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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

OJ 235/SBDI-1 do TST — Salário por produção: só o adicional, exceto cortador de cana

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito apenas ao ADICIONAL de horas extras — a hora em si já foi paga pela produção. A exceção é o cortador de cana, a quem são devidos a hora extra e o adicional. Na conta, a diferença é de uma ordem de grandeza: 50% contra 150% do valor da hora. Conferir o regime de remuneração antes de escolher a fórmula é o passo que decide o resultado.

Fonte
TST, OJ 235 da SBDI-1 (redação alterada em 16.04.2012; Res. 182/2012, DEJT 19, 20 e 23.04.2012)
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
01/09/2026
Esta redação rege fatos desde
19/04/2012

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 19/04/2012 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

"O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo."

A hora em si já foi paga pela produção. O que falta é o adicional. A exceção do cortador de cana recebe hora e adicional.

Na prática da perícia

A diferença entre as duas fórmulas é de ordem de grandeza: 50% do valor da hora contra 150%. Escolher a errada triplica ou reduz a um terço a parcela.

O roteiro:

1. Classificar o regime de remuneração: produção pura, misto (parte fixa e parte variável) ou fixo.

2. No regime por produção, apurar apenas o adicional sobre a hora extra.

3. Verificar a exceção do cortador de cana.

4. No regime misto, separar: a parte fixa gera hora e adicional; a variável, só o adicional.

Exemplo

Empregado por produção com salário-hora equivalente a R$ 20,00, 30 horas extras no mês, adicional de 50%:

CritérioCálculoValor
Só o adicional (correto)30 × R$ 20,00 × 0,5R$ 300,00
Hora + adicional (errado)30 × R$ 20,00 × 1,5R$ 900,00

Diferença de R$ 600,00 no mês. Para o cortador de cana, o valor correto é justamente o segundo.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar hora mais adicional ao empregado por produção comum.
  • Aplicar só o adicional ao cortador de cana.
  • Tratar regime misto como se fosse produção pura.

Conecta com

A Súmula 340 (comissionista: apenas o adicional) e os verbetes de horas extras.

salário por produção hora extra adicional cortador de cana comissionista

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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