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Base Legal Pericial · Legislação

CPC, art. 523 — Multa de 10% e honorários de 10% no cumprimento de sentença

Legislação Em vigor Conferência em dia

Não pago o débito em 15 dias úteis da intimação, incidem MULTA de dez por cento E honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º) — são duas verbas distintas de 10%, não uma de 20%, e cada uma tem base própria. ⚠️ A base é o débito atualizado (principal + correção + juros + custas), e a multa NÃO incide sobre ela mesma nem sobre os honorários. Pago parcialmente no prazo, multa e honorários incidem SOMENTE sobre o restante (art. 523, § 2º). 📌 Elas não são automáticas em toda execução: dependem da intimação regular para pagamento voluntário, e a data dessa intimação é o marco que a perícia precisa ter nos autos antes de lançar qualquer das duas.

Fonte
Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 523
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
05/09/2026

O que diz

Transitada em julgado a sentença que reconhece dever quantia, o devedor é intimado a pagar em 15 dias úteis. Não pagando, o art. 523, § 1º, do CPC manda incidir:

  • multa de 10%, e
  • honorários advocatícios de 10%.

São duas verbas distintas de dez por cento cada uma — não uma de vinte. E se o pagamento for parcial dentro do prazo, ambas incidem somente sobre o restante (§ 2º).

Na prática da perícia

🔴 A base é o débito ATUALIZADO na data do fim do prazo — principal + correção + juros + custas já vencidas. E há duas regras que decidem o número:

  • a multa não incide sobre si mesma nem sobre os honorários do art. 523;
  • os honorários do art. 523 somam-se aos da fase de conhecimento, não os substituem.

⚠️ Elas não são automáticas. Dependem de intimação regular para pagamento voluntário, e é a data dessa intimação que abre o prazo. Antes de lançar qualquer das duas, o perito precisa dessa data nos autos — sem ela, não há termo inicial e a conta é chute.

📌 Se o juízo determinou apenas "atualize o débito", multa e honorários não entram por conta do perito: são consequência jurídica do inadimplemento, e o laudo deve apresentá-las em separado, para o juízo incluir ou não.

Exemplo

Débito atualizado em R$ 100.000,00 no fim do prazo, nada pago.

  • multa: R$ 10.000,00
  • honorários do art. 523: R$ 10.000,00
  • total: R$ 120.000,00

Se o devedor tivesse pago R$ 60.000,00 no prazo, as duas incidiriam apenas sobre os R$ 40.000,00 restantes: R$ 4.000,00 + R$ 4.000,00.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar 20% de uma vez sobre a base: dá o mesmo total no caso simples, mas erra em qualquer cenário de pagamento parcial ou de impugnação parcial.
  • Contar 15 dias corridos: o prazo é em dias úteis (art. 219).
  • Incluir a multa na base dos honorários: as duas têm a MESMA base, e nenhuma entra na da outra.

Conecta com

  • Perícia contábil na fase de cumprimento de sentença — o art. 524 e a requisição de documentos, que é a etapa anterior a esta.
  • CPC, arts. 509 a 512 — a liquidação que produz o valor sobre o qual estas duas verbas incidem.
  • A bancada Cálculos Judiciais aplica multa e honorários como percentuais separados, com bases próprias, exatamente pela regra do § 1º.

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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