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Base Legal Pericial · Procedimento Pericial

Resolução CNJ 233/2016 — o cadastro de peritos (CPTEC)

Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia

Manda os tribunais instituírem o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), para o gerenciamento e a escolha de quem presta perícia, nos termos do art. 156, § 1º, do CPC. O cadastro pode ser dividido por área de especialidade e por comarca de atuação, e sua formação exige consulta pública e consulta direta a universidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria e OAB. A resolução lista ainda os deveres do cadastrado, entre eles o sigilo e a entrega do laudo no prazo. É a porta de entrada formal do perito na lista do tribunal.

Fonte
CNJ, Resolução nº 233, de 13 de julho de 2016
Texto oficial
atos.cnj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

Manda os tribunais instituírem o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), para o gerenciamento e a escolha de quem presta perícia, nos termos do art. 156, § 1º, do CPC.

Pontos operativos:

  • o cadastro pode ser dividido por área de especialidade e por comarca de atuação;
  • sua formação exige consulta pública e consulta direta a universidades, entidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB;
  • a resolução lista deveres do cadastrado, entre eles o sigilo e a entrega do laudo no prazo legal.

Na prática da perícia

É a porta de entrada formal do perito na lista do tribunal, e responde à pergunta prática de quem está começando: como ser nomeado.

O roteiro:

1. Verificar se o tribunal já instituiu o cadastro e por qual ato próprio.

2. Inscrever-se na consulta pública quando aberta, com a documentação de qualificação.

3. Escolher as áreas de especialidade com cuidado: é por elas que a nomeação chega, e área demais dilui, área de menos exclui.

4. Cumprir os deveres listados — o descumprimento reiterado é causa de exclusão.

Exemplo

Perito contábil que atua em revisional bancária e em apuração de haveres:

Escolha no cadastroEfeito
Só "contabilidade"recebe nomeação de tudo, inclusive do que não domina
"Contabilidade" + comarcas próximasnomeação compatível com deslocamento viável
Todas as áreas e todas as comarcasvolume alto e prazo impossível de cumprir

A escolha do recorte é decisão de carreira, e o cadastro a registra.

Erros que derrubam laudo

  • Aceitar nomeação em área não dominada por estar cadastrado de forma ampla.
  • Descumprir prazo de laudo, que é dever expresso do cadastrado.
  • Supor que o cadastro do CNJ substitui o cadastro próprio de cada tribunal.

Conecta com

O art. 156 do CPC, a Resolução CNJ 232/2016 (honorários) e os verbetes de nomeação e de honorários periciais.

CPTEC cadastro de peritos nomeação especialidade comarca CNJ

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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