Base Legal Pericial · Procedimento Pericial
Dever de zelo e imparcialidade
Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia
O art. 466 do CPC define a postura esperada: o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso — o dever nasce da nomeação, e quem aguarda assinar compromisso para começar perde prazo. O § 1º põe os assistentes técnicos como de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição: são parciais por definição, e o que se rebate é o conteúdo técnico do parecer, nunca a pessoa. O § 2º é regra de nulidade: assegurar aos assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação comprovada nos autos e antecedência mínima de 5 dias. Aviso por telefone ou WhatsApp não comprova nada, e a vistoria acaba anulada e refeita por cerceamento. O procedimento seguro é peticionar data, hora e local com pelo menos cinco dias, comunicar também os dois assistentes por e-mail guardando o comprovante e, na diligência, lavrar ata registrando quem compareceu.
- Fonte
- CPC, art. 466
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O art. 466 do CPC define a postura esperada:
- Caput — "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso."
- § 1º — "Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição."
- § 2º — "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias."
Na prática da perícia
Três coisas concretas saem daqui:
1. Não há termo de compromisso. O dever nasce da nomeação. Perito que aguarda "assinar o compromisso" para começar perde prazo.
2. O assistente é parcial por definição — e isso é legítimo. Não adianta arguir a suspeição dele. O que se rebate é o conteúdo técnico do parecer, não a pessoa.
3. Os 5 dias do § 2º são regra de nulidade. Comunicar a diligência aos assistentes com antecedência mínima de cinco dias, e comprovar nos autos, é o que impede a anulação da perícia. Comunicação por telefone sem registro não comprova nada.
O procedimento seguro: petição nos autos informando data, hora e local da diligência, com pelo menos 5 dias de antecedência, e ainda comunicação direta aos assistentes por e-mail, guardando o comprovante.
Exemplo
Perícia de engenharia com vistoria em imóvel. Perito agenda para 12/05 e avisa por WhatsApp no dia 10.
Consequência: o assistente da ré peticiona alegando cerceamento; a perícia é anulada e refeita. O perito perde 40 horas de trabalho e o processo, 4 meses.
Procedimento correto:
Petição protocolada em 04/05: "Informa o perito que a vistoria no imóvel da Rua X, nº 100, será realizada no dia 12/05/2026, às 9h, ficando desde já facultado o acompanhamento pelos assistentes técnicos das partes, na forma do art. 466, § 2º, do CPC."
Mais e-mail aos dois assistentes na mesma data, com cópia guardada.
Cinco dias de antecedência, comprovados nos autos. A diligência é inatacável por esse fundamento.
Erros que derrubam laudo
- Comunicar a diligência com menos de 5 dias.
- Comunicar por meio informal, sem comprovação nos autos.
- Arguir suspeição do assistente técnico.
- Aguardar termo de compromisso para iniciar.
- Realizar diligência sem registrar quem compareceu (a ata de vistoria resolve).
Conecta com
O art. 474 (intimação das partes), o art. 473, § 3º (poderes instrutórios), os arts. 148 e 467 (impedimento do perito) e o art. 477, § 2º (resposta ao parecer do assistente).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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