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Resolução CMN 4.882/2020 — os encargos de atraso a partir de 01/02/2021
Legislação Em vigor Conferência em dia
Disciplina a cobrança de encargos em razão de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações de operações de crédito, de arrendamento mercantil financeiro e de faturas de cartão de crédito. Está em vigor desde 1º de fevereiro de 2021. 🔴 É o marco que encerra o regime da comissão de permanência: atraso ocorrido a partir dali segue esta resolução, e atraso anterior segue a Resolução CMN 1.129/1986 e as súmulas que a limitaram. Datar o ATRASO — não o contrato, nem o cálculo — é o que separa os dois regimes.
- Fonte
- CMN, Resolução nº 4.882, de 23 de dezembro de 2020, em vigor desde 01/02/2021
- Texto oficial
- www.bcb.gov.br
- Conferido em
- 01/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 01/02/2021
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 01/02/2021 se analisa pela redação vigente à época, não por esta. A redação anterior está em Resolução CMN 1.129/1986 — a base normativa da comissão de permanência.
O que diz
Disciplina a cobrança de encargos por atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações de operações de crédito, de arrendamento mercantil financeiro e de faturas de cartão de crédito. Em vigor desde 1º de fevereiro de 2021.
🔴 É o marco que encerra o regime da comissão de permanência.
Na prática da perícia
O que separa os dois regimes é a data do ATRASO — não a do contrato, não a do cálculo, não a do ajuizamento.
O roteiro:
1. Listar as competências em atraso, uma a uma.
2. Antes de 01/02/2021: regime da Resolução CMN 1.129/1986, com os limites das Súmulas 30, 294 e 472.
3. A partir de 01/02/2021: regime desta resolução, e a comissão de permanência não tem mais base.
4. Somar os dois blocos e mostrar a troca no laudo.
Exemplo
Contrato de 2019 com atraso que atravessa o marco:
| Competências | Encargos admitidos |
|---|---|
| 06/2020 a 01/2021 | comissão de permanência, dentro do teto e sem cumulação |
| 02/2021 em diante | os encargos previstos na Resolução CMN 4.882/2020 |
Aplicar um só regime ao contrato inteiro erra por excesso de um lado e por falta do outro.
Erros que derrubam laudo
- Usar comissão de permanência em atraso posterior ao marco.
- Datar pelo contrato em vez de pelo atraso.
- Ignorar que a resolução alcança também a fatura de cartão de crédito.
Conecta com
A Resolução CMN 1.129/1986, as Súmulas 30, 294 e 472 do STJ e o Tema 52.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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