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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 132/TST — Periculosidade integra hora extra, mas não o sobreaviso

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

Dois comandos opostos na mesma súmula: o adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização e de horas extras (item I); durante as horas de sobreaviso o empregado não se encontra em condições de risco, e a integração sobre as mencionadas horas é incabível (item II). A planilha separa, na mesma competência, as horas extraordinárias — que recebem o adicional na base — das de sobreaviso, que não recebem; quem aplica percentual único ao mês inteiro erra por excesso. O roteiro: confirmar a permanência do pagamento, porque o esporádico não integra pelo item I; separar as horas por natureza; montar duas bases; aplicar sobre a do sobreaviso o percentual próprio de um terço. Exemplo: salário R$ 4.000,00, periculosidade de 30% (R$ 1.200,00), divisor 220, dez horas extras a 50% e quarenta de sobreaviso dão R$ 354,55 e R$ 242,42; usar a base com periculosidade também no sobreaviso daria R$ 315,15, R$ 72,73 a mais no mês. Conecta com as Súmulas 139 e 264.

Fonte
TST, Súmula 132 (incorporadas as OJs 174 e 267 da SBDI-I; Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005)
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas."

São dois comandos opostos na mesma súmula: integra a hora extra, não integra o sobreaviso.

Na prática da perícia

A planilha precisa separar, na mesma competência, as horas extras (que recebem o adicional na base) das horas de sobreaviso (que não recebem). Quem aplica um percentual único ao mês inteiro erra por excesso.

O roteiro:

1. Confirmar a permanência: o adicional era pago em caráter permanente? Pagamento esporádico não integra pelo item I.

2. Separar as horas por natureza: extraordinárias × sobreaviso.

3. Montar duas bases: a da hora extra, com o adicional somado; a do sobreaviso, sem ele.

4. Aplicar o percentual do sobreaviso sobre a base própria dele.

Exemplo

Empregado com salário de R$ 4.000,00 e adicional de periculosidade de 30% (R$ 1.200,00), divisor 220. No mês: 10 horas extras a 50% e 40 horas de sobreaviso.

ParcelaBaseCálculoValor
Hora extraR$ 5.200,00(5.200 ÷ 220) × 1,5 × 10R$ 354,55
SobreavisoR$ 4.000,00(4.000 ÷ 220) × 1/3 × 40R$ 242,42

Aplicar a base com periculosidade também ao sobreaviso daria R$ 315,15 — R$ 72,73 a mais no mês, contra o item II.

Erros que derrubam laudo

  • Integrar a periculosidade nas horas de sobreaviso (item II).
  • Deixar de integrar na hora extra por não conferir a permanência do pagamento.
  • Aplicar a mesma base a todas as horas do mês.

Conecta com

A Súmula 139 (insalubridade integra a remuneração), a Súmula 264 (base da hora extra) e o verbete do sobreaviso.

adicional de periculosidade integração hora extra sobreaviso

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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