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Base Legal Pericial · Cálculos e Índices

Expectativa de vida do IBGE no pensionamento

Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia

No ato ilícito que reduz a capacidade de trabalho, o art. 950 do CC garante pensão correspondente à depreciação sofrida, e o parágrafo único faculta exigir o pagamento de uma só vez. O cálculo tem três elementos: base (a remuneração da vítima, ou o salário mínimo quando não comprovada), percentual de redução apurado em exame médico, e duração até a data provável do óbito, estimada pela Tábua Completa de Mortalidade do IBGE vigente na data do cálculo. Publicada anualmente, ela traz sobrevida por idade e sexo: usar a expectativa ao nascer no lugar da sobrevida a partir da idade atual é erro grosseiro, e a tábua e seu ano de referência têm de ser indicados. Termo final: incapacidade laborativa até a expectativa; morte do provedor, a filho menor até os 25 anos (presunção de independência), ao cônjuge até a expectativa. O 13º eleva o ano de 12 para 13 parcelas. Na parcela única incide deságio a valor presente, com taxa declarada e justificada; a alternativa do art. 533 do CPC é a constituição de capital em imóveis ou títulos que gere a renda das prestações futuras, sem deságio.

Fonte
IBGE — Tábuas Completas de Mortalidade; CPC, art. 533
Texto oficial
www.ibge.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

Na indenização por ato ilícito que reduz a capacidade de trabalho, o art. 950 do CC garante pensão correspondente à depreciação sofrida, e o parágrafo único faculta ao prejudicado exigir o pagamento de uma só vez.

O cálculo depende de três elementos:

1. Base — a remuneração da vítima, ou o salário mínimo quando não comprovada.

2. Percentual — o grau de redução da capacidade, apurado por perícia médica.

3. Duração — até a data provável do óbito, estimada pela Tábua Completa de Mortalidade do IBGE vigente na data do cálculo.

O art. 533 do CPC permite ao juiz determinar a constituição de capital que garanta o pagamento das prestações futuras.

Na prática da perícia

Três decisões técnicas moldam o resultado:

1. A tábua do IBGE. Publicada anualmente, traz a expectativa de sobrevida por idade e sexo. O perito indica a tábua e o ano de referência. A expectativa é de sobrevida a partir da idade atual, não a expectativa ao nascer — confundir as duas é erro grosseiro.

2. O termo final. Pensão por incapacidade laborativa costuma ir até a expectativa de vida; pensão por morte de provedor a filho menor vai até os 25 anos (presunção de independência); a cônjuge, até a expectativa de vida.

3. O deságio na parcela única. Pagar hoje o que seria pago em 30 anos exige trazer a valor presente. Ignorar o deságio superestima; aplicar taxa alta demais esvazia a indenização. A taxa deve ser declarada e justificada.

O 13º integra a pensão quando a vítima o recebia, elevando o total anual de 12 para 13 parcelas.

Exemplo

Vítima do sexo masculino, 40 anos na data do cálculo, remuneração de R$ 4.000, redução da capacidade de 40%, com 13º.

Duração:

  • Tábua Completa de Mortalidade do IBGE (referência 2024): expectativa de sobrevida aos 40 anos, sexo masculino = 37,2 anos
  • Duração: 37,2 anos × 13 parcelas = 483,6 parcelas

Pensão mensal:

  • 4.000 × 40% = R$ 1.600,00

Valor total nominal:

  • 1.600 × 483,6 = R$ 773.760,00

Parcela única com deságio (taxa de 0,5% a.m., valor presente de anuidade):

  • Fator de valor presente para 483,6 parcelas a 0,5% a.m. ≈ 195,4
  • 1.600 × 195,4 = R$ 312.640,00

A diferença entre o nominal e o valor presente é de R$ 461.120 — por isso o deságio precisa ser declarado, justificado e submetido ao juízo, que pode adotar outra taxa.

Alternativa (art. 533 do CPC): constituição de capital em imóveis ou títulos que gere renda de R$ 1.600/mês, com a vantagem de não exigir deságio.

Erros que derrubam laudo

  • Usar a expectativa de vida ao nascer em vez da sobrevida na idade atual.
  • Não indicar a tábua do IBGE e o ano de referência.
  • Somar as parcelas nominalmente na parcela única, sem deságio.
  • Aplicar deságio sem declarar e justificar a taxa.
  • Esquecer o 13º quando a vítima o recebia.

Conecta com

Os arts. 950 e 951 do CC, o art. 533 do CPC, a NR-17 (nexo em doença ocupacional) e a calculadora de pensionamento.

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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