Base Legal Pericial · Legislação
Lei nº 11.960/2009 — A redação que pôs TR e poupança na Fazenda
Legislação Em vigor Conferência em dia
Lei de assuntos variados — parcelamento de débitos de municípios, dívida ativa, CND —, do que interessa aqui um artigo só: o art. 5º deu ao art. 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzido pelo art. 4º da MP 2.180-35/2001, a redação que passou a vigorar com os índices da caderneta de poupança. A ementa declara o propósito de uniformizar a atualização monetária e os juros de todas as condenações impostas à Fazenda Pública: antes, o art. 1º-F limitava os juros a 6% a.a. em verba de servidor; depois, virou índice único para toda condenação. É conversão da MP 457/2009. Importa por três razões: é o marco temporal de 29/06/2009, antes do qual seguia o critério antigo; é o critério que o STF derrubou em parte, pelas ADIs 4357 e 4425 (precatórios) e pelo Tema 810, que afastaram a TR por não recompor a inflação, sobrevivendo a parte dos juros; e é o que a EC 113/2021 substituiu pela Selic única a partir de 01/12/2021. Governa sozinha uma janela curta: crédito antigo vira três blocos, com três memórias de cálculo.
- Fonte
- Lei nº 11.960/2009, art. 5º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 12/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 30/06/2009
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 30/06/2009 se analisa pela redação vigente à época, não por esta. A redação anterior está em Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F — redação original (condenações até 29/06/2009).
O que diz
A Lei 11.960/2009 é uma lei de assuntos variados — parcelamento de débitos de municípios, dívida ativa, CND —, e o que interessa à perícia é um artigo só:
Art. 5º O art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação.
A própria ementa declara o propósito: "uniformizar a atualização monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública". Antes dela, o art. 1º-F limitava juros a 6% a.a. em condenação de verba de servidor; depois, passou a valer para toda condenação, com um índice único — os da caderneta de poupança.
É conversão da MP 457/2009.
Na prática da perícia
Esta lei importa por três razões práticas, e nenhuma delas é o texto em si:
1. Ela é o marco temporal. Condenação anterior a 29/06/2009 seguia o critério antigo; a partir dela, o da poupança. Cálculo que atravessa a data tem de partir aí.
2. É o critério que o STF derrubou em parte. As ADIs 4357 e 4425 (precatórios) e, depois, a repercussão geral do Tema 810 afastaram a TR como índice de correção por não recompor a inflação. O que sobreviveu foi a parte dos juros.
3. É o que a EC 113/2021 substituiu. De dezembro/2021 em diante, a Selic única ocupou o lugar dos dois — correção e juros.
Ou seja: a Lei 11.960/2009 governa, sozinha e inteira, uma janela relativamente curta, e é raro um laudo em que ela responda pelo período todo.
Exemplo
Servidor obtém condenação de diferenças salariais devidas desde 2007, com trânsito em julgado em 2023. O cálculo tem três regimes:
- até 28/06/2009 — art. 1º-F na redação da MP 2.180-35/2001: juros limitados a 6% a.a., correção pelo índice do manual de cálculos;
- de 29/06/2009 a 30/11/2021 — art. 1º-F na redação desta lei, com o IPCA-E no lugar da TR por força do Tema 810, mantidos os juros da poupança;
- de 01/12/2021 em diante — Selic única (EC 113/2021), sem juros por fora.
Três blocos, três memórias de cálculo. Apresentar um só é o que faz o juízo devolver o laudo.
Erros que derrubam laudo
- Tratar a Lei 11.960/2009 como se ainda governasse a correção monetária — dela sobraram os juros.
- Ignorar o marco de 29/06/2009 em crédito antigo.
- Aplicar TR depois do Tema 810.
- Continuar com poupança depois de novembro/2021.
- Confundir a discussão dos precatórios (ADIs 4357/4425) com a das condenações em geral: são planos distintos, ainda que a razão de decidir seja a mesma.
Conecta com
O art. 1º-F da Lei 9.494/1997 (o dispositivo alterado), a EC 113/2021, o Tema 810 do STF e o verbete da Selic.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
Testar 30 dias grátis Ver a base inteira