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Base Legal Pericial · Legislação

Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social

Legislação Em vigor Conferência em dia

Salário de contribuição são os rendimentos pagos, devidos ou creditados no mês para retribuir o trabalho (art. 28, I). O mínimo é o piso salarial da categoria ou o salário mínimo (art. 28, § 3º); o máximo é o teto (art. 28, § 5º). O 13º integra, salvo para calcular benefício (art. 28, § 7º). Não integram, exclusivamente (art. 28, § 9º): férias indenizadas e o terço, PLR em lei específica e, pela Lei 13.467/2017, prêmios, abonos e diárias. Na reclamatória o juiz manda recolher de imediato (art. 43); sem parcelas discriminadas, incide sobre o total da liquidação ou acordo (art. 43, § 1º). O fato gerador é a prestação do serviço (art. 43, § 2º); apura-se mês a mês, pelas alíquotas e teto da competência (art. 43, § 3º). Tempo especial de 15, 20 ou 25 anos gera o acréscimo do art. 57, § 6º da Lei 8.213 (art. 43, § 4º); acordo após decisão de mérito incide sobre o valor dele (art. 43, § 5º).

Fonte
Lei nº 8.212/1991, arts. 28 e 43
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
17/08/2026
Esta redação rege fatos desde
11/11/2017

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 11/11/2017 se analisa pela redação vigente à época, não por esta. A redação anterior está em Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º — a base do INSS antes da Reforma (até 10/11/2017).

O que diz

A Lei 8.212/1991 rege o custeio da seguridade. Para a perícia trabalhista, dois artigos são decisivos:

  • Art. 28 — define salário de contribuição. O § 9º lista, em rol taxativo, o que não integra a base, entre outros: férias indenizadas e o respectivo terço, aviso prévio indenizado, a indenização de 40% do FGTS, o abono do PIS/PASEP, diárias nos limites legais, ajuda de custo, vale-transporte, PLR paga nos termos da lei, e as parcelas de natureza indenizatória em geral.
  • Art. 43 — nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz determinará o imediato recolhimento. O § 2º define o fato gerador como a prestação de serviços, e o § 3º manda observar o regime de competência.

Na prática da perícia

O art. 28, § 9º, é a lista de verificação da natureza da verba. Ele é taxativo: o que não está lá integra o salário de contribuição.

O art. 43, § 3º, é o fundamento legal da apuração mês a mês — o mesmo que a Súmula 368, III, do TST enuncia. O § 2º, ao fixar o fato gerador na prestação de serviços (e não no pagamento), é o que justifica aplicar a tabela e o teto de cada competência.

Uma consequência prática frequentemente ignorada: como o fato gerador é a prestação de serviços, os juros de mora e a correção monetária do crédito não integram a base — não decorrem de prestação de serviço.

Exemplo

Condenação de R$ 40.000, com a classificação do art. 28, § 9º:

VerbaValor§ 9º?Base de INSS
Horas extras + DSR14.000,00não listadasim
Saldo de salário2.000,00não listadasim
13º proporcional1.750,00não listadasim (em separado)
Aviso prévio indenizado4.800,00§ 9º, "e", 5não
Férias indenizadas + 1/35.666,67§ 9º, "d"não
Multa de 40% do FGTS8.273,60§ 9º, "e", 3não
Multas dos arts. 467 e 4772.825,73natureza sancionatórianão
Juros de mora684,00não é prestação de serviçonão
Total40.000,00R$ 17.750,00

Sobre R$ 17.750 — e não sobre R$ 40.000 — apuram-se as contribuições, por competência (art. 43, § 3º).

Classificar tudo como salarial multiplicaria a contribuição por 2,25 e transformaria o laudo em alvo certo tanto da reclamada quanto da União.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar percentual global de encargos sobre o total.
  • Incluir juros de mora e correção na base.
  • Consolidar as competências e aplicar o teto uma vez.
  • Esquecer o recolhimento em separado sobre o 13º.
  • Tratar o rol do § 9º como exemplificativo (é taxativo).

Conecta com

A Súmula 368 do TST, a OJ 400 da SDI-1, o art. 832, § 3º, da CLT, o art. 12-A da Lei 7.713/88 e o verbete de natureza da verba.

INSS salário de contribuição custeio liquidação natureza da verba

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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