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Base Legal Pericial · Legislação

Lei nº 3.207/1957 — empregados vendedores e a comissão

Legislação Em vigor Conferência em dia

Regula a atividade dos empregados vendedores, viajantes e pracistas: direito à comissão pela venda realizada, prazo para a inspeção da proposta, e a regra de que a transação encerrada obriga o pagamento ainda que o cliente não pague. Na perícia trabalhista do comissionista, é o diploma que decide QUANDO a comissão é devida — e o quando muda a competência em que ela entra na base de férias, décimo terceiro e rescisórias, apuradas pela média corrigida da OJ 181 da SBDI-1.

Fonte
Lei nº 3.207, de 18 de julho de 1957
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

Regula a atividade dos empregados vendedores, viajantes e pracistas: o direito à comissão pela venda realizada, o prazo para a inspeção da proposta pelo empregador, e a regra de que a transação encerrada obriga o pagamento ainda que o cliente não pague.

Na prática da perícia

É o diploma que decide QUANDO a comissão é devida — e o "quando" muda a competência em que ela entra na base das verbas.

O roteiro:

1. Identificar o momento em que a venda se considera realizada, conforme a lei e o contrato.

2. Lançar a comissão na competência correspondente, e não na do pagamento pelo cliente.

3. Apurar as diferenças quando o empregador reteve comissão por inadimplência do comprador.

4. Levar as comissões à média pela ordem da OJ 181 da SBDI-1: corrigir cada uma, e só então tirar a média.

Exemplo

Venda encerrada em 03/2023, cliente inadimplente, comissão paga só em 08/2023:

CritérioCompetência da comissão
Pela data do pagamento do cliente08/2023
Pela lei do vendedor03/2023

A diferença de cinco competências muda a média de férias e de décimo terceiro, e o efeito se multiplica em contrato longo.

Erros que derrubam laudo

  • Lançar a comissão na competência do recebimento pelo empregador.
  • Aceitar o estorno por inadimplência do cliente sem exame.
  • Tirar a média sem corrigir cada comissão antes (OJ 181).

Conecta com

A OJ 181 da SBDI-1 do TST, a Súmula 340 do TST e os verbetes de comissionista.

Lei 3.207 empregado vendedor comissão pracista viajante inspeção

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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