Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 347/TST — Média FÍSICA das horas extras habituais
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos, observa o NÚMERO de horas efetivamente prestadas, e a ele se aplica o salário-hora da época do pagamento das verbas. É a diferença entre média física e média em dinheiro: a primeira apura a quantidade e a valoriza pelo salário do momento do reflexo; a segunda somaria valores históricos e chegaria a resultado menor em contrato longo com reajuste. Aplicar a média errada altera todos os reflexos de uma vez.
- Fonte
- TST, Súmula 347 (mantida pela Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas."
É o critério da média física: apura-se a QUANTIDADE de horas e a valoriza pelo salário-hora do momento do reflexo.
Na prática da perícia
A alternativa — média em dinheiro, somando valores históricos — dá resultado MENOR em contrato com reajuste, porque carrega valores antigos para dentro de verba paga hoje.
O roteiro:
1. Contar as horas do período de apuração de cada verba (12 meses para férias e décimo terceiro, conforme o caso).
2. Dividir pelo número de meses para achar a média de horas por mês.
3. Multiplicar pelo salário-hora da época do pagamento da verba, não pelo salário-hora de cada mês trabalhado.
Exemplo
Empregado com 12 meses de horas extras, salário-hora que subiu de R$ 20,00 para R$ 25,00 no meio do período. Média de 15 horas extras por mês, adicional de 50%.
| Critério | Cálculo | Reflexo em férias |
|---|---|---|
| Média física (correto) | 15 h × R$ 25,00 × 1,5 | R$ 562,50 |
| Média em dinheiro | valores históricos somados ÷ 12 | R$ 506,25 |
Diferença de R$ 56,25 em uma verba. Repetida em férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS, e ao longo de vários períodos aquisitivos, a escolha do critério move a condenação inteira.
Erros que derrubam laudo
- Usar a média em dinheiro, somando valores históricos.
- Aplicar o salário-hora do mês trabalhado em vez do da época do pagamento da verba.
- Misturar os dois critérios entre verbas diferentes no mesmo laudo.
Conecta com
A Súmula 291 (indenização pela supressão), a Súmula 264 (base da hora extra) e a OJ 394 (repercussão do RSR majorado).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
Testar 30 dias grátis Ver a base inteira