Base Legal Pericial · Legislação
Lei nº 4.380/1964 — Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
Legislação Em vigor Conferência em dia
Institui o Sistema Financeiro da Habitação e a correção monetária dos contratos imobiliários. A perícia examina o sistema de correção do saldo devedor e das prestações, o Plano de Equivalência Salarial, em que a prestação se reajusta pelo salário do mutuário e não pelo índice do saldo, a cobertura do resíduo final pelo FCVS, os limites de valor do imóvel e de financiamento que definem o enquadramento, e o art. 6º, alínea e, com o limite histórico de juros. A patologia estrutural que gera as revisionais é o descolamento entre esses dois reajustes: quando o salário sobe menos que a TR ou índice equivalente, a prestação deixa de cobrir os juros do período e o excedente vai para o saldo — é a amortização negativa, em que o mutuário paga religiosamente e a dívida cresce. O trabalho é confirmar o enquadramento (valor, origem dos recursos no FGTS ou no SBPE, destinação residencial, pois contrato de SFI da Lei 9.514/97 segue outro regime), reconstituir a evolução competência a competência, quantificar as competências negativas e recalcular sem incorporar os juros excedentes.
- Fonte
- Lei nº 4.380/1964
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
A Lei nº 4.380/1964 instituiu o Sistema Financeiro da Habitação e a correção monetária nos contratos imobiliários. Elementos que a perícia examina:
- Sistema de correção do saldo devedor e das prestações.
- Plano de Equivalência Salarial (PES) — reajuste da prestação vinculado ao salário do mutuário, e não ao índice do saldo devedor.
- FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) — cobertura do saldo residual ao fim do prazo, nos contratos que o previam.
- Limites de valor do imóvel e de financiamento, que definem o enquadramento no sistema.
- Art. 6º, "e" — limite histórico de juros, objeto de ampla discussão judicial.
Na prática da perícia
O SFH tem uma patologia estrutural que gera a maior parte das revisionais: o descolamento entre o reajuste da prestação (pelo salário, no PES) e o do saldo devedor (pela TR ou índice equivalente).
Quando o salário sobe menos que o índice do saldo, a prestação deixa de cobrir os juros do período — e o excedente é lançado ao saldo. É a amortização negativa: o mutuário paga religiosamente por anos e a dívida cresce.
O trabalho do perito:
1. Confirmar o enquadramento no SFH (valor do imóvel, origem dos recursos — FGTS ou SBPE, destinação residencial). Contrato do SFI (Lei 9.514/97) segue outro regime.
2. Reconstituir a evolução competência a competência: prestação paga, juros do período, amortização (positiva ou negativa), saldo.
3. Identificar as competências com amortização negativa e quantificar o efeito.
4. Recalcular com os juros excedentes lançados em conta separada, sem incorporação ao saldo.
5. Verificar o FCVS, quando previsto: o saldo residual pode ser coberto pelo fundo.
Exemplo
Contrato do SFH de 1998, saldo inicial R$ 60.000, prestação inicial R$ 480, juros de 0,95% a.m., PES.
Competência analisada (mês 40):
| Item | Valor |
|---|---|
| Saldo devedor no início do mês | R$ 60.000,00 |
| Juros do período (0,95%) | R$ 570,00 |
| Prestação paga | R$ 480,00 |
| Amortização | −R$ 90,00 |
| Saldo devedor no fim do mês | R$ 60.090,00 |
Resultado do exame de 144 competências:
- Amortização negativa em 97 delas (67% do período)
- Saldo devedor em 06/2026 pelo critério do agente: R$ 112.700,00
- Saldo recalculado, sem incorporação dos juros excedentes: R$ 38.400,00
- Diferença: R$ 74.300,00
O mutuário pagou 144 prestações e, pelo critério do agente, deve quase o dobro do que financiou.
Erros que derrubam laudo
- Tratar contrato do SFI como do SFH.
- Afirmar capitalização sem demonstrar a amortização negativa mês a mês.
- Não verificar a cobertura do FCVS, quando prevista.
- Aplicar a vedação de capitalização a contrato posterior à Lei 11.977/2009.
- Não confirmar o enquadramento no sistema antes de aplicar suas regras.
Conecta com
A Lei 9.514/97 (SFI), a Lei 8.177/91 (TR), a Súmula 121 do STF, o verbete de capitalização no SFH e o de PRICE/SAC/Gauss.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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