Base Legal Pericial · Normas Técnicas
NR-01 — Gerenciamento de riscos (PGR)
Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia
A NR-01 traz as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); desde a atualização de 2020/2021 substituiu o PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos. Componentes obrigatórios: Inventário de Riscos Ocupacionais, com identificação dos perigos e avaliação a partir de todas as fontes, e Plano de Ação com medidas de prevenção, prazos e responsáveis, na hierarquia eliminação, redução na fonte, medidas administrativas e EPI; documentação retida por 20 anos e revisão periódica a cada 2 anos, ou 3 quando há SGSST. PGR e PPRA são a prova produzida pela própria empresa sobre as condições de trabalho. Requisitar por termo de diligência: PGR e PPRA de todo o período contratual, LTCAT, PCMSO e ASOs, fichas de EPI com CA, datas e assinaturas, ordens de serviço de segurança (item 1.5.7) e registros de treinamento e de fiscalização do uso. A retenção de 20 anos do item 1.5.7.3.2 derruba a alegação de descarte. Documento da empresa que registra exposição maior que a medição precisa ser enfrentado; não apresentado, incide o art. 400 do CPC e a Súmula 289 do TST.
- Fonte
- MTE, Norma Regulamentadora nº 01
- Texto oficial
- www.gov.br
- Conferido em
- 12/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 03/01/2022
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 03/01/2022 se analisa pela redação vigente à época, não por esta. A redação anterior está em PPRA — o programa que valeu até 02/01/2022 (NR-09 na redação anterior).
O que diz
A NR-01 estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Desde a atualização de 2020/2021, ela substituiu o antigo PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Componentes obrigatórios do PGR:
- Inventário de Riscos Ocupacionais — identificação dos perigos, avaliação dos riscos, com dados de todas as fontes.
- Plano de Ação — medidas de prevenção, com prazos e responsáveis.
- Hierarquia de medidas: eliminação, redução na fonte, medidas administrativas, EPI.
- Documentação, retenção por 20 anos e revisão periódica (a cada 2 anos, ou 3 quando há SGSST).
Na prática da perícia
O PGR e o antigo PPRA são a prova produzida pela própria empresa sobre as condições de trabalho — e por isso são os documentos mais valiosos da perícia trabalhista.
O que requisitar por termo de diligência:
- PGR / PPRA de todo o período contratual;
- LTCAT (para fins previdenciários e de aposentadoria especial);
- PCMSO e ASOs;
- fichas de EPI com CA, datas e assinaturas;
- ordens de serviço de segurança (item 1.5.7 da NR-01);
- registros de treinamento e de fiscalização do uso de EPI.
O confronto entre esses documentos e a medição do perito é o núcleo do laudo. Divergência é achado — e, quando o documento da empresa registra exposição maior que a medida pelo perito, ele precisa ser enfrentado (é a hipótese que mais leva o juiz a afastar o laudo, pelo art. 479 do CPC).
A retenção de 20 anos é o argumento contra a alegação de que "os documentos antigos foram descartados".
Exemplo
Perícia de insalubridade, contrato de 2016 a 2023, empresa alega não possuir documentos anteriores a 2021.
Termo de diligência do perito:
"Requisitam-se, no prazo de 10 dias, na forma do art. 473, § 3º, do CPC:
(i) PPRA dos exercícios de 2016 a 2020 e PGR de 2021 a 2023, do setor de prensas;
(ii) LTCAT do mesmo período;
(iii) ordens de serviço de segurança entregues ao reclamante (NR-01, item 1.5.7);
(iv) fichas de fornecimento de EPI, com CA e datas;
(v) registros de treinamento e de fiscalização do uso de EPI.
Registra-se que o item 1.5.7.3.2 da NR-01 estabelece o prazo de retenção de 20 anos para os documentos integrantes do PGR, o que alcança integralmente o período requisitado."
Se a empresa não apresentar, o laudo registra a recusa e o juízo pode aplicar o art. 400 do CPC — e a ausência de prova sobre o EPI, pela Súmula 289 do TST, milita contra o empregador.
Erros que derrubam laudo
- Não requisitar o PGR/PPRA de todo o período.
- Aceitar a alegação de descarte sem invocar o prazo de retenção de 20 anos.
- Não confrontar a medição com o documento da empresa.
- Ignorar as ordens de serviço, que provam (ou não) a orientação sobre riscos.
- Não formalizar a requisição em termo de diligência.
Conecta com
A NR-15, a NR-16, a NR-17, a Súmula 289 do TST, o art. 473, § 3º, e o art. 400 do CPC.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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