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Resolução CSJT 380/2024 — as tabelas de atualização de débito trabalhista
Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia
Dispõe sobre as tabelas para atualização e conversão de débitos trabalhistas, e revogou a Resolução CSJT nº 8/2005, que instituíra a Tabela Única. É a norma que padroniza os índices usados pelo Sistema Único de Cálculo da Justiça do Trabalho em todas as regiões. Para o perito, é o parâmetro de conferência da planilha oficial: divergência entre o cálculo do laudo e o do sistema do tribunal costuma vir da tabela adotada, e apontar a tabela é o primeiro passo para explicar a diferença.
- Fonte
- CSJT, Resolução nº 380, de 26 de abril de 2024, publicada no DEJT administrativo de 08/05/2024 (revogou a Resolução CSJT nº 8/2005)
- Texto oficial
- juslaboris.tst.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 08/05/2024
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 08/05/2024 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
Dispõe sobre as tabelas para atualização e conversão de débitos trabalhistas, e revogou a Resolução CSJT nº 8/2005, que instituíra a Tabela Única. Publicada no DEJT administrativo de 08/05/2024.
É a norma que padroniza os índices usados pelo Sistema Único de Cálculo da Justiça do Trabalho em todas as regiões.
Na prática da perícia
É o parâmetro de conferência da planilha oficial. Quando o cálculo do laudo diverge do produzido pelo sistema do tribunal, a causa mais comum não é erro de aritmética: é tabela diferente.
O roteiro:
1. Identificar a tabela e a versão usada pelo sistema no processo.
2. Conferir o índice de cada competência contra a tabela — e não contra a série bruta do índice, que pode divergir por arredondamento e por data de aplicação.
3. Apontar a origem da divergência quando houver, em vez de apenas apresentar outro número.
Exemplo
Divergência de R$ 2.340,00 entre o laudo e a conta do sistema:
| Hipótese | Como se confirma |
|---|---|
| Erro de aritmética | refazendo a soma |
| Tabela diferente | comparando o fator de uma competência isolada |
| Marco temporal diferente | conferindo a data inicial da atualização |
Na maioria dos casos é a segunda, e a conferência de uma única competência já mostra.
Erros que derrubam laudo
- Usar série bruta do índice em vez da tabela oficial.
- Não declarar qual tabela foi adotada.
- Ignorar a revogação da tabela anterior em cálculos que atravessam 2024.
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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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