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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

OJ 394/SBDI-1 do TST — RSR majorado REPERCUTE (a partir de 20/03/2023)

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

A majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, REPERCUTE no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure bis in idem. É a tese do Tema 9 de repetitivos do TST, e ela INVERTEU o entendimento anterior. ⚠️ A tese vale para as horas extras prestadas a partir de 20/03/2023; período anterior segue a redação antiga, que negava a repercussão.

Fonte
TST, OJ 394 da SBDI-1, redação do Tema 9 de repetitivos (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2023, acórdão publicado em 31/03/2023, trânsito em 27/06/2023)
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
01/09/2026
Esta redação rege fatos desde
20/03/2023

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 20/03/2023 se analisa pela redação vigente à época, não por esta. A redação anterior está em OJ 394/SBDI-1 do TST — redação ANTERIOR: o RSR majorado NÃO repercutia.

O que diz

"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem."

É a tese do Tema 9 de recursos repetitivos do TST, julgada em 20/03/2023. Ela INVERTEU o entendimento anterior, que negava a repercussão.

Na prática da perícia

É o chamado reflexo em cascata: a hora extra integra o repouso, e o repouso majorado integra as demais verbas. Antes da tese, a cascata parava no repouso.

🔴 A tese se aplica às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023. Contrato que atravessa essa data tem DOIS regimes, e a planilha troca de fórmula na data — é lei do tempo do fato aplicada a reflexo.

O roteiro:

1. Cortar o período em 19/03/2023 e 20/03/2023.

2. Antes, integrar a hora extra no repouso e parar ali.

3. A partir de 20/03/2023, seguir a cascata para férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS.

4. Somar os dois blocos e mostrar a troca no laudo.

Exemplo

Repouso majorado pelas horas extras em R$ 400,00 no mês:

PeríodoRepercussão nas demais verbasEfeito adicional aproximado
Até 19/03/2023NãoR$ 0,00
A partir de 20/03/2023Sim~R$ 400,00 × (1/12 de 13º + 1/12 de férias + 1/3 + 8% de FGTS)

Aplicar a tese nova ao período todo infla a conta; aplicar a antiga ao período todo a reduz. As duas produzem laudo impugnável.

Erros que derrubam laudo

  • Usar um só regime em contrato que atravessa 20/03/2023.
  • Aplicar a tese a horas extras prestadas antes da data.
  • Esquecer o FGTS na cascata.

Conecta com

A redação anterior da OJ 394, a Súmula 347 (média física) e a Súmula 63 (FGTS sobre a remuneração).

repouso semanal remunerado RSR horas extras reflexo em cascata bis in idem

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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