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Base Legal Pericial · Jurisprudência

Tema 572/STJ — Capitalização na Tabela Price é matéria de FATO, e depende de perícia

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

A análise da legalidade da Tabela Price passa por saber se há capitalização de juros, e isso é matéria de fato, não de direito — por isso o STJ não a examina, pelas Súmulas 5 e 7. Vedada a capitalização no contrato, a apuração exige interpretação das cláusulas e PROVA TÉCNICA para verificar cobrança de juros de forma não linear. 🔴 É a tese que fundamenta a própria nomeação do perito nessas ações: sem laudo não se decide, e o que se pede é demonstrar, não afirmar. O roteiro é reconstituir mês a mês a evolução do saldo devedor pelo sistema de amortização contratado, comparar com a evolução por juros simples sobre o saldo, exibir a diferença e dizer de onde ela nasce, considerando amortizações extraordinárias e alterações de taxa no meio do contrato. A resposta sai em número, com memória de cálculo: qualificar a incidência como ANATOCISMO ou concluir pela ilegalidade é do juízo, e afirmar capitalização pela simples adoção da Price, sem a memória comparativa, não é prova.

Fonte
STJ, Tema 572 dos recursos repetitivos, REsp 1.124.552/RS (Segunda Seção, relator Luis Felipe Salomão, julgado em 03/12/2014), trânsito em 10/06/2015
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

A análise da legalidade da Tabela Price passa por apurar se há capitalização de juros, e isso é matéria de fato, não de direito — daí o STJ não a examinar, pelas Súmulas 5 e 7. Vedada a capitalização, a verificação exige interpretação das cláusulas e prova técnica.

Na prática da perícia

🔴 É a tese que fundamenta a nomeação do perito nessas ações. Sem laudo não se decide, e o laudo tem de demonstrar — não afirmar.

O roteiro:

1. Reconstituir a evolução do saldo mês a mês, pelo sistema contratado.

2. Comparar com a evolução por juros simples sobre o saldo.

3. Exibir a diferença, se houver, e dizer de onde ela nasce.

4. Responder ao quesito com número, não com conclusão jurídica: a qualificação de "anatocismo" é do juízo.

Exemplo

Financiamento de R$ 100.000,00, 120 meses, 1% ao mês:

CritérioTotal pago
Amortização pelo sistema contratadoR$ 172.165,00
Evolução sem incidência compostaR$ 160.000,00
Diferença a demonstrarR$ 12.165,00

O laudo apresenta as duas colunas e a memória. É isso que a tese pede — e é o que distingue prova técnica de opinião.

Erros que derrubam laudo

  • Concluir pela ilegalidade: a conclusão jurídica é do juiz.
  • Afirmar capitalização pela adoção da Price, sem a memória comparativa.
  • Deixar de considerar amortizações extraordinárias e alterações de taxa no meio do contrato.

Conecta com

Os Temas 48 e 49 (SFH), a Súmula 539 e os verbetes de sistemas de amortização.

Tema 572 Tabela Price capitalização prova técnica matéria de fato perícia

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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