Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
OJ 394/SBDI-1 do TST — RSR majorado REPERCUTE (a partir de 20/03/2023)
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
A majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, REPERCUTE no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure bis in idem. É a tese do Tema 9 de repetitivos do TST, e ela INVERTEU o entendimento anterior. ⚠️ A tese vale para as horas extras prestadas a partir de 20/03/2023; período anterior segue a redação antiga, que negava a repercussão.
- Fonte
- TST, OJ 394 da SBDI-1, redação do Tema 9 de repetitivos (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2023, acórdão publicado em 31/03/2023, trânsito em 27/06/2023)
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 20/03/2023
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 20/03/2023 se analisa pela redação vigente à época, não por esta. A redação anterior está em OJ 394/SBDI-1 do TST — redação ANTERIOR: o RSR majorado NÃO repercutia.
O que diz
"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem."
É a tese do Tema 9 de recursos repetitivos do TST, julgada em 20/03/2023. Ela INVERTEU o entendimento anterior, que negava a repercussão.
Na prática da perícia
É o chamado reflexo em cascata: a hora extra integra o repouso, e o repouso majorado integra as demais verbas. Antes da tese, a cascata parava no repouso.
🔴 A tese se aplica às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023. Contrato que atravessa essa data tem DOIS regimes, e a planilha troca de fórmula na data — é lei do tempo do fato aplicada a reflexo.
O roteiro:
1. Cortar o período em 19/03/2023 e 20/03/2023.
2. Antes, integrar a hora extra no repouso e parar ali.
3. A partir de 20/03/2023, seguir a cascata para férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS.
4. Somar os dois blocos e mostrar a troca no laudo.
Exemplo
Repouso majorado pelas horas extras em R$ 400,00 no mês:
| Período | Repercussão nas demais verbas | Efeito adicional aproximado |
|---|---|---|
| Até 19/03/2023 | Não | R$ 0,00 |
| A partir de 20/03/2023 | Sim | ~R$ 400,00 × (1/12 de 13º + 1/12 de férias + 1/3 + 8% de FGTS) |
Aplicar a tese nova ao período todo infla a conta; aplicar a antiga ao período todo a reduz. As duas produzem laudo impugnável.
Erros que derrubam laudo
- Usar um só regime em contrato que atravessa 20/03/2023.
- Aplicar a tese a horas extras prestadas antes da data.
- Esquecer o FGTS na cascata.
Conecta com
A redação anterior da OJ 394, a Súmula 347 (média física) e a Súmula 63 (FGTS sobre a remuneração).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
Testar 30 dias grátis Ver a base inteira