dizer se houve ou não boa-fé objetiva é do juiz; o laudo entrega os dois cenários datados.
Exemplo
Tarifa indevida de R$ 90,00 cobrada por 60 meses, metade antes e metade depois do marco:
| Período | Cobranças | Simples | Em dobro |
|---|---|---|---|
| Antes de 30/03/2021 | 30 × R$ 90 | R$ 2.700,00 | — |
| A partir de 30/03/2021 | 30 × R$ 90 | R$ 2.700,00 | R$ 5.400,00 |
| Total possível | R$ 5.400,00 | R$ 8.100,00 |
Aplicar o dobro ao período inteiro acrescenta R$ 2.700,00 que a modulação não autoriza.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar o dobro a cobranças anteriores ao marco.
- Exigir prova de má-fé para o período posterior.
- Concluir pela existência de má-fé — é qualificação jurídica.
Conecta com
A Súmula 297 (CDC às instituições financeiras), o Tema 968 e os verbetes de tarifas bancárias.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
Testar 30 dias grátis Ver a base inteira