Base Legal Pericial · Cálculos e Índices
INSS na liquidação — apuração mês a mês
Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia
A contribuição previdenciária sobre crédito trabalhista não se calcula sobre o montante somado: o art. 43, § 3º, da Lei 8.212/1991 manda observar o regime de competência, e a Súmula 368, III, do TST manda observar mês a mês o limite máximo do salário de contribuição. Para cada competência a que o crédito se refere, aplicam-se a tabela e o teto daquele mês. Somando tudo, um valor único bate no teto e a contribuição cai a uma fração do devido — por isso a Procuradoria da Fazenda impugna cálculo consolidado. Sem competências discriminadas na sentença, o caminho aceito é ratear pelo período de referência e declarar expressamente o rateio: aproximação declarada, não estimativa escondida. Além do desconto do segurado, apura-se a cota do empregador: 20% do art. 22, I, mais RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade, mais terceiros (Sistema S, INCRA, SEBRAE), tipicamente 5,8%. Optante pelo Simples Nacional não recolhe patronal nem terceiros. O 13º recolhe em separado; o IR segue a tabela do mês do recebimento (art. 12-A da Lei 7.713/88).
- Fonte
- TST, Súmula 368, III; Lei nº 8.212/1991, art. 43
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 12/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 11/11/2017
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 11/11/2017 se analisa pela redação vigente à época, não por esta. A redação anterior está em Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º — a base do INSS antes da Reforma (até 10/11/2017).
O que diz
A contribuição previdenciária sobre crédito trabalhista não se calcula sobre o montante somado. A base:
- Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º — as contribuições incidem sobre o valor total apurado em liquidação, observado o regime de competência.
- Súmula 368, III, do TST — a apuração observa mês a mês o limite máximo do salário de contribuição.
Na prática: para cada competência a que o crédito se refere, aplica-se a tabela e o teto daquele mês.
Na prática da perícia
A diferença entre os dois métodos é enorme, e sempre em desfavor de quem soma:
- Somando tudo: R$ 60.000 de uma vez, teto de R$ 8.475,55 → contribuição sobre R$ 8.475,55 apenas.
- Por competência: R$ 2.500/mês em 24 meses, nenhum mês atinge o teto → contribuição sobre os R$ 60.000 integrais.
O resultado do primeiro método é uma fração do segundo. Por isso a Súmula 368 é expressa, e por isso a Procuradoria da Fazenda impugna cálculo consolidado.
Quando o perito tem as competências discriminadas na sentença, usa-as. Quando não tem, o caminho aceito é ratear pelo período de referência e declarar expressamente que se trata de rateio — aproximação declarada, não estimativa escondida.
Além do desconto do segurado, a liquidação apura a cota do empregador: 20% (art. 22, I, da Lei 8.212/91) + RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco + terceiros (Sistema S, INCRA, SEBRAE), tipicamente 5,8%. Reclamado optante pelo Simples Nacional não recolhe cota patronal nem terceiros.
Exemplo
Base salarial de R$ 60.000 referente a 24 competências, empregado comum, empresa de risco médio (RAT 2%), não optante pelo Simples.
Por competência (correto):
- R$ 2.500/mês → faixa de 9%, dedução de R$ 24,32 → R$ 200,68/mês
- Segurado: 200,68 × 24 = R$ 4.816,32
- Patronal: 60.000 × 20% = R$ 12.000,00
- RAT: 60.000 × 2% = R$ 1.200,00
- Terceiros: 60.000 × 5,8% = R$ 3.480,00
- Total a recolher: R$ 21.496,32
Somando tudo (errado):
- Salário de contribuição limitado ao teto de R$ 8.475,55 → segurado de R$ 988,09
- A diferença no desconto do segurado passa de R$ 3.800, e a cota patronal cairia na mesma proporção se também fosse limitada.
Erros que derrubam laudo
- Consolidar o crédito e aplicar o teto uma única vez.
- Usar a tabela atual para competências antigas sem declarar a aproximação.
- Esquecer o recolhimento em separado sobre o 13º.
- Aplicar cota patronal a reclamado optante pelo Simples.
- Não identificar o grau de risco da atividade para definir o RAT.
Conecta com
A Súmula 368 do TST, o art. 43 da Lei 8.212/91, o verbete de natureza da verba e o art. 12-A da Lei 7.713/88 (o IR segue lógica diferente — tabela do mês do recebimento).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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