Base Legal Pericial · Cálculos e Índices
IRRF sobre acumulados — a conta do art. 12-A
Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia
Rendimentos recebidos acumuladamente têm fórmula própria (art. 12-A da Lei 7.713/88), cujo elemento central é o NM, número de meses a que o crédito se refere. Aplica-se a tabela progressiva do mês do recebimento com todos os valores multiplicados pelo NM — cada limite de faixa e cada parcela a deduzir: IR = base × alíquota − (parcela a deduzir × NM). São quatro passos: apurar a base só com verbas de natureza salarial, fora as indenizatórias e os juros de mora (OJ 400 da SDI-1); deduzir o INSS do segurado e os honorários advocatícios pagos sem reembolso (§ 2º), lembrando que dependente não entra na tributação exclusiva na fonte, que só admite pensão alimentícia judicial e contribuição previdenciária oficial (§ 3º; art. 39 da IN RFB 1.500/2014); fixar o NM pelo período a que as verbas se referem, comprovado pela sentença, e nunca pelo tempo de tramitação; localizar a faixa pelos limites já multiplicados.
- Fonte
- Lei nº 7.713/1988, art. 12-A; IN RFB sobre RRA
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O cálculo do IRRF sobre rendimentos recebidos acumuladamente (art. 12-A da Lei 7.713/88) tem uma fórmula própria, cujo elemento central é o NM — número de meses a que o crédito se refere.
A regra: aplica-se a tabela progressiva do mês do recebimento, com todos os seus valores multiplicados pelo NM:
- cada limite de faixa × NM;
- cada parcela a deduzir × NM.
Fórmula: IR = base × alíquota − (parcela a deduzir × NM)
Na prática da perícia
Os quatro passos, na ordem:
1. Base tributável. Só as verbas de natureza salarial. Ficam fora as indenizatórias e os juros de mora (OJ 400 da SDI-1).
2. Deduções. INSS do segurado e honorários advocatícios pagos pelo contribuinte sem reembolso (estes saem do montante, art. 12-A, § 2º). Dependente não entra: a tributação exclusiva na fonte do RRA só admite pensão alimentícia judicial e contribuição previdenciária oficial (art. 12-A, § 3º; art. 39 da IN RFB 1.500/2014). Deduzir dependente aqui retém imposto a menos que o devido — só pela opção do ajuste anual (§ 5º) o dependente reduz imposto, e na declaração do contribuinte.
3. NM. O período a que as verbas se referem — comprovado pela sentença e pela planilha, não o tempo de tramitação do processo.
4. Tabela multiplicada. Localizar a faixa comparando a base com os limites já multiplicados pelo NM.
O erro mais frequente: multiplicar os limites das faixas e esquecer de multiplicar a parcela a deduzir. Isso encontra a alíquota certa mas calcula imposto muito maior.
Exemplo
Base tributável de R$ 55.183,68, referente a 24 meses. Tabela vigente no mês do recebimento.
Tabela multiplicada por NM = 24:
| Faixa mensal | Alíquota | Limite × 24 | Dedução × 24 |
|---|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | 0% | até R$ 58.291,20 | R$ 0,00 |
| até R$ 2.826,65 | 7,5% | até R$ 67.839,60 | R$ 4.371,84 |
| até R$ 3.751,05 | 15% | até R$ 90.025,20 | R$ 9.459,84 |
| até R$ 4.664,68 | 22,5% | até R$ 111.952,32 | R$ 16.211,76 |
| acima | 27,5% | — | R$ 21.809,52 |
Enquadramento: R$ 55.183,68 < R$ 58.291,20 → faixa isenta.
IRRF: R$ 0,00
Comparativo — sem o art. 12-A (tabela mensal simples):
- R$ 55.183,68 cairia na última faixa
- IR = 55.183,68 × 27,5% − 908,73 = R$ 14.266,78
Diferença: R$ 14.266,78 — a regra inteira.
Erro típico — multiplicar as faixas mas não a dedução, com base de R$ 70.000 e NM 24:
- Certo: 70.000 × 15% − 9.459,84 = R$ 1.040,16
- Errado: 70.000 × 15% − 394,16 = R$ 10.105,84
- Quase 10 vezes o imposto devido.
Erros que derrubam laudo
- Não multiplicar a parcela a deduzir pelo NM.
- Usar o tempo de tramitação como NM.
- Incluir juros de mora na base.
- Incluir verbas indenizatórias.
- Não deduzir o INSS do segurado antes de aplicar a tabela.
- Usar tabela de ano diverso do mês do recebimento.
Conecta com
O art. 12-A da Lei 7.713/88, a OJ 400 da SDI-1, a Súmula 368 do TST, o art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e a calculadora de encargos.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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