Base Legal Pericial · Legislação
Lei nº 3.207/1957 — empregados vendedores e a comissão
Legislação Em vigor Conferência em dia
Regula a atividade dos empregados vendedores, viajantes e pracistas: direito à comissão pela venda realizada, prazo para a inspeção da proposta, e a regra de que a transação encerrada obriga o pagamento ainda que o cliente não pague. Na perícia trabalhista do comissionista, é o diploma que decide QUANDO a comissão é devida — e o quando muda a competência em que ela entra na base de férias, décimo terceiro e rescisórias, apuradas pela média corrigida da OJ 181 da SBDI-1.
- Fonte
- Lei nº 3.207, de 18 de julho de 1957
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
Regula a atividade dos empregados vendedores, viajantes e pracistas: o direito à comissão pela venda realizada, o prazo para a inspeção da proposta pelo empregador, e a regra de que a transação encerrada obriga o pagamento ainda que o cliente não pague.
Na prática da perícia
É o diploma que decide QUANDO a comissão é devida — e o "quando" muda a competência em que ela entra na base das verbas.
O roteiro:
1. Identificar o momento em que a venda se considera realizada, conforme a lei e o contrato.
2. Lançar a comissão na competência correspondente, e não na do pagamento pelo cliente.
3. Apurar as diferenças quando o empregador reteve comissão por inadimplência do comprador.
4. Levar as comissões à média pela ordem da OJ 181 da SBDI-1: corrigir cada uma, e só então tirar a média.
Exemplo
Venda encerrada em 03/2023, cliente inadimplente, comissão paga só em 08/2023:
| Critério | Competência da comissão |
|---|---|
| Pela data do pagamento do cliente | 08/2023 |
| Pela lei do vendedor | 03/2023 |
A diferença de cinco competências muda a média de férias e de décimo terceiro, e o efeito se multiplica em contrato longo.
Erros que derrubam laudo
- Lançar a comissão na competência do recebimento pelo empregador.
- Aceitar o estorno por inadimplência do cliente sem exame.
- Tirar a média sem corrigir cada comissão antes (OJ 181).
Conecta com
A OJ 181 da SBDI-1 do TST, a Súmula 340 do TST e os verbetes de comissionista.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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