Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Procedimento Pericial

Dever de zelo e imparcialidade

Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia

O art. 466 do CPC define a postura esperada: o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso — o dever nasce da nomeação, e quem aguarda assinar compromisso para começar perde prazo. O § 1º põe os assistentes técnicos como de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição: são parciais por definição, e o que se rebate é o conteúdo técnico do parecer, nunca a pessoa. O § 2º é regra de nulidade: assegurar aos assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação comprovada nos autos e antecedência mínima de 5 dias. Aviso por telefone ou WhatsApp não comprova nada, e a vistoria acaba anulada e refeita por cerceamento. O procedimento seguro é peticionar data, hora e local com pelo menos cinco dias, comunicar também os dois assistentes por e-mail guardando o comprovante e, na diligência, lavrar ata registrando quem compareceu.

Fonte
CPC, art. 466
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

O art. 466 do CPC define a postura esperada:

  • Caput — "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso."
  • § 1º — "Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição."
  • § 2º — "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias."

Na prática da perícia

Três coisas concretas saem daqui:

1. Não há termo de compromisso. O dever nasce da nomeação. Perito que aguarda "assinar o compromisso" para começar perde prazo.

2. O assistente é parcial por definição — e isso é legítimo. Não adianta arguir a suspeição dele. O que se rebate é o conteúdo técnico do parecer, não a pessoa.

3. Os 5 dias do § 2º são regra de nulidade. Comunicar a diligência aos assistentes com antecedência mínima de cinco dias, e comprovar nos autos, é o que impede a anulação da perícia. Comunicação por telefone sem registro não comprova nada.

O procedimento seguro: petição nos autos informando data, hora e local da diligência, com pelo menos 5 dias de antecedência, e ainda comunicação direta aos assistentes por e-mail, guardando o comprovante.

Exemplo

Perícia de engenharia com vistoria em imóvel. Perito agenda para 12/05 e avisa por WhatsApp no dia 10.

Consequência: o assistente da ré peticiona alegando cerceamento; a perícia é anulada e refeita. O perito perde 40 horas de trabalho e o processo, 4 meses.

Procedimento correto:

Petição protocolada em 04/05: "Informa o perito que a vistoria no imóvel da Rua X, nº 100, será realizada no dia 12/05/2026, às 9h, ficando desde já facultado o acompanhamento pelos assistentes técnicos das partes, na forma do art. 466, § 2º, do CPC."

Mais e-mail aos dois assistentes na mesma data, com cópia guardada.

Cinco dias de antecedência, comprovados nos autos. A diligência é inatacável por esse fundamento.

Erros que derrubam laudo

  • Comunicar a diligência com menos de 5 dias.
  • Comunicar por meio informal, sem comprovação nos autos.
  • Arguir suspeição do assistente técnico.
  • Aguardar termo de compromisso para iniciar.
  • Realizar diligência sem registrar quem compareceu (a ata de vistoria resolve).

Conecta com

O art. 474 (intimação das partes), o art. 473, § 3º (poderes instrutórios), os arts. 148 e 467 (impedimento do perito) e o art. 477, § 2º (resposta ao parecer do assistente).

zelo imparcialidade assistente técnico prazo

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira