Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Legislação

Lei 4.380/1964, art. 15-A (Lei 11.977/2009) — o marco da capitalização no SFH

Legislação Em vigor Conferência em dia

É a DATA que divide a revisional habitacional em duas. O art. 15-A da Lei 4.380/1964, incluído pelo art. 75 da Lei 11.977/2009, permite expressamente a pactuação de capitalização de juros com periodicidade MENSAL nas operações das entidades integrantes do SFH — antes dele, o STJ vedava a capitalização no sistema por falta de autorização legal específica. O mesmo artigo impõe ao credor, na contratação e sempre que o devedor pedir, apresentar PLANILHA DE CÁLCULO clara com saldo devedor, prazo remanescente e a taxa de juros contratual NOMINAL E EFETIVA nas periodicidades mensal e anual. Para o perito a pergunta não é "houve capitalização?", é "o contrato é anterior ou posterior a esta lei?" — e a planilha do § 1º é o documento a requisitar por diligência.

Fonte
Lei nº 4.380/1964, art. 15-A, incluído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 (art. 75)
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
17/08/2026

O que diz

O art. 15-A da Lei nº 4.380/1964, incluído pelo art. 75 da Lei nº 11.977/2009: "É permitida a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação — SFH."

Antes dele, o STJ vedava a capitalização no SFH por ausência de autorização legal específica para o sistema — a MP 2.170-36/2001, que liberou a capitalização nos contratos bancários comuns, não alcançava o regime especial da Lei 4.380/64. Este artigo é a autorização que faltava, e ele não retroage: contrato anterior segue sob a vedação.

O § 1º cria um dever de informação que o perito usa como diligência. No ato da contratação, e sempre que o devedor solicitar, o credor apresenta planilha de cálculo "que evidencie de modo claro e preciso, e de fácil entendimento e compreensão":

  • I — saldo devedor e prazo remanescente do contrato;
  • II — taxa de juros contratual, nominal e efetiva, nas periodicidades mensal e anual.

A distinção entre taxa nominal e efetiva no mesmo documento é o que permite demonstrar a capitalização sem reconstruir o contrato inteiro.

Na prática da perícia

A pergunta do quesito costuma ser "houve capitalização de juros?". A pergunta que o perito responde primeiro é outra: o contrato é anterior ou posterior a esta lei? Porque a mesma constatação técnica — juros incidindo sobre juros — tem consequências opostas nos dois lados da data.

E, se o contrato é posterior, a planilha do § 1º é documento que o credor é obrigado a fornecer. Requisitá-la por termo de diligência é mais barato e mais seguro do que reconstituir a evolução a partir de extratos.

Exemplo

Financiamento habitacional de 2004, 240 meses, com alegação de anatocismo. O contrato é anterior ao art. 15-A, então a vedação da jurisprudência do SFH se aplica ao período inteiro. Já num contrato de 2015, a capitalização mensal é lícita se pactuada — e a perícia se desloca para verificar a pactuação e a taxa efetiva declarada, não a licitude em abstrato.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar a vedação da jurisprudência do SFH a contrato posterior a 2009, ou a permissão do art. 15-A a contrato anterior.
  • Concluir pela capitalização sem confrontar taxa nominal e efetiva — é a comparação do § 1º, II, que demonstra.
  • Deixar de requisitar a planilha do § 1º e reconstituir tudo a partir de extratos, com o risco de erro que isso carrega.
  • Confundir o regime do SFH com o do SFI (Lei 9.514/97), de condições livremente pactuadas.

Conecta com

A jurisprudência do STJ sobre capitalização no SFH, a Lei nº 4.380/1964, as Súmulas 450 e 454 do STJ (ordem das operações e índice) e a bancada SFH/SFI do app.

SFH capitalização marco temporal habitacional art. 15-A planilha de cálculo taxa efetiva

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira