Base Legal Pericial · Legislação
Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social
Legislação Em vigor Conferência em dia
Salário de contribuição são os rendimentos pagos, devidos ou creditados no mês para retribuir o trabalho (art. 28, I). O mínimo é o piso salarial da categoria ou o salário mínimo (art. 28, § 3º); o máximo é o teto (art. 28, § 5º). O 13º integra, salvo para calcular benefício (art. 28, § 7º). Não integram, exclusivamente (art. 28, § 9º): férias indenizadas e o terço, PLR em lei específica e, pela Lei 13.467/2017, prêmios, abonos e diárias. Na reclamatória o juiz manda recolher de imediato (art. 43); sem parcelas discriminadas, incide sobre o total da liquidação ou acordo (art. 43, § 1º). O fato gerador é a prestação do serviço (art. 43, § 2º); apura-se mês a mês, pelas alíquotas e teto da competência (art. 43, § 3º). Tempo especial de 15, 20 ou 25 anos gera o acréscimo do art. 57, § 6º da Lei 8.213 (art. 43, § 4º); acordo após decisão de mérito incide sobre o valor dele (art. 43, § 5º).
- Fonte
- Lei nº 8.212/1991, arts. 28 e 43
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 17/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 11/11/2017
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 11/11/2017 se analisa pela redação vigente à época, não por esta. A redação anterior está em Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º — a base do INSS antes da Reforma (até 10/11/2017).
O que diz
A Lei 8.212/1991 rege o custeio da seguridade. Para a perícia trabalhista, dois artigos são decisivos:
- Art. 28 — define salário de contribuição. O § 9º lista, em rol taxativo, o que não integra a base, entre outros: férias indenizadas e o respectivo terço, aviso prévio indenizado, a indenização de 40% do FGTS, o abono do PIS/PASEP, diárias nos limites legais, ajuda de custo, vale-transporte, PLR paga nos termos da lei, e as parcelas de natureza indenizatória em geral.
- Art. 43 — nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz determinará o imediato recolhimento. O § 2º define o fato gerador como a prestação de serviços, e o § 3º manda observar o regime de competência.
Na prática da perícia
O art. 28, § 9º, é a lista de verificação da natureza da verba. Ele é taxativo: o que não está lá integra o salário de contribuição.
O art. 43, § 3º, é o fundamento legal da apuração mês a mês — o mesmo que a Súmula 368, III, do TST enuncia. O § 2º, ao fixar o fato gerador na prestação de serviços (e não no pagamento), é o que justifica aplicar a tabela e o teto de cada competência.
Uma consequência prática frequentemente ignorada: como o fato gerador é a prestação de serviços, os juros de mora e a correção monetária do crédito não integram a base — não decorrem de prestação de serviço.
Exemplo
Condenação de R$ 40.000, com a classificação do art. 28, § 9º:
| Verba | Valor | § 9º? | Base de INSS |
|---|---|---|---|
| Horas extras + DSR | 14.000,00 | não listada | sim |
| Saldo de salário | 2.000,00 | não listada | sim |
| 13º proporcional | 1.750,00 | não listada | sim (em separado) |
| Aviso prévio indenizado | 4.800,00 | § 9º, "e", 5 | não |
| Férias indenizadas + 1/3 | 5.666,67 | § 9º, "d" | não |
| Multa de 40% do FGTS | 8.273,60 | § 9º, "e", 3 | não |
| Multas dos arts. 467 e 477 | 2.825,73 | natureza sancionatória | não |
| Juros de mora | 684,00 | não é prestação de serviço | não |
| Total | 40.000,00 | R$ 17.750,00 |
Sobre R$ 17.750 — e não sobre R$ 40.000 — apuram-se as contribuições, por competência (art. 43, § 3º).
Classificar tudo como salarial multiplicaria a contribuição por 2,25 e transformaria o laudo em alvo certo tanto da reclamada quanto da União.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar percentual global de encargos sobre o total.
- Incluir juros de mora e correção na base.
- Consolidar as competências e aplicar o teto uma vez.
- Esquecer o recolhimento em separado sobre o 13º.
- Tratar o rol do § 9º como exemplificativo (é taxativo).
Conecta com
A Súmula 368 do TST, a OJ 400 da SDI-1, o art. 832, § 3º, da CLT, o art. 12-A da Lei 7.713/88 e o verbete de natureza da verba.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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