Base Legal Pericial · Jurisprudência
Temas 48 e 49/STJ — Tabela Price no SFH e o falso teto de 10% ao ano
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
Um julgado (REsp 1.070.297/PR), duas teses que fecham o revisional habitacional pelos dois lados. TEMA 48: nos contratos do SFH é VEDADA a capitalização de juros EM QUALQUER PERIODICIDADE — mas não cabe ao STJ aferir se a Tabela Price a produz, por força das Súmulas 5 e 7. TEMA 49: o art. 6º, e, da Lei 4.380/1964 NÃO estabelece limitação aos juros remuneratórios no SFH. 🔴 Na conta, aplique a TAXA DO CONTRATO: o teto de 10% ao ano não existe (Tema 49 e Súmula 422), e aplicá-lo de ofício entrega número que a jurisprudência não sustenta. Financiamento de R$ 150.000,00, 180 meses, taxa contratada de 9,5% ao ano: a alegação de que juros acima de 10% a.a. são ilegais se REJEITA; a de que "a Tabela Price capitaliza" se DEMONSTRA ou se REFUTA. 📌 Reconstitua o saldo mês a mês pelo sistema contratado, compare com a evolução por juros simples e apresente a diferença — dizer "é Tabela Price, logo há anatocismo" é devolver a inicial com carimbo técnico. ⚠️ E não transporte para cá a régua geral dos contratos bancários: no SFH a vedação alcança QUALQUER periodicidade.
- Fonte
- STJ, Temas 48 e 49 dos recursos repetitivos, REsp 1.070.297/PR (Segunda Seção), transitados em julgado
- Texto oficial
- processo.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
Duas teses do mesmo julgado (REsp 1.070.297/PR):
- Tema 48: "Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade, mas não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7."
- Tema 49: "O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH."
Na prática da perícia
As duas juntas fecham o revisional habitacional pelos dois lados: não há teto de 10% ao ano, e a capitalização é proibida no SFH, mas provar que a Price a produz é trabalho de perito, não afirmação de petição.
O roteiro:
1. Aplicar a taxa do contrato. O teto de 10% não existe (Tema 49 e Súmula 422).
2. Demonstrar a capitalização, se houver, com memória de cálculo mês a mês — não basta dizer "é Tabela Price, logo há anatocismo".
3. Comparar a evolução pelo sistema contratado com a evolução por juros simples, e apresentar a diferença.
Exemplo
Financiamento de R$ 150.000,00, 180 meses, taxa contratada de 9,5% ao ano:
| Alegação | O que o laudo faz |
|---|---|
| "juros acima de 10% a.a. são ilegais" | Rejeita: o Tema 49 afastou o teto |
| "a Tabela Price capitaliza" | Demonstra ou refuta, com a evolução do saldo mês a mês |
Um laudo que afirma capitalização sem demonstrar entrega ao juízo a mesma alegação da inicial, com carimbo técnico e sem prova.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar o teto de 10% ao ano de ofício.
- Afirmar capitalização pela simples adoção da Tabela Price.
- Confundir a vedação no SFH com a regra geral dos contratos bancários.
Conecta com
A Súmula 422 do STJ, o Tema 572 (a capitalização na Price é matéria de fato) e o Tema 835 (saldo residual sem FCVS).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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