Base Legal Pericial · Jurisprudência
STJ, Tema 958 — Tarifas de avaliação, de registro e serviços de terceiros
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
No repetitivo dos REsps 1.578.553, 1.578.526 e 1.578.490 a Segunda Seção fixou: é abusiva a cláusula que prevê ressarcimento de serviços prestados por terceiros SEM especificação do serviço; é abusiva a comissão de correspondente bancário a partir de 25/02/2011 (vigência da Res. CMN nº 3.954/2011), válida antes disso salvo onerosidade excessiva; e são válidas a tarifa de avaliação do bem e a despesa de registro do contrato, salvo quando cobradas sem a efetiva prestação do serviço. O laudo tem de dizer, tarifa por tarifa, se há prova do serviço — e a data do contrato decide a sorte da comissão de correspondente.
- Fonte
- STJ, Tema 958 (REsps 1.578.553, 1.578.526 e 1.578.490, Segunda Seção, j. 28/11/2018)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 12/08/2026
O que diz
Julgado pela Segunda Seção em 28/11/2018 nos REsps 1.578.553, 1.578.526 e 1.578.490, o Tema 958 fixou o regime das tarifas cobradas na contratação de financiamento:
1. Serviços de terceiros — é abusiva a cláusula que prevê ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem a especificação do serviço a ser executado.
2. Comissão do correspondente bancário — abusiva a partir de 25/02/2011, data da vigência da Resolução CMN nº 3.954/2011. Antes disso, válida a pactuação, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
3. Tarifa de avaliação do bem — válida, salvo quando cobrada sem a efetiva prestação do serviço ou havendo onerosidade excessiva.
4. Despesa de registro do contrato — válida, com a mesma ressalva: abusiva quando remunera serviço não prestado.
O eixo das quatro teses é um só: tarifa remunera serviço; sem serviço prestado, não há o que remunerar.
Na prática da perícia
Este é um verbete de checklist, não de fórmula. Para cada tarifa lançada:
- Identifique e nomeie. "Serviços de terceiros" genérico é justamente a hipótese da tese 1 — a falta de especificação é o vício.
- Procure a prova do serviço. Laudo de avaliação do veículo, comprovante de registro do gravame no DETRAN, nota do correspondente. A prova está nos autos ou não está; isso é fato, e é do perito.
- Confira a data contra 25/02/2011. É o único ponto do tema em que a data do contrato decide sozinha a validade. Contrato de 2009 com comissão de correspondente ≠ contrato de 2013 com a mesma cobrança.
- Apure o efeito completo. Tarifa financiada não custa só o valor de face: ela entra no saldo e rende juros por todo o prazo. O laudo apura os dois números — o principal e o encargo acumulado.
Exemplo
CDC de veículo de 2013, 48 parcelas:
| Lançamento | Valor | Prova nos autos | Enquadramento |
|---|---|---|---|
| Tarifa de avaliação do bem | R$ 480,00 | laudo de avaliação juntado | válida (tese 3) |
| Registro de contrato | R$ 260,00 | comprovante do DETRAN | válida (tese 4) |
| Serviços de terceiros | R$ 1.150,00 | nenhuma especificação | abusiva (tese 1) |
| Comissão de correspondente | R$ 890,00 | contrato de 2013 | abusiva (tese 2, pós-25/02/2011) |
Total de face questionável: R$ 2.040,00. Financiado a 1,89% a.m. por 48 meses, o encargo acumulado sobre essas duas rubricas passa de R$ 1.900,00 — número que só aparece se o perito recalcular o contrato sem elas, e é ele que interessa ao pedido.
Erros que derrubam laudo
- Declarar abusiva a tarifa de avaliação por ser tarifa: as teses 3 e 4 dizem o contrário — a regra é a validade, a exceção é a falta de serviço.
- Aplicar a tese do correspondente bancário a contrato anterior a 25/02/2011.
- Apurar só o valor de face da tarifa, ignorando os juros que ela gerou por estar financiada.
- Confundir com o Tema 972 (seguro prestamista e venda casada), que é outro julgado e outra tese.
- Expurgar tarifa não impugnada — ver a Súmula 381/STJ.
Conecta com
O Tema 618 do STJ (TAC e TEC), o Tema 972 (seguro prestamista), a Resolução CMN nº 4.881/2020 (CET, que inclui todas essas rubricas), a Súmula 381/STJ e o verbete de anatocismo.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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