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Base Legal Pericial · Legislação

Lei nº 5.889/1973 — Trabalho rural: hora noturna e adicional

Legislação Em vigor Conferência em dia

Estatuto do trabalho rural; o art. 7º é o dispositivo que a conta mais usa. Considera-se noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco do dia seguinte na lavoura, e entre as vinte e as quatro na atividade pecuária, e o parágrafo único acresce 25% sobre a remuneração normal. Três diferenças em relação ao urbano, todas no mesmo artigo: o horário é outro, contra as 22h-5h do art. 73 da CLT; o adicional é de 25% e não de 20%; e não há hora noturna reduzida — a lei rural não tem equivalente do art. 73, § 1º, de modo que a hora do campo é de sessenta minutos, horas de relógio e não fictas. As três andam juntas e movem o número em direções opostas, e o segundo erro mais comum é aplicar metade do regime: tirar a redução e continuar pagando 20%. Antes da conta cabe enquadrar a atividade — lavoura ou pecuária, não rural genérico —, porque a hora de início do adicional depende disso, e o que enquadra é a atividade do empregador, não a zona do serviço.

Fonte
Lei nº 5.889/1973, art. 7º
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
10/08/2026

O que diz

A Lei 5.889/1973 é o estatuto do trabalho rural, e o art. 7º é o dispositivo que a perícia trabalhista mais usa:

Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

Três diferenças em relação ao urbano, todas no mesmo artigo:

1. O horário noturno é outro — e ainda muda entre lavoura (21h-5h) e pecuária (20h-4h), contra as 22h-5h do art. 73 da CLT;

2. O adicional é de 25%, e não de 20%;

3. Não há hora noturna reduzida. A lei rural simplesmente não tem equivalente ao art. 73, § 1º, da CLT — a hora noturna rural é de sessenta minutos.

Na prática da perícia

O erro mais comum é aplicar o regime urbano ao rural, e o segundo mais comum é aplicar metade do regime rural: tirar a hora reduzida (o que é certo) e continuar pagando 20% (o que não é).

As três regras andam juntas e mudam o número em direções opostas:

  • sem a redução, o rural recebe por horas de relógio — 70 horas noturnas são 70 horas, não 80 fictas;
  • com 25%, cada uma dessas horas vale mais;
  • com horário próprio, o total de horas noturnas apuradas pelos cartões pode ser maior ou menor do que o urbano daria, conforme a atividade seja lavoura ou pecuária.

Antes de qualquer conta, o laudo precisa enquadrar a atividade: lavoura ou pecuária, e não "rural" genérico. A hora de início do adicional depende disso.

Exemplo

Empregado rural da lavoura, salário de R$ 3.000,00, divisor 220 (valor-hora R$ 13,64), com 70 horas noturnas no mês.

  • Adicional rural: 70 × 13,64 × 25% = R$ 238,64.
  • Pelo critério urbano mal aplicado (20% e sem redução): 70 × 13,64 × 20% = R$ 190,91 — R$ 47,73 a menos por mês, que em cinco anos de contrato viram mais de R$ 2.800 só de principal.
  • E se, por engano, se aplicasse o regime urbano completo a um rural, apareceriam ainda 10 horas fictas de redução que a lei rural não prevê.

⚠️ As horas noturnas do exemplo têm de ter sido apuradas a partir das 21h (lavoura), não das 22h.

Erros que derrubam laudo

  • Pagar 20% de adicional noturno ao trabalhador rural: o parágrafo único diz 25%.
  • Aplicar a hora reduzida de 52min30s ao rural — ela não existe nessa lei.
  • Usar 22h como início do noturno no campo: é 21h na lavoura e 20h na pecuária.
  • Tratar lavoura e pecuária como a mesma coisa.
  • Aplicar o regime rural a trabalhador urbano só porque o serviço é em zona rural: o que enquadra é a atividade do empregador.

Conecta com

O art. 73 da CLT (regime urbano, 20% e hora reduzida), a Súmula 60 do TST (integração do adicional) e a calculadora trabalhista.

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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