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Resolução CNJ 233/2016 — o cadastro de peritos (CPTEC)
Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia
Manda os tribunais instituírem o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), para o gerenciamento e a escolha de quem presta perícia, nos termos do art. 156, § 1º, do CPC. O cadastro pode ser dividido por área de especialidade e por comarca de atuação, e sua formação exige consulta pública e consulta direta a universidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria e OAB. A resolução lista ainda os deveres do cadastrado, entre eles o sigilo e a entrega do laudo no prazo. É a porta de entrada formal do perito na lista do tribunal.
- Fonte
- CNJ, Resolução nº 233, de 13 de julho de 2016
- Texto oficial
- atos.cnj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
Manda os tribunais instituírem o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), para o gerenciamento e a escolha de quem presta perícia, nos termos do art. 156, § 1º, do CPC.
Pontos operativos:
- o cadastro pode ser dividido por área de especialidade e por comarca de atuação;
- sua formação exige consulta pública e consulta direta a universidades, entidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB;
- a resolução lista deveres do cadastrado, entre eles o sigilo e a entrega do laudo no prazo legal.
Na prática da perícia
É a porta de entrada formal do perito na lista do tribunal, e responde à pergunta prática de quem está começando: como ser nomeado.
O roteiro:
1. Verificar se o tribunal já instituiu o cadastro e por qual ato próprio.
2. Inscrever-se na consulta pública quando aberta, com a documentação de qualificação.
3. Escolher as áreas de especialidade com cuidado: é por elas que a nomeação chega, e área demais dilui, área de menos exclui.
4. Cumprir os deveres listados — o descumprimento reiterado é causa de exclusão.
Exemplo
Perito contábil que atua em revisional bancária e em apuração de haveres:
| Escolha no cadastro | Efeito |
|---|---|
| Só "contabilidade" | recebe nomeação de tudo, inclusive do que não domina |
| "Contabilidade" + comarcas próximas | nomeação compatível com deslocamento viável |
| Todas as áreas e todas as comarcas | volume alto e prazo impossível de cumprir |
A escolha do recorte é decisão de carreira, e o cadastro a registra.
Erros que derrubam laudo
- Aceitar nomeação em área não dominada por estar cadastrado de forma ampla.
- Descumprir prazo de laudo, que é dever expresso do cadastrado.
- Supor que o cadastro do CNJ substitui o cadastro próprio de cada tribunal.
Conecta com
O art. 156 do CPC, a Resolução CNJ 232/2016 (honorários) e os verbetes de nomeação e de honorários periciais.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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