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Base Legal Pericial · Cálculos e Índices

IRRF sobre acumulados — a conta do art. 12-A

Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia

Rendimentos recebidos acumuladamente têm fórmula própria (art. 12-A da Lei 7.713/88), cujo elemento central é o NM, número de meses a que o crédito se refere. Aplica-se a tabela progressiva do mês do recebimento com todos os valores multiplicados pelo NM — cada limite de faixa e cada parcela a deduzir: IR = base × alíquota − (parcela a deduzir × NM). São quatro passos: apurar a base só com verbas de natureza salarial, fora as indenizatórias e os juros de mora (OJ 400 da SDI-1); deduzir o INSS do segurado e os honorários advocatícios pagos sem reembolso (§ 2º), lembrando que dependente não entra na tributação exclusiva na fonte, que só admite pensão alimentícia judicial e contribuição previdenciária oficial (§ 3º; art. 39 da IN RFB 1.500/2014); fixar o NM pelo período a que as verbas se referem, comprovado pela sentença, e nunca pelo tempo de tramitação; localizar a faixa pelos limites já multiplicados.

Fonte
Lei nº 7.713/1988, art. 12-A; IN RFB sobre RRA
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

O cálculo do IRRF sobre rendimentos recebidos acumuladamente (art. 12-A da Lei 7.713/88) tem uma fórmula própria, cujo elemento central é o NM — número de meses a que o crédito se refere.

A regra: aplica-se a tabela progressiva do mês do recebimento, com todos os seus valores multiplicados pelo NM:

  • cada limite de faixa × NM;
  • cada parcela a deduzir × NM.

Fórmula: IR = base × alíquota − (parcela a deduzir × NM)

Na prática da perícia

Os quatro passos, na ordem:

1. Base tributável. Só as verbas de natureza salarial. Ficam fora as indenizatórias e os juros de mora (OJ 400 da SDI-1).

2. Deduções. INSS do segurado e honorários advocatícios pagos pelo contribuinte sem reembolso (estes saem do montante, art. 12-A, § 2º). Dependente não entra: a tributação exclusiva na fonte do RRA só admite pensão alimentícia judicial e contribuição previdenciária oficial (art. 12-A, § 3º; art. 39 da IN RFB 1.500/2014). Deduzir dependente aqui retém imposto a menos que o devido — só pela opção do ajuste anual (§ 5º) o dependente reduz imposto, e na declaração do contribuinte.

3. NM. O período a que as verbas se referem — comprovado pela sentença e pela planilha, não o tempo de tramitação do processo.

4. Tabela multiplicada. Localizar a faixa comparando a base com os limites já multiplicados pelo NM.

O erro mais frequente: multiplicar os limites das faixas e esquecer de multiplicar a parcela a deduzir. Isso encontra a alíquota certa mas calcula imposto muito maior.

Exemplo

Base tributável de R$ 55.183,68, referente a 24 meses. Tabela vigente no mês do recebimento.

Tabela multiplicada por NM = 24:

Faixa mensalAlíquotaLimite × 24Dedução × 24
até R$ 2.428,800%até R$ 58.291,20R$ 0,00
até R$ 2.826,657,5%até R$ 67.839,60R$ 4.371,84
até R$ 3.751,0515%até R$ 90.025,20R$ 9.459,84
até R$ 4.664,6822,5%até R$ 111.952,32R$ 16.211,76
acima27,5%R$ 21.809,52

Enquadramento: R$ 55.183,68 < R$ 58.291,20 → faixa isenta.

IRRF: R$ 0,00

Comparativo — sem o art. 12-A (tabela mensal simples):

  • R$ 55.183,68 cairia na última faixa
  • IR = 55.183,68 × 27,5% − 908,73 = R$ 14.266,78

Diferença: R$ 14.266,78 — a regra inteira.

Erro típico — multiplicar as faixas mas não a dedução, com base de R$ 70.000 e NM 24:

  • Certo: 70.000 × 15% − 9.459,84 = R$ 1.040,16
  • Errado: 70.000 × 15% − 394,16 = R$ 10.105,84
  • Quase 10 vezes o imposto devido.

Erros que derrubam laudo

  • Não multiplicar a parcela a deduzir pelo NM.
  • Usar o tempo de tramitação como NM.
  • Incluir juros de mora na base.
  • Incluir verbas indenizatórias.
  • Não deduzir o INSS do segurado antes de aplicar a tabela.
  • Usar tabela de ano diverso do mês do recebimento.

Conecta com

O art. 12-A da Lei 7.713/88, a OJ 400 da SDI-1, a Súmula 368 do TST, o art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e a calculadora de encargos.

IRRF RRA art. 12-A número de meses liquidação

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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