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Tema 572/STJ — Capitalização na Tabela Price é matéria de FATO, e depende de perícia
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
A análise da legalidade da Tabela Price passa por saber se há capitalização de juros, e isso é matéria de fato, não de direito — por isso o STJ não a examina, pelas Súmulas 5 e 7. Vedada a capitalização no contrato, a apuração exige interpretação das cláusulas e PROVA TÉCNICA para verificar cobrança de juros de forma não linear. 🔴 É a tese que fundamenta a própria nomeação do perito nessas ações: sem laudo não se decide, e o que se pede é demonstrar, não afirmar. O roteiro é reconstituir mês a mês a evolução do saldo devedor pelo sistema de amortização contratado, comparar com a evolução por juros simples sobre o saldo, exibir a diferença e dizer de onde ela nasce, considerando amortizações extraordinárias e alterações de taxa no meio do contrato. A resposta sai em número, com memória de cálculo: qualificar a incidência como ANATOCISMO ou concluir pela ilegalidade é do juízo, e afirmar capitalização pela simples adoção da Price, sem a memória comparativa, não é prova.
- Fonte
- STJ, Tema 572 dos recursos repetitivos, REsp 1.124.552/RS (Segunda Seção, relator Luis Felipe Salomão, julgado em 03/12/2014), trânsito em 10/06/2015
- Texto oficial
- processo.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
A análise da legalidade da Tabela Price passa por apurar se há capitalização de juros, e isso é matéria de fato, não de direito — daí o STJ não a examinar, pelas Súmulas 5 e 7. Vedada a capitalização, a verificação exige interpretação das cláusulas e prova técnica.
Na prática da perícia
🔴 É a tese que fundamenta a nomeação do perito nessas ações. Sem laudo não se decide, e o laudo tem de demonstrar — não afirmar.
O roteiro:
1. Reconstituir a evolução do saldo mês a mês, pelo sistema contratado.
2. Comparar com a evolução por juros simples sobre o saldo.
3. Exibir a diferença, se houver, e dizer de onde ela nasce.
4. Responder ao quesito com número, não com conclusão jurídica: a qualificação de "anatocismo" é do juízo.
Exemplo
Financiamento de R$ 100.000,00, 120 meses, 1% ao mês:
| Critério | Total pago |
|---|---|
| Amortização pelo sistema contratado | R$ 172.165,00 |
| Evolução sem incidência composta | R$ 160.000,00 |
| Diferença a demonstrar | R$ 12.165,00 |
O laudo apresenta as duas colunas e a memória. É isso que a tese pede — e é o que distingue prova técnica de opinião.
Erros que derrubam laudo
- Concluir pela ilegalidade: a conclusão jurídica é do juiz.
- Afirmar capitalização pela adoção da Price, sem a memória comparativa.
- Deixar de considerar amortizações extraordinárias e alterações de taxa no meio do contrato.
Conecta com
Os Temas 48 e 49 (SFH), a Súmula 539 e os verbetes de sistemas de amortização.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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