Base Legal Pericial · Cálculos e Índices
Natureza da verba — o que sofre INSS e IR
Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia
Separar verba salarial de indenizatória define quanto de INSS e de IR incide sobre o crédito. O art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 lista taxativamente o que não integra o salário de contribuição, e o art. 832, § 3º, da CLT obriga a sentença ou o acordo homologado a indicar a natureza de cada parcela. Entram na base salário, diferenças e reajustes, horas extras com o respectivo DSR, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e transferência, 13º (com recolhimento em separado), férias gozadas e o terço, comissões, gratificações habituais e aviso prévio trabalhado. Ficam de fora férias indenizadas e seu terço, aviso indenizado, multa de 40% do FGTS, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, dano moral e material, diárias de viagem e ajuda de custo nos limites legais, prêmios e abonos mesmo com habitualidade, vale-transporte e alimentação em programa aprovado, e juros de mora (OJ 400 da SDI-1). A liquidação precisa de uma coluna de natureza verba a verba: sem ela a Vara não consegue expedir a guia de recolhimento.
- Fonte
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º; CLT, art. 832, § 3º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 12/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 11/11/2017
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 11/11/2017 se analisa pela redação vigente à época, não por esta. A redação anterior está em Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º — a base do INSS antes da Reforma (até 10/11/2017).
O que diz
Separar verba salarial de indenizatória é o que define quanto de INSS e de IR incide sobre o crédito. A base normativa:
- Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º — lista taxativamente o que não integra o salário de contribuição.
- CLT, art. 832, § 3º — a sentença ou o acordo homologado deve indicar a natureza de cada parcela.
Entram na base (salariais):
- salário, diferenças salariais e reajustes
- horas extras e o respectivo DSR
- adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, transferência
- 13º salário (com recolhimento em separado)
- férias gozadas e o terço sobre elas
- comissões e gratificações habituais
- aviso prévio trabalhado
Ficam de fora (indenizatórias):
- férias indenizadas e o respectivo terço
- aviso prévio indenizado
- multa de 40% do FGTS
- multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
- indenização por dano moral e material
- diárias de viagem e ajuda de custo nos limites legais
- prêmios e abonos, mesmo habituais (CLT, art. 457, § 2º, e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "z") — até 10/11/2017 eles integravam: veja a redação anterior
- vale-transporte e alimentação em programa aprovado
- juros de mora (indenizatórios — OJ 400 da SDI-1)
Na prática da perícia
O laudo de liquidação precisa apresentar uma coluna de natureza ao lado de cada verba. Sem isso, a Vara não consegue expedir a guia de recolhimento e o processo trava.
O ponto que mais gera divergência é o aviso prévio: trabalhado é salarial, indenizado é indenizatório. E as férias: gozadas são salariais, indenizadas não.
Verba deferida em sentença sem indicação de natureza deve ser classificada pelo perito com a fundamentação expressa — e o perito deve sinalizar a ausência da discriminação do art. 832, § 3º, para que o juízo a supra.
Exemplo
Crédito rescisório de R$ 23.174,27 (do exemplo do verbete de aviso prévio):
| Verba | Valor | Natureza | INSS | IR |
|---|---|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 4.800,00 | Indenizatória | não | não |
| Saldo de salário | 2.000,00 | Salarial | sim | sim |
| 13º proporcional | 1.750,00 | Salarial | sim (em separado) | sim |
| Férias vencidas + 1/3 | 4.000,00 | Indenizatória | não | não |
| Férias proporcionais + 1/3 | 1.666,67 | Indenizatória | não | não |
| FGTS + multa de 40% | 8.957,60 | Indenizatória | não | não |
Base de INSS e IR: R$ 3.750,00 — de um crédito de R$ 23.174,27. Classificar tudo como salarial multiplicaria os encargos por seis e transformaria o laudo em alvo certo.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar um percentual global de "encargos" sobre o total, sem classificar verba a verba.
- Tratar férias indenizadas como salariais.
- Incluir a multa de 40% e as multas dos arts. 467 e 477 na base.
- Esquecer que o 13º tem recolhimento previdenciário em separado do salário do mês.
- Não apontar ao juízo a falta da discriminação exigida pelo art. 832, § 3º.
Conecta com
O art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91, o art. 832, § 3º, da CLT, a Súmula 368 do TST, a OJ 400 da SDI-1 e o art. 12-A da Lei 7.713/88.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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